DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
constantes do RENAJUD, além de outros gravames que recaiam sobre o bem alienado,
conforme o art. 61, §14 e art. 63, §4º-A, I da Lei n. 11.343/2006 e art. 26, parágrafo único
da Resolução n. 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo de execução
fiscal em relação ao antigo proprietário.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE DIVULGAÇÃO
Art. 22. A valoração de bens apreendidos deverá seguir critérios objetivos,
baseados em:
I - tabelas oficiais de preços ou referências de mercado, no caso de bens móveis
e veículos;
II - laudos técnicos emitidos por peritos especializados, no caso de bens
culturais, históricos, artísticos ou de relevância ambiental;
III - reavaliações periódicas para bens suscetíveis a depreciação ou deterioração,
visando alienação antecipada, quando necessário.
Parágrafo único - A avaliação deverá ser registrada em laudo técnico com
justificativa clara dos valores atribuídos.
Art. 23. Fica instituído o Sistema de Transparência para promover o controle e a
publicidade sobre a gestão de bens apreendidos, com as seguintes diretrizes:
I - elaboração de relatórios semestrais sobre bens apreendidos, alienados,
doados ou descartados, incluindo valores arrecadados e beneficiários finais;
II - criação de seção específica no portal eletrônico da Justiça Federal da 6ª
Região para consulta pública de todos os processos de destinação de bens e recursos.
III - todos os documentos e informações relacionadas à gestão de bens deverão
ser digitalizados e armazenados em sistema eletrônico seguro, permitindo consulta acessível
por autoridades e partes interessadas.
Art. 24. A presente resolução não trata do descarte ou destinação das
substâncias relacionadas na Portaria SVS/MS n. 344/1998, que estabelece a relação de
substâncias entorpecentes e outras substâncias sujeitas a controle no Brasil, em
conformidade com as convenções internacionais sobre o tema.
Art. 25. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal
da 6ª Região
RICARDO MACHADO RABELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal
da 6ª Região
CARLOS HENRIQUE DUMONT SILVA
Procurador Chefe da Procuradoria da República
em Minas Gerais
RICHARD MURAD MACEDO
Superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais
ANEXO I
JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE DESTINAÇÃO DE BENS N.º [XXXX]/2024
A JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, por meio do presente edital, torna público o
procedimento de destinação de bens móveis e imóveis oriundos de processos judiciais ou
administrativos, e convida órgãos e entidades públicas e privadas, com interesse em receber
tais bens, a manifestarem seu interesse, nos termos e condições abaixo especificados.
1. OBJETO
O presente edital tem por objeto a destinação de bens móveis e imóveis
apreendidos ou vinculados a processos judiciais e administrativos, os quais foram
considerados inservíveis para a Justiça Federal, nos termos do artigo 7º da Lei n.
13.886/2019 e da Resolução n. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
regulamentam a destinação de bens apreendidos ou abandonados em processos judiciais.
2. DESTINATÁRIOS
Poderão manifestar interesse na destinação dos bens descritos neste edital as
seguintes entidades:
a) Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, de qualquer
esfera (federal, estadual, municipal);
b) Entidades que desempenhem atividades de caráter educacional, assistencial,
cultural, científico ou de segurança pública.
3. RELAÇÃO DOS BENS
Os bens objeto deste edital, disponíveis para destinação, estão em listagem
detalhada disponibilizada no Anexo I-A deste edital.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 As entidades interessadas deverão enviar manifestação de interesse por
meio eletrônico, através do e-mail [**endereço de e-mail**], até o dia [**data limite**],
informando os seguintes dados:
a) Identificação completa da entidade, com a razão social, CNPJ, endereço e
telefone de contato;
b) Indicação dos bens de interesse, conforme relação constante no Anexo I-A;
c) Cópia dos atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2 No caso de órgãos da Administração Pública, deverão ser encaminhados
documentos de formalização do órgão ou entidade pública.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção das entidades para a destinação dos bens obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Relevância e adequação da utilização dos bens à finalidade primária da
instituição;
b) Potencial benefício social das atividades desenvolvidas pela entidade
requerente;
c) Capacidade de preservação e manutenção dos bens;
d) Ordem cronológica de recebimento das manifestações de interesse, caso haja
mais de uma entidade interessada no mesmo bem.
5.2 O resultado da seleção será divulgado no site oficial da Justiça Federal da 6ª
Região ([**endereço eletrônico**]) e comunicado diretamente às entidades selecionadas.
6. RESPONSABILIDADE PELA RETIRADA E TRANSPORTE
6.1 Caberá à entidade destinatária a responsabilidade pela retirada e transporte
dos bens a ela destinados, arcando com todos os custos e encargos decorrentes, no prazo
de até [**número de dias**] dias a contar da data da publicação do resultado.
7. DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 A entidade destinatária deverá
assinar termo de recebimento e
compromisso, responsabilizando-se pela correta utilização dos bens e pela observância dos
seus deveres de conservação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A destinação dos bens será irrevogável e irretratável, não sendo admitida
devolução futura à Justiça Federal, salvo quando expressamente autorizada.
8.2 A Justiça Federal da 6ª Região se reserva o direito de, a qualquer momento,
revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por motivos de interesse público,
sem que isso gere qualquer direito à indenização.
8.3 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone [**número
de telefone**] ou do e-mail [**endereço de e-mail**].
