DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MS
.MATO GROSSO DO SUL
.1,636255%
. .MT
.MATO GROSSO
.1,542683%
. .PA
.PARÁ
.6,349796%
. .PB
.P A R A Í BA
.4,533304%
. .PE
.P E R N A M B U CO
.6,442263%
. .PI
.P I AU Í
.4,356571%
. .PR
.PARANÁ
.2,036177%
. .RJ
.RIO DE JANEIRO
.2,377467%
. .RN
.RIO GRANDE DO NORTE
.3,545533%
. .RO
.RONDÔNIA
.2,869015%
. .RR
.RORAIMA
.3,845715%
. .RS
.RIO GRANDE DO SUL
.1,442862%
. .SC
.SANTA CATARINA
.1,172011%
. .SE
.SERGIPE
.3,791575%
. .SP
.SÃO PAULO
.1,519448%
. .TO
.TOCANTINS
.2,800316%
. .T O T A L
.100,000000%
. .DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
. .FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
. .EXERCÍCIO 2026
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .(A)
.(B)
.(C)
.(D)
.(E)
.(F)
.(G)
.(H)
.(I)
.(J)
.(K)
.(L)
.(M)
.(N)
.(O)
. .UF
.População
(fonte: 
IBGE,
ref.
01/07/2024)
.Fator 
repr.
da 
pop.
inicial
.Trava
(lim.inf. 0,012
e 
lim.sup.
0,07)
.Fator 
repr.
da pop. final
.Renda
domiciliar per
capita (rdpc)
(fonte: IBGE,
ref. 2024)
.Inverso da
rdpc
.Fator 
repr.
inverso 
rdpc
inicial
.Fator 
repr.
inverso 
rdpc
final
.Coef.
individual
inicial
.Excesso
positivo
(rdpc
menos
valor ref.)
(*)
.Redutor
(Excesso 
/
valor ref.)
.Coef. 
indiv.
reduzido (para
rdpc 
> 
valor
ref.)
.Trava
(lim.inf.
0,005)
.Coef. individual
final
. .AC
.880.631
.0,00414251
.0,01200000
.0,00708605
.1.271,09
.0,00078672 .0,04884394
.0,02442197
.0,03150802
.0,00
.0,00000000
.0,03150802
.0,03150802
.0,04241365
. .AL
.3.220.104
.0,01514746
.0,01514746
.0,00894464
.1.331,27
.0,00075116 .0,04663618
.0,02331809
.0,03226273
.0,00
.0,00000000
.0,03226273
.0,03226273
.0,04342958
. .AM
.4.281.209
.0,02013893
.0,02013893
.0,01189212
.1.238,47
.0,00080745 .0,05013055
.0,02506528
.0,03695740
.0,00
.0,00000000
.0,03695740
.0,03695740
.0,04974918
. .AP
.802.837
.0,00377657
.0,01200000
.0,00708605
.1.514,06
.0,00066048 .0,04100594
.0,02050297
.0,02758902
.24,67
.0,01656064
.0,02713213
.0,02713213
.0,03652316
. .BA
.14.850.513
.0,06985724
.0,06985724
.0,04125099
.1.365,55
.0,00073231 .0,04546552
.0,02273276
.0,06398375
.0,00
.0,00000000
.0,06398375
.0,06398375
.0,08612996
. .CE
.9.233.656
.0,04343538
.0,04343538
.0,02564877
.1.224,72
.0,00081651 .0,05069338
.0,02534669
.0,05099546
.0,00
.0,00000000
.0,05099546
.0,05099546
.0,06864613
. .DF
.2.982.818
.0,01403126
.0,01403126
.0,00828552
.3.444,36
.0,00029033 .0,01802522
.0,00901261
.0,01729813
.1.954,97
.1,31259470
.-0,00540730
.0,00500000
.0,00673061
. .ES
.4.102.129
.0,01929653
.0,01929653
.0,01139468
.2.110,61
.0,00047380 .0,02941574
.0,01470787
.0,02610255
.621,22
.0,41709943
.0,01521519
.0,01521519
.0,02048151
. .GO
.7.350.483
.0,03457688
.0,03457688
.0,02041779
.2.098,23
.0,00047659 .0,02958929
.0,01479465
.0,03521244
.608,84
.0,40878769
.0,02081803
.0,02081803
.0,02802361
. .MA
.7.010.960
.0,03297976
.0,03297976
.0,01947468
.1.076,87
.0,00092862 .0,05765350
.0,02882675
.0,04830144
.0,00
.0,00000000
.0,04830144
.0,04830144
.0,06501964
. .MG
.21.322.691
.0,10030254
.0,07000000
.0,04133529
.2.000,93
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.0,01551413
