DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e Long-line,
espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus alalunga) e
Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, na Zona
Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002, que
corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em substituição, o Certificado de Registro e Permissão Prévia
de Pesca para embarcação de pesca OCEANUS NR 01, de propriedade do Sr. José Carlos
Sáfadi, a ser inscrita na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação, na
modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal de superfície ou Espinhel boiado e
Long-line, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora-branca (Thunnus
alalunga) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial,
na Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do SisRGP sob o nº 1.01.002,
que corresponde ao item 1.1, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 63, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Reabre, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, créditos extraordinários, no valor
de R$ 6.627.757,00, abertos pela Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024,
convertida na Lei nº 15.104, de 20 de fevereiro de 2025, e pela Medida Provisória nº 1.268, de 22
de outubro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 6.627.757,00 (seis milhões,
seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais), créditos extraordinários abertos pela Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024, convertida na Lei nº 15.104,
de 20 de fevereiro de 2025, e pela Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
ANEXO
Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
6.627.757
.At i v i d a d e s
5116 21BQ
Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento à Criminalidade
06 181
1.539.619
5116 21BQ 6500
Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento à Criminalidade - Na Região Centro-Oeste (Crédito
Extraordinário - Emergência Climática - ADPF nº 743)
06 181
99.527
Iniciativa implementada (percentual de execução): 1 (Acréscimo)
F
3-
ODC
1
90
0
3050
99.527
5116 21BQ 6502
Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento
à Criminalidade
-
Na
Amazônia Legal
(Crédito
Extraordinário - Emergência Climática)
06 181
1.440.092
Iniciativa implementada (percentual de execução): 9 (Acréscimo)
F
3-
ODC
1
90
0
3050
1.440.092
5116 2B00
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
06 181
5.088.138
5116 2B00 6504
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal
(Crédito Extraordinário)
06 181
1.627.380
Servidor aprestado (unidade): 180 (Acréscimo)
F
3-
ODC
1
90
0
3050
1.627.380
5116 2B00 6505
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Amazônia Legal
(Crédito Extraordinário - Emergência Climática)
06 181
1.210.831
Servidor aprestado (unidade): 40 (Acréscimo)
F
3-
ODC
1
90
0
3050
1.210.831
5116 2B00 6506
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Na Região Centro-
Oeste (Crédito Extraordinário - Emergência Climática - ADPF nº
743)
06 181
2.249.927
.
.Servidor aprestado (unidade): 80 (Acréscimo)
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.3050
2.249.927
.TOTAL - FISCAL
6.627.757
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.627.757
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 66, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes de
programações do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, no Ministério da Defesa, no valor de
R$ 119.479.692,00.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria GM/MPO nº 54, de 17 de março de 2025, e tendo em vista
a autorização constante do art. 49, § 1º, inciso I, alínea "a", e art. 70, § 3º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 - PLOA-
2025, no Ministério da Defesa, no valor de R$ 119.479.692,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), conforme indicado nos
Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.000.000
.At i v i d a d e s
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
05 331
20.000.000
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
05 331
20.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.1
.90
.0
.1000
20.000.000
Fechar