Belo Horizonte, data, assinatura do magistrado
RELAÇÃO DE BENS DISPONÍVEIS PARA DESTINAÇÃO
1. Equipamentos Eletrônicos
- Computadores: [quantidade] unidades
- Impressoras: [quantidade] unidades
- Scanners: [quantidade] unidades
2. Mobiliário
- Mesas: [quantidade] unidades
- Cadeiras: [quantidade] unidades
- Estantes: [quantidade] unidades
3. Veículos
- [Descrição do veículo 1]
- [Descrição do veículo 2]
4. Imóveis
- [Descrição do imóvel 1]
- [Descrição do imóvel 2]
Observações:
- A quantidade e a descrição dos bens são meramente ilustrativas; detalhes
específicos serão fornecidos às entidades interessadas.
- A destinação dos bens será realizada conforme a legislação vigente,
observando-se os princípios da administração pública.
Contato:
- E-mail:
- Telefone:
Prazo para Manifestação de Interesse:
- As entidades interessadas devem enviar sua manifestação até o dia [**data
limite**], conforme as condições estabelecidas neste edital.
Divulgação:
Este edital será divulgado no site oficial da Justiça Federal da 6ª Região e em
outros meios de comunicação institucional. Após sua publicação e decurso de prazo, será
publicada tabela resumo com as instituições beneficiadas e dados do processo ao bem
relacionado.
Considerações Finais:
A Justiça Federal da 6ª Região reafirma seu compromisso com a gestão eficiente
dos recursos públicos e com a promoção de ações que beneficiem a comunidade.
B E N S / D ES T I N AÇ ÃO
. .BEM
.P R O C ES S O
.S I T U AÇ ÃO
.D ES T I N AÇ ÃO
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Cadeira
.
.Arquivado
.Doação
.Caminhos para
Jesus, CNPJ
. .Alimentos
vencidos
.
.Arquivado
.Descarte
.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.096, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera o prazo para pagamento da anuidade do
exercício de 2025, somente no âmbito do CRESS com
jurisdição no Estado do Tocantins.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de
Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições
devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, 9 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as
anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e
determina outras providências;
Considerando as dificuldades ocasionadas pelo processo de migração de
sistemas do Conjunto CFESS/CRESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do CFESS.
resolve:
Art. 1º Os prazos previstos nos incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 1º da
Resolução CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023, para pagamento da anuidade em
cota única do exercício de 2025 ficam prorrogados para as datas a seguir consignadas:
II - 28 (vinte e oito) de fevereiro, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15
(quinze) do mês de abril;
III - 31 (trinta e um) de março, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15
(quinze) do mês de maio;
IV - 30 (trinta) de abril, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15 (quinze) mês
de junho.
Art. 2º A prorrogação de prazo prevista pelo artigo 1º da presente Resolução só
se aplica a/aos assistentes sociais inscritas/os na jurisdição do CRESS/TO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a formalização de parceria para apoio
e divulgação de cursos,
eventos ou palestras
destinadas ou correlacionados ao profissional da
Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da
profissão de Educação Física; CONSIDERANDO a importância da promoção de eventos
para a valorização e qualificação dos profissionais de Educação Física, bem como a
necessidade 
de
fomentar 
iniciativas 
que
beneficiem 
a
categoria 
profissional;
CONSIDERANDO a aprovação na 36ª Reunião da Diretoria no dia 12 de fevereiro/2025;
CONSIDERANDO a aprovação da 128ª Reunião Plenária em 22 de fevereiro de 2025.
resolve: Art. 1º - Fica autorizada a formalização de parcerias entre o CREF11/MS e
organizadores de eventos, cursos e palestras de interesse da categoria, nos quais: I - Os
eventos serão promovidos e custeados integralmente pelos respectivos organizadores; II
- O CREF11/MS não se obriga a promover divulgação do evento por meio de seus canais
de comunicação institucional, sendo que esta eventualmente será feita conforme
calendário interno de divulgações do Conselho. Art. 2º - Da destinação dos recursos: I -
Os lucros obtidos, quando for esse o caso, com os eventos promovidos em parceria não
serão destinados ao CREF11/MS, sendo de responsabilidade exclusiva do organizador do
evento a sua gestão e utilização, conforme previsto no instrumento de parceria firmado
entre as partes. Art. 3º - Dos benefícios aos profissionais e colaboradores: I  - Os
profissionais de Educação Física registrados no CREF11/MS terão desconto especial na
inscrição ou participação nos eventos promovidos sob esta parceria; II - Os colaboradores
do CREF11/MS
também serão
contemplados com
condições diferenciadas
para
participação nos eventos. Art. 4º - Das disposições: I - Os eventos promovidos em
parceria com o CREF11/MS, nos termos desta Resolução, não poderão estar associados ao
Clube de Vantagens, sendo vedada qualquer concessão de benefícios, descontos ou
vantagens vinculadas a esse programa. II - As parcerias serão formalizadas por meio de
instrumento próprio, disponibilizado no site oficial do conselho, especificando as
obrigações e responsabilidades das partes envolvidas; III - O CREF11/MS não terá
qualquer responsabilidade financeira sobre a realização dos eventos, limitando-se à
divulgação e apoio institucional; IV - Cada solicitante de parceria para apoio e divulgação
de cursos, eventos ou palestras poderá solicitar o apoio de divulgação uma vez a cada
três meses; V - Não haverá reserva de mercado e/ou preferência de divulgação,

                            

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