DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400141
141
Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera a Instrução Normativa MTP nº 1, de 25 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a atividade de
análise e de tramitação dos processos administrativos
decorrentes da lavratura de
auto de infração
trabalhista e notificação de débito de Fundo de
Garantia do
Tempo de
Serviço -
FGTS e
de
Contribuição Social.
O MINISTRO DE ESTADO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV do da Constituição, o art. 46, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e o disposto no Processo nº 19958.200687/2025-67,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MTP nº 1, de 25 de outubro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................
§ 1º O parecer a que se refere o caput será elaborado e transmitido,
obrigatoriamente, por meio
de sistema eletrônico específico,
disponibilizado pela
Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
§ 2º A atividade de análise de processos de forma externa ou remota atenderá
ao disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MTE nº 3.904, de 28
de dezembro de 2023, e na Portaria SE/MTE nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023." (NR)
"Art. 8º ..................................................................................................
Parágrafo único. O servidor que desejar realizar as atividades constantes do
caput de forma externa ou remota deverá solicitar adesão ao Programa de Gestão e
Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposições do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, da Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, e
da Portaria SE/MTE nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023, realizando as atividades sob
supervisão da chefia imediata, que se responsabilizará pela definição do número de turnos
necessários à sua execução." (NR)
"Art. 10. A realização da atividade de análise de forma externa ou remota
depende da adesão do servidor ao Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do
Trabalho e Emprego, conforme disposições do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
da Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, e da Portaria SE/MTE nº 3.912, de
28 de dezembro de 2023, e terá cota individual mínima de:
................................................................................................................" (NR)
"Art. 11...................................................................................................
§ 1º O servidor que desejar realizar as atividades constantes do caput de forma
externa ou remota deverá solicitar adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do
Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposições do Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022, da Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, e da Portaria SE/MTE
nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023, e deverá atender a cota de vinte processos de auto
de infração ou notificação de débito de FGTS e Contribuição Social por turno.
................................................................................................................" (NR)
"Art. 12...................................................................................................
§ 1º O servidor que desejar realizar a atividade de análise de segunda instância
de forma externa ou remota deverá solicitar adesão ao Programa de Gestão e Desempenho
do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposições do Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022, da Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, e da Portaria SE/MTE
nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023.
§ 2º Os analistas em atividade de análise de segunda instância que estiverem
exercendo as atividades de modo externo ou remoto, na forma do §1º, poderão optar por
realizar a retirada e devolução dos processos físicos na própria Coordenação-Geral de
Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho." (NR)
"Art. 15. Nos períodos em que houver um aumento significativo de estoque,
com risco de prescrição e, desde que não haja prejuízo aos serviços executados
internamente, os Auditores-Fiscais do Trabalho em exercício na Coordenação-Geral de
Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho poderão ser deslocados em tempo parcial
para a atividade de análise de processos em segunda instância administrativa.
§ 1º Verificada a inviabilidade ou insuficiência da providência prevista no caput,
a Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá realizar
mutirões, selecionando Auditores-Fiscais do Trabalho dentro do cadastro reserva do
concurso que esteja válido.
................................................................................................................
§ 3º O servidor que desejar realizar as atividades constantes do caput e do § 1º
de forma externa ou remota deverá solicitar adesão ao Programa de Gestão e Desempenho
do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposições do Decreto nº 11.072, de 17 de
maio de 2022, da Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, e da Portaria SE/MTE
nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023.
§ 4º Os Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade de análise externa ou remota
poderão ser convocados a realizar trabalhos presenciais na Coordenação-Geral de Recursos
da Secretaria de Inspeção do Trabalho, pertinentes às suas atividades, sob regime de
escala.
§ 5º A negativa em atender à convocação do § 2º, sem justificativa legal,
importará em descredenciamento." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa MTP
nº 1, de 25 de outubro de 2021:
I - art. 3º, parágrafo único; e
II - art. 12, parágrafo único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.FINANCE PRO SOLUCOES EM CRÉDITO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
. 59.688.782/0001-46
.47997.230888/2025-68
.
