DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
e Transportes da Câmara dos Deputados, à Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para que adotem as medidas
que julgarem necessárias; e
9.7. arquivar os autos.
10. Ata n° 7/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0522-
07/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 523/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.969/2024-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Representante/Interessada:
3.1. Representante: 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. (72.591.894/0001-
42)
3.2. Interessada: Vippim Segurança e Vigilância Ltda. (11.349.160/0001-67)
4. Unidade: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações)
8.
Representação legal:
Donne
Pinheiro
Macedo Pisco
(22812/OAB-DF),
representando 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda.
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta representação de licitante, com pedido de
medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão 90014/2024,
conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações, tendo como objeto a prestação de
serviço de prevenção contra incêndio e pânico.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, inciso III,
235, 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno-TCU, no art. 103, § 1º, da
Resolução-TCU 259/2014 e no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, em:
9.1. conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente;
9.2. revogar a medida cautelar referendada pelo Acórdão 2089/2024 -
Plenário;
9.3. comunicar esta decisão à representante, à interessada e à Agência Nacional
de Telecomunicações; e
9.4. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 7/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0523-
07/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 524/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 027.712/2006-8
1.1. Apenso: 004.034/2001-5
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Embargos de
Declaração)
3. Embargante: José Orlando Sá de Araújo (088.866.953-49)
4. Unidade: Superintendência Regional do Dnit no Estado do Maranhão
(Dnit/MA)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE)
8. Representação legal: André Guimarães Cantarino (OAB/MG 116.021) e
outros, representando José Orlando Sá de Araújo
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por José
Orlando Sá de Araújo em face do Acórdão 528/2020-Plenário, que conheceu e rejeitou
embargos de declaração opostos por ele em face do Acórdão 1.673/2017-Plenário.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo
relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão ao embargante, com a informação de que a íntegra
do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 7/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0524-
07/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 525/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 036.507/2019-9
1.1. Apensos: 001.004/2022-0; 001.003/2022-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de Contas
Especial)
3. Recorrente: Natã Garcia Hora (014.417.225-99)
4. Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. 
Representação 
legal: 
Eduardo 
Mota 
de 
Macedo 
(17206/OAB-BA),
representando Natã Garcia Hora.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão, interposto por Natã Garcia
Hora, ex-prefeito de Wagner/BA, contra o Acórdão 8.992/2020-2ª Câmara (mantido pelo
Acórdão 10.965/2021 - 2ª Câmara), que julgou irregulares as suas contas, condenou-o em
débito e lhe aplicou multa, em razão da omissão no dever de prestar contas e da não
comprovação da boa e regular aplicação dos recursos transferidos por meio do Termo de
Compromisso 126/2013, tendo por objeto a construção de três sistemas coletivos de
abastecimento de água no âmbito do programa "Água para Todos".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 35 da Lei
8.443/1992 e 288 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do presente recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta decisão ao
recorrente, à Prefeitura Municipal de
Wagner/BA e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs);
9.3. arquivar os autos.
10. Ata n° 7/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0525-
07/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 526/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 037.255/2023-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento
3. Interessado: Tribunal de Contas da União
4. Unidades: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Supremo Tribunal
Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior do
Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Conselho Nacional de Justiça; Conselho da Justiça
Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Ministério Público Federal; Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Trabalho; Ministério
Público Militar; Conselho Nacional do Ministério Público; Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos; Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Gestão e Inovação; Ministério da
Defesa; Advocacia-Geral da União; e Defensoria Pública da União
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento com o objetivo de
atualizar o levantamento apreciado no Acórdão 2.564/2022-Plenário, a fim de conhecer as
principais normas de trabalho remoto da Administração Pública Federal, incluindo os três
Poderes e órgãos autônomos, e compará-las, de modo a identificar melhores práticas e
contribuir para seu aprimoramento.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, com fundamento nos arts. 238 e 250, inc. II, do Regimento Interno do TCU, ante
as razões expostas pelo relator, em:
9.1. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação às seguintes unidades,
para conhecimento e adoção das medidas que entenderem pertinentes: Senado Fe d e r a l ;
Câmara dos Deputados; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior
Tribunal Militar; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Conselho da
Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Ministério Público Federal;
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Trabalho;
Ministério Público Militar; Conselho Nacional do Ministério Público; Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MGI); Secretaria de Gestão de
Pessoas (SGP/MGI); Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES/MGI); Ministério da Defesa;
Advocacia-Geral da União; Defensoria Pública da União; e Tribunal de Contas da União;
e
9.2. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 7/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0526-
07/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 527/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 034.669/2016-7.
1.1. Apenso: 035.279/2012-5
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de
Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S A (40.450.769/0001-
26); Encalso Construções Ltda (55.333.769/0001-13).
3.2. Responsáveis: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S A (40.450.769/0001-
26); Encalso
Construções Ltda (55.333.769/0001-13);
Pedro José
Barusco Filho
(987.145.708-15).
3.3. Recorrente: Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15).
4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A..
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração
(AudPetróleo).
8. Representação legal: Patricia Franco Bonfadini Mendes (152.991/OAB-RJ),
Juliana Carvalho Tostes Nunes (131.998/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo
Brasileiro S.a.; Enrico Beloni de Oliveira (234764/OAB-SP), Gabrielle Rizzato Rossi
(456070/OAB-SP) e
outros, representando
Encalso Construções
Ltda; Luis
Gustavo
Rodrigues Flores (27865/OAB-PR), Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto ( 1 6 9 5 0 / OA B - P R )
e outros, representando Pedro José Barusco Filho; Marina Garcia de Paula (19 6 1 2 8 / OA B -
RJ), Raissa Roese da Rosa (52568/OAB-DF) e outros, representando Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S A.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Pedro José Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo
Brasileiro S.A, contra o Acórdão 1.364/2023-TCU-Plenário e, em razão de inexatidão
material, retificado pelo Acórdão 1.825/2023-TCU-Plenário, ambos relatados pelo Ministro
Jorge Oliveira, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas do recorrente e
lhe aplicou multa,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art.
285 do Regimento Interno-TCU, conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito,
negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente, à Petrobras e à Procuradoria da
República no Estado do Rio de Janeiro.
10. Ata n° 7/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0527-
07/25-P.

                            

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