DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 704, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, da mencionada
Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta
do processo nº 00066.009194/2024-20, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa
Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2025, decide:
Art. 1º Deferir parcialmente, conforme peticionado pela sociedade empresária
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ nº 09.296.295/0001-60, o pedido de isenção
temporária de cumprimento do requisito de que tratam os parágrafos 91.7(a) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, para permitir a operação das
aeronaves
Airbus A330-941
com
números
de série
1844
e
1861 sem
a
plena
aeronavegabilidade em virtude da falta de incorporação das modificações 207304, 207153
e 207400, previstas na Especificação de Tipo da aeronave, e 21.183(c)(3) do RBAC nº 21,
de forma a permitir a importação e emissão do Certificado de Aeronavegabilidade Padrão
das referidas aeronaves sem que as mesmas se encontrem de acordo com o projeto de
tipo, devido à falta de incorporação das referidas modificações.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Decisão será válida até 30 de
novembro de 2025.
Art. 2º A operação das aeronaves com número de série 1844 e 1861 pela AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. com a presente isenção ficará condicionada ao
seguinte:
I - todos os demais critérios necessários para se considerarem as aeronaves em
condições aeronavegáveis, conforme requerido pelo parágrafo 91.7(a) do RBAC nº 91, com
exceção
dos
explicitamente
mencionados nesta
Decisão,
deverão
ser
cumpridos
normalmente; e
II - a Programação de Manutenção dos A330 da AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS S.A. deverá se encontrar revisada no momento da incorporação das aeronaves
com número de série 1844 e 1861 em sua frota, de forma a especificar a essas duas
respectivas aeronaves os intervalos reduzidos das seguintes tarefas de manutenção:
a) AMM TASK 05-25-70-200-805-C: General Visual Inspection of Inner Trailing
Edge Fixed Structure (RIB 6 to RIB 12) (EWIS) - MPD task ZL-573-01-1 - Redução do
intervalo de 48 (quarenta e oito) meses para 3 (três) meses ou 1.000 (mil) horas de
operação, o que ocorrer primeiro;
b) AMM TASK 05-25-70-200-806-A: General Visual Inspection of Centre Trailing
Edge Fixed Structure (RIB 12 to RIB 27) (EWIS) - MPD task ZL-574-01-1 - Redução do
intervalo de 48 (quarenta e oito) meses para 3 (três) meses ou 1.000 (mil) horas de
operação, o que ocorrer primeiro; e
c) MRB ZL-400-01-1, Inspeção Visual Geral (GVI) - Redução do intervalo de 180
(cento e oitenta) dias para 3 (três) meses.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.626/SPO, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.003042/2025-02, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Certificado do Operador Aéreo
- COA 2004-06-4CGT-04-03, emitido em favor da sociedade empresária BRINGER AIR CARGO
TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 02.527.325/0001-52, a contar de 20 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 26-ANTAQ, DE 21 DE MARÇO DE 2025
1. Processo: 50001.026428/2025-15
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI 2503131), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no
mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação;
3.2. reiterar a informação ao Recorrente que a pesquisa de documentos e
acompanhamento processual poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, a partir do qual poderá
acessar o processo nº 50300.016542/2022-10 e os seus respectivos documentos públicos,
com exceção dos documentos restritos (SEI 1726405 e 1726409), por veicularem
informações de natureza pessoal e de sigilo contábil, em conformidade com o disposto no
art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, e art. 1.190 da Lei nº 10.406, de 2002; e
3.3. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.010917/2024-91. Fiscalizado: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA
TRANSPORTES, CNPJ 04.842.274/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE
REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao
procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na
análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010917/2024-91, consolidados no Parecer
Técnico Instrutório 27 (SEI nº 2416130), considerando os fatos contidos nos autos do
processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006749-0 SEI nº 2366260 e
em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 768,65 (setecentos
e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) à empresa ANTÔNIO PEREIRA DE
SOUZA TRANSPORTES, CNPJ 04.842.274/0001-89, pelo cometimento da infração tipificada
no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O Gerente-substituto Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.013207/2021-71 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
n° 3/2024/PA-IBB/GREFL/SFC (2342598); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de
4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n°
3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide:
I-pela subsistência do Auto de Infração nº 006041-0 (1932851).;
II-pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à SAFELOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.635.987/0001-62 , por realizar cobrança indevida a
título de longstading (sobrestadia após gate-in), com infração capitulada pelo art. 30, I, da
Resolução Normativa ANTAQ 18/2017
LUCAS SAMPAIO ATALIBA
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 224, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005489/2021-95,
resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano CROprev - CNPB nº 2005.0004-11,
CNPJ nº 48.307.233/0001-68, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social
- Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 189, de 18
de março de 2005, publicada em 21 de março de 2005, no DOU, página nº 71, Seção I, no
que diz respeito ao plano.
Art. 2º Extinguir o código nº 2005.0004-11 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano CROprev, administrado pela Fundação Petrobras de
Seguridade Social - Petros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 254, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006021/2023-80,
resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial do BANCO ITAULEASING
S.A., CNPJ nº 49.925.225/0001-48, do Plano de Benefícios I - CNPB nº 1982.0011-19 e CNPJ
nº
48.306.655/0001-19,
administrado
pelo
FUNBEP
-
FUNDO
DE
PENSÃO
MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 76.629.252/0001-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 589, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Delega competência
para designar
membros e
suplentes da Comissão Nacional para Difusão e
Implementação do Direito Internacional Humanitário
(CNDIH).
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em conta o
Decreto 11.752, de 25 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério
das Relações Exteriores e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao
seu substituto legal, a competência para designar os membros da Comissão Nacional para
Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário (CNDIH) e seus respectivos
suplentes.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá, a qualquer tempo
e a seu critério, avocar a decisão sobre os assuntos objeto da delegação ou revogar o
presente ato de delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
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