.0,05684942
.511,54
.0,34345351
.0,03732429
.0,03732429
.0,05024306
. .MS
.2.901.895
.0,01365060
.0,01365060
.0,00806073
.2.169,47
.0,00046094 .0,02861775
.0,01430888
.0,02236961
.680,08
.0,45661433
.0,01215533
.0,01215533
.0,01636255
. .MT
.3.836.399
.0,01804653
.0,01804653
.0,01065655
.2.276,20
.0,00043933 .0,02727580
.0,01363790
.0,02429445
.786,81
.0,52827909
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.0,01146020
.0,01542683
. .PA
.8.664.306
.0,04075714
.0,04075714
.0,02406726
.1.343,62
.0,00074426 .0,04620751
.0,02310376
.0,04717102
.0,00
.0,00000000
.0,04717102
.0,04717102
.0,06349796
. .PB
.4.145.040
.0,01949839
.0,01949839
.0,01151388
.1.400,66
.0,00071395 .0,04432577
.0,02216289
.0,03367676
.0,00
.0,00000000
.0,03367676
.0,03367676
.0,04533304
. .PE
.9.539.029
.0,04487186
.0,04487186
.0,02649702
.1.453,24
.0,00068812 .0,04272181
.0,02136091
.0,04785793
.0,00
.0,00000000
.0,04785793
.0,04785793
.0,06442263
. .PI
.3.375.646
.0,01587913
.0,01587913
.0,00937670
.1.350,43
.0,00074050 .0,04597433
.0,02298716
.0,03236386
.0,00
.0,00000000
.0,03236386
.0,03236386
.0,04356571
. .PR
.11.824.665
.0,05562356
.0,05562356
.0,03284595
.2.482,03
.0,00040290 .0,02501387
.0,01250693
.0,04535288
.992,64
.0,66647677
.0,01512624
.0,01512624
.0,02036177
. .RJ
.17.219.679
.0,08100186
.0,07000000
.0,04133529
.2.489,87
.0,00040163 .0,02493519
.0,01246759
.0,05380289
.1.000,48
.0,67173518
.0,01766160
.0,01766160
.0,02377467
. .RN
.3.446.071
.0,01621042
.0,01621042
.0,00957232
.1.615,88
.0,00061886 .0,03842200
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.126,49
.0,08492610
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.0,02633886
.0,03545533
. .RO
.1.746.227
.0,00821430
.0,01200000
.0,00708605
.1.717,26
.0,00058232 .0,03615376
.0,01807688
.0,02516293
.227,87
.0,15299275
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.0,02131319
.0,02869015
. .RR
.716.793
.0,00337181
.0,01200000
.0,00708605
.1.445,00
.0,00069204 .0,04296558
.0,02148279
.0,02856884
.0,00
.0,00000000
.0,02856884
.0,02856884
.0,03845715
. .RS
.11.229.915
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.0,05282584
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.2.608,34
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.0,01190131
.0,04309519
.1.118,95
.0,75127956
.0,01071865
.0,01071865
.0,01442862
. .SC
.8.058.441
.0,03790714
.0,03790714
.0,02238432
.2.600,93
.0,00038448 .0,02387037
.0,01193519
.0,03431951
.1.111,54
.0,74630827
.0,00870658
.0,00870658
.0,01172011
. .SE
.2.291.077
.0,01077729
.0,01200000
.0,00708605
.1.472,57
.0,00067909 .0,04216119
.0,02108060
.0,02816665
.0,00
.0,00000000
.0,02816665
.0,02816665
.0,03791575
. .SP
.45.973.194
.0,21625921
.0,07000000
.0,04133529
.2.661,57
.0,00037572 .0,02332655
.0,01166327
.0,05299857
.1.172,18
.0,78702081
.0,01128759
.0,01128759
.0,01519448
. .TO
.1.577.342
.0,00741986
.0,01200000
.0,00708605
.1.737,22
.0,00057563 .0,03573838
.0,01786919
.0,02495524
.247,83
.0,16639399
.0,02080284
.0,02080284
.0,02800316
. .T OT A L .212.583.750
.1,00000000
.0,84673404
.0,50000000
.
.0,01610688 .1,00000000
.0,50000000
.1,00000000
.
.
.