.PEDRO JUNIOR EMPRESTIMOS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.686.795/0001-86
.47997.230581/2025-67
.
.GMSILVA PROJETOS AGRICOLAS AGROPECUARIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.34.131.553/0001-03
.47997.230348/2025-84
.
.R SIQUEIRA SENA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.696.122/0001-07
.47997.229752/2025-13
.
.LUCAS DANTAS SANTOS
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.643.237/0001-33
.47997.229360/2025-46
.
.RENOVACRED LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.568.926/0001-20
.47997.228947/2025-38
.
.RAPIDCRED LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.569.114/0001-08
.47997.228787/2025-27
.
.MAYCRED LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.666.394/0001-64
.47997.228723/2025-26
.
.ERILANDIA SANTOS DE OLIVEIRA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.418.813/0001-49
.47997.228498/2025-28
.
.DANTAS CORTEZ LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.41.207.441/0001-46
.47997.228254/2025-45
.
.F C CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.554.495/0001-43
.47997.227590/2025-71
.
.A Z S QUINTAS VALADARES
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.416.663/0001-34
.47997.227520/2025-12
.
.Q R F FONTES
.AGENTE DE CRÉDITO
.52.104.621/0001-19
.47997.226874/2025-40
.
.JKMM DA SILVA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.558.919/0001-48
.47997.226445/2025-72
.
.GB SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.517.423/0001-26
.47997.223585/2025-99
.
. PLANATEC PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.02.760.841/0001-22
.47997.219541/2025-64
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 21 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2851 (SEI4620038), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE VIDEIRA E IOMERE, CNPJ
82.828.641/0001-01, Processo
19964.209804/2024-98, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais: Assalariados e assalariadas rurais, empregados
permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura,
hortifruticultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exerçam atividades
Individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos
produtores, proprietários,
posseiros, assentados,
meeiros, parceiros,
arrendatários,
comodatários e extrativistas, ativos e aposentados na categoria, nos termos do Decreto
Lei 1166/1971, limitando-se a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos Municípios de Iomerê e Videira, no Estado de Santa Catarina/SC, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3076 (SEI 4881175), resolve: DEFERIR o registro da alteração estatutária nº
19964.214798/2024-91, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas
e de Material Elétrico
de Caçador e
Região, CNPJ
75.322.206/0001-37, para representar da categoria Profissional dos trabalhadores nas
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Caçador, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Lebon Régis,
Monte Carlo, Pinheiro Preto e Videira, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19,
inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3102 (4908928), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato
dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Três Lagoas e Região - MS, CNPJ
05.257.616/0001-66, Processo nº 19964.209658/2024-09, para representar a categoria
profissional dos trabalhadores empregados nas empresas de transporte de cargas secas,
vivas, próprias, molhadas, motoristas nas usinas de açúcar, motoristas de ônibus coletivo
urbano, fretamento, rodoviário municipal, intermunicipal, interestadual, motorista de
depósito de materiais de construção, ajudantes, cobradores de ônibus, borracheiros,
eletricistas, abastecedores,
fiscais, conferentes,
mecânica, manobristas, funileiros.
pintores, despachantes, copeiros e copeiras, motociclistas, motoristas de micro-ônibus,
motorista de carro leve, inspetores, faxineiros e faxineiras, tratorista e operador de
empilhadeira, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, no
Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso IV, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3109 (SEI4921278), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRANOREG -
SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS
GERAIS, CNPJ 20.068.349/0001-72, Processo 19964.206173/2024-55, para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores nos Tabelionatos de Notas e Protestos, bem
como nos Ofícios de Registros de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos e de Imóveis, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de
Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3110 (SEI4922299), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Dois
Riachos/AL, CNPJ 12.420.907/0001-99, Processo 19964.213924/2024-90, para representar
a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,

                            

Fechar