DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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NF-
000239.2025.19.000/8, 
NF-000028.2025.19.001/5 
- 
PRT 
20ª 
Região-SE 
- 
IC-
000882.2023.20.000/7, 
IC-000913.2023.20.000/0, 
IC-001003.2023.20.000/7, 
IC-
001616.2023.20.000/3, 
IC-001798.2023.20.000/2, 
IC-002236.2023.20.000/5, 
IC-
002310.2023.20.000/7, 
IC-002489.2023.20.000/8, 
IC-000868.2024.20.000/3, 
IC-
001034.2024.20.000/3, 
IC-001113.2024.20.000/2, 
IC-001319.2024.20.000/0, 
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IC-002007.2024.20.000/9, 
NF-
002126.2024.20.000/3, 
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002527.2024.20.000/8, 
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NF-
000007.2025.20.001/5
- 
PRT
21ª
Região-RN
- 
IC-001072.2022.21.000/2,
IC-
000192.2022.21.001/3, 
IC-000046.2022.21.002/5, 
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IC-
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IC-000253.2024.21.000/6, 
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IC-
000510.2024.21.000/2, 
PP-001168.2024.21.000/0, 
IC-001229.2024.21.000/7, 
IC-
001268.2024.21.000/7, 
IC-001314.2024.21.000/0, 
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IC-
001730.2024.21.000/0, 
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IC-
000214.2024.21.001/1, 
IC-000041.2024.21.002/6, 
NF-000031.2025.21.000/0, 
NF-
000055.2025.21.000/5, 
NF-000088.2025.21.000/1, 
NF-000140.2025.21.000/4, 
NF-
000174.2025.21.000/1
- 
PRT
22ª
Região-PI
- 
IC-000755.2023.22.000/8,
IC-
000863.2023.22.000/0, 
IC-001906.2023.22.000/5, 
IC-000878.2024.22.000/2, 
IC-
000913.2024.22.000/5, 
IC-000977.2024.22.000/4, 
IC-001219.2024.22.000/9, 
NF-
002405.2024.22.000/3, 
NF-002597.2024.22.000/9, 
PP-000207.2024.22.001/4, 
IC-
000258.2024.22.001/7, 
PP-000054.2024.22.002/8, 
NF-000025.2025.22.000/2, 
NF-
000028.2025.22.000/4, 
NF-000076.2025.22.000/0, 
NF-000139.2025.22.000/5, 
NF-
000066.2025.22.001/3 
-
PRT 
23ª
Região-MT 
-
IC-000104.2023.23.001/5, 
IC-
000092.2023.23.002/4, 
IC-000343.2023.23.003/0, 
IC-000106.2024.23.000/2, 
IC-
000110.2024.23.000/1, 
PP-000570.2024.23.000/8, 
PP-000613.2024.23.000/1, 
IC-
000678.2024.23.000/7, 
IC-000829.2024.23.000/3, 
IC-000928.2024.23.000/5, 
NF-
001154.2024.23.000/8, 
NF-001352.2024.23.000/1, 
NF-001386.2024.23.000/2, 
NF-
001394.2024.23.000/8, 
PP-000083.2024.23.003/8, 
NF-000262.2024.23.004/1, 
NF-
000003.2025.23.000/9, 
NF-000103.2025.23.000/6, 
NF-000122.2025.23.000/4, 
NF-
000131.2025.23.000/5 
-
PRT 
24ª
Região-MS 
-
IC-000345.2023.24.000/0, 
IC-
000083.2024.24.000/7, 
PP-000676.2024.24.000/5, 
NF-001159.2024.24.000/3, 
NF-
001304.2024.24.000/9, 
NF-001337.2024.24.000/4, 
NF-001395.2024.24.000/1, 
IC-
000330.2024.24.001/1, 
NF-000335.2024.24.001/3, 
NF-000382.2024.24.001/0, 
NF-
000300.2024.24.002/8, 
NF-000009.2025.24.000/0, 
NF-000058.2025.24.000/2, 
NF-
000153.2025.24.000/3, NF-000033.2025.24.001/0.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo
18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a
todos os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e
aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 15:57 horas.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora
MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA
Membro
ANA EMILIA ANDRADE ALBUQUERQUE DA SILVA
Membra
AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO
Membro
Suplente
MÁRCIA CAMPOS DUARTE
Membra
Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Define o valor da anuidade a ser repassado
ao Senado Federal em função da participação
de bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas
(RVBI).
O COORDENADOR DA BIBLIOTECA DO SENADO FEDERAL, no uso das
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Cláusula Oitava,
Parágrafo primeiro, combinada com a Cláusula Terceira, Inciso XIV, dos Termos
de Execução Descentralizada e Convênios relacionados no art . 2º desta
Instrução Normativa, resolve:
Art. 1° Definir o valor da anuidade devida ao Senado Federal em
razão da participação das Bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI).
§ 1° O valor das anuidades para o ano de 2025 foi fixado em R$
115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais).
§ 2° O valor das anuidades tem como base as despesas do Senado
Federal com a manutenção da Plataforma de Serviços de Biblioteca utilizada
pelas bibliotecas que compõem a RVBI.
§ 3° O valor das anuidades deverá ser repassado em até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Instrução no Diário Oficial.
Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º aos seguintes Convênios e
Termos de Execução Descentralizada (TED):
I - Convênio n. 20220025 (Câmara dos Deputados);
II - Convênio n. 20220026 (Câmara Legislativa do Distrito Federal);
III - TED n. 20220001 (Supremo Tribunal Federal);
IV - TED n. 20220002 (Superior Tribunal de Justiça);
V - TED n. 20220003 (Advocacia-Geral da União);
VI - TED n. 20220004 (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios);
VII - TED n. 20220005 (Tribunal Superior do Trabalho);
VIII - TED n. 20220006 (Ministério da Justiça e Segurança Pública);
IX - TED n. 20220007 (Superior Tribunal Militar) e;
X - TED n. 20230023 (Conselho da Justiça Federal).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
OSMAR CARMO AROUCK FERREIRA
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 290, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência que me foi delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº
14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do 156, ambos da Lei nº
14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art. 5º, um e outro
do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e o item 26.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº
90101/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 9.784/99, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo
nº 00200.017193/2024-67, aplica à empresa PROJETOS E ESTRUTURAS MOCELLIN