.0,74287456
.1,00000000
. .(*) Renda domiciliar per capita nacional (rdpcn): R$ 2.068,60; Valor de referência (corresponde a 72% da rdpcn): R$ 1.489,39
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO III
FPE - NOTA EXPLICATIVA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO 2026
Seguindo os princípios estabelecidos no item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais relativas ao cálculo dos coeficientes individuais de
participação no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Portanto, esta nota explicativa detalha a metodologia empregada para o cálculo dos coeficientes do FPE fixados
pela presente Decisão Normativa, a vigorarem em 2026.
Os cálculos foram efetuados a partir dos preceitos legais, sendo que o Anexo I da presente Decisão Normativa apresenta a tabela com os coeficientes de participação de cada
estado e do DF, enquanto o Anexo II apresenta a memória de cálculo dos coeficientes, da seguinte forma:
FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II)
Coluna A: sigla da UF;
Coluna B: população da UF fornecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência em 1º/7/2024 (art. 102, inciso I, da Lei 8.443,
de 16/7/1992);
Coluna C: fator representativo da população - inicial, calculado a partir da razão entre a população da UF (coluna B) e o somatório das populações das UFs (total da coluna B)
(art. 2º, inciso III, alínea "a", da LC 62, de 28/12/1989);
Coluna D: fator representativo da população - após aplicação dos limites inferior de 0,012 e superior de 0,07 nos valores da coluna C (art. 2º, inciso III, alínea "a", da LC
62/1989);
Coluna E: fator representativo da população - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna D para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989);
Coluna F: renda domiciliar per capita (rdpc) da UF fornecida pelo IBGE, relativa ao exercício de 2024;
Coluna G: inverso da renda domiciliar per capita (rdpc) da UF, obtido pela razão entre 1,0 e os valores da coluna F;
Coluna H: fator representativo do inverso da rdpc - inicial, calculado a partir da razão entre o inverso da rdpc da UF (coluna G) e o somatório dos inversos das rdpc das UFs (total
da coluna G) (art. 2º, inciso III, alínea "b", da LC 62/1989);
Coluna I: fator representativo do inverso da rdpc - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna H para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989);
Coluna J: coeficiente individual da UF - inicial, calculado a partir da soma dos valores das colunas E (fator representativo da população - final) e I (fator representativo do inverso
da rdpc - final) (art. 2º, § 1º, inciso II, da LC 62/1989);
Coluna K: excesso da rdpc, obtido pela diferença entre a rdpc da UF e o valor de referência - que corresponde a 72% da renda domiciliar per capita nacional (rdpcn) -, caso a
rdpc da UF seja superior ao valor de referência (caso não seja, o valor da UF na coluna K fica zero). Na observação, apresenta-se o valor da rdpcn, também fornecido pelo IBGE (R$ 2.068,60),
a partir do qual se calcula o valor de referência (72% da rdpcn = R$ 1.489,39) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna L: redutor aplicado caso haja excesso da rdpc, ou seja, caso a rdpc da UF seja superior ao valor de referência; é calculado a partir da razão entre o excesso da rdpc (coluna
K) e o valor de referência (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna M: coeficiente individual da UF - reduzido proporcionalmente à razão entre o excesso da rdpc da UF e o valor de referência (caso haja excesso da rdpc); é calculado a
partir da diferença entre o coeficiente individual - inicial (coluna J) e o produto do redutor (coluna L) pelo coeficiente individual - inicial (coluna J) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC
62/1989);
Coluna N: coeficiente individual da UF - após aplicação do limite inferior de 0,005 nos valores da coluna M (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna O: coeficiente individual da UF - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna N para que sua soma seja 1,0 (art. 2º, § 1º, inciso IV, da LC 62/1989).
PLENÁRIO
ATA Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma
telepresencial), Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz,
Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia
(participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos
Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes),
Marcos Bemquerer Costa, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público,
Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro Augusto Nardes, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 6, referente à sessão realizada em 26 de
fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 150-
GP/TCU, datado de 28 de fevereiro de 2025, o Relatório de Atividades do Tribunal de
Contas da União referente ao 4º trimestre de 2024.
Convite à participação no talk show "O TCU que queremos. Por todas. Por
todos", que será realizado no próximo dia 18, às 10h, em celebração ao Dia Internacional
da Mulher.
Agradecimento a todos que estiveram presentes no primeiro encontro dos
Servidores com o Presidente do TCU, ocorrido no Instituto Serzedello Corrêa, no dia 11 de
março. Convite à participação nas próximas edições, que ocorrerão nos dias 25 de março
e 29 de abril.

                            

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