DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                             168 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
LEI MUNICIPAL N° 2.224/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL N° 2.224/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA REAJUSTE LINEAR DE 6,40% SOBRE O VENCIMENTO BASE DO PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
de Vereadoras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste linear de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), a ser concedido sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério 
do Município de Acopiara, com jornada base de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Fica alterada a tabela de vencimentos da Lei Municipal N° 1.478/08, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar no ano de 
2025, conforme anexo único da presente Lei. Art. 3º. Fica incorporada na tabela salarial dos profissionais do magistério, o adicional de incentivo profissional correspondente à pós-graduação, prevista no art.31 da Lei 
1.478/08, de acordo com a tabela do anexo único dessa Lei. Art. 4º. Excepcionalmente para o ano de 2025, a progressão pelo mérito prevista no artigo n° 27 da Lei 1.478/08 inicialmente para o mês de julho, terá 
vigência antecipada para o mês de março de 2025. Art. 5°. Fica estabelecida a inclusão dos Psicopedagogos na tabela salarial na Classe I, referência inicial, com jornada base de 40h semanais. Art. 6º. As despesas 
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites 
definidos na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
  
TABELA SALARIAL 2025 com reajuste de 6,40% 
Ref 
Classe I 
Classe II 
Classe III 
Classe III -Espec. Art. Lei 1478/08 (adic. 8%) 
Classe III Mestr. Art. Lei 1478/08 (adic. 15%) 
Classe III Doutor. Art. Lei 1478/08 (adic. 20%) 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
  
  
  
1 
R$ 2.446,00 
R$ 4.891,98 
R$ 2.837,35 
R$ 5.674,72 
R$ 3.177,82 
R$ 6.355,69 
R$ 3.432,04 
R$ 6.864,14 
R$ 3.654,49 
R$ 7.309,04 
R$ 3.813,38 
R$ 7.626,83 
  
  
  
2 
R$ 2.507,14 
R$ 5.014,27 
R$ 2.908,28 
R$ 5.816,61 
R$ 3.257,28 
R$ 6.514,56 
R$ 3.511,50 
R$ 7.023,02 
R$ 3.733,95 
R$ 7.467,92 
R$ 3.892,84 
R$ 7.785,70 
  
  
  
3 
R$ 2.569,82 
R$ 5.139,62 
R$ 2.981,00 
R$ 5.962,02 
R$ 3.338,71 
R$ 6.677,48 
R$ 3.592,95 
R$ 7.185,94 
R$ 3.815,39 
R$ 7.630,84 
R$ 3.974,28 
R$ 7.948,62 
  
  
  
4 
R$ 2.634,09 
R$ 5.268,18 
R$ 3.055,53 
R$ 6.111,04 
R$ 3.422,16 
R$ 6.844,37 
R$ 3.676,40 
R$ 7.352,83 
R$ 3.898,84 
R$ 7.797,73 
R$ 4.057,73 
R$ 8.115,51 
  
  
  
5 
R$ 2.699,94 
R$ 5.399,90 
R$ 3.131,91 
R$ 6.263,83 
R$ 3.507,73 
R$ 7.015,48 
R$ 3.761,96 
R$ 7.523,94 
R$ 3.984,40 
R$ 7.968,83 
R$ 4.143,30 
R$ 8.286,61 
  
  
  
6 
R$ 2.767,43 
R$ 5.534,73 
R$ 3.210,21 
R$ 6.420,43 
R$ 3.595,43 
R$ 7.190,90 
R$ 3.849,66 
R$ 7.699,35 
R$ 4.072,10 
R$ 8.144,24 
R$ 4.231,00 
R$ 8.462,02 
  
  
  
7 
R$ 2.836,62 
R$ 5.673,26 
R$ 3.290,47 
R$ 6.580,96 
R$ 3.685,31 
R$ 7.370,63 
R$ 3.939,55 
R$ 7.879,08 
R$ 4.161,98 
R$ 8.323,98 
R$ 4.320,88 
R$ 8.641,77 
  
  
  
8 
R$ 2.907,53 
R$ 5.815,04 
R$ 3.372,72 
R$ 6.745,44 
R$ 3.777,43 
R$ 7.554,88 
R$ 4.031,66 
R$ 8.063,33 
R$ 4.254,11 
R$ 8.508,23 
R$ 4.412,99 
R$ 8.826,02 
  
  
  
9 
R$ 2.980,19 
R$ 5.960,40 
R$ 3.457,04 
R$ 6.914,10 
R$ 3.871,87 
R$ 7.743,76 
R$ 4.126,10 
R$ 8.252,21 
R$ 4.348,55 
R$ 8.697,11 
R$ 4.507,43 
R$ 9.014,90 
  
  
  
10 
R$ 3.054,72 
R$ 6.109,45 
R$ 3.543,50 
R$ 7.086,98 
R$ 3.968,68 
R$ 7.937,37 
R$ 4.222,90 
R$ 8.445,82 
R$ 4.445,35 
R$ 8.890,71 
R$ 4.604,24 
R$ 9.208,49 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:09255933 
 
 

                            

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