DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/266hbboh
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de energia elétrica - EMPRESA ENERGISA MATO
GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
. .
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Km 010+667m - F.P6
.771580.987
.7346179.551
. .Km 010+667m - F.P7
.771624.632
.7346174.749
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P11
.773177.451
.7348319.352
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P08
.773229.307
.7348401.529
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P22
.773239.757
.7348418.089
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P10
.773254.488
.7348441.433
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P07
.773194.984
.7348416.469
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P06
.773228.110
.7348468.965
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P21
.773275.393
.7348543.895
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P20
.773325.109
.7348617.016
. .Km 013+382m e o km 013+822m - P19
.773370.942
.7348693.349
DECISÃO SUROD Nº 139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de travessia de rede de esgoto sanitário na BR-050/MG, sob concessão à
ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo n° 50505.104530/2024-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto sanitário, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão
à ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A, no km 182+400m, município de Uberaba/MG, de interesse da empresa Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28uynlre ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Bem Viver
Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/28uynlre
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de adutora de água - Bem Viver Uberaba Empreendimentos
Imobiliários Ltda
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.195.077,57
7.808.519,57
. .P2
.195.094,19
7.808.547,80
DECISÃO SUROD Nº 141, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP".
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n°
50505.139359/2024-49, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP", localizada entre o km 384+725m e o km 386+000m, por meio de ocupação aérea longitudinal e transversal à faixa
de domínio, no Município de Rio de Janeiro/RJ, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/269dza6u ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/269dza6u
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - CLARO S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.640249.35
.7469072.90
. .Ponto 2
.640266.32
.7469045.55
. .Ponto 3
.640278.95
.7469026.22
. .Ponto 4
.640290.88
.7469006.43
. .Ponto 5
.640275.68
.7468980.95
. .Ponto 6
.640325.60
.7468986.85
. .Ponto 7
.640361.58
.7468993.28
. .Ponto 8
.640405.09
.7469000.22
. .Ponto 9
.640447.82
.7469007.57
. .Ponto 10
.640493.95
.7469014.21
. .Ponto 11
.640547.10
.7469022.28
. .Ponto 12
.640600.52
.7469031.31
. .Ponto 13
.640676.97
.7469046.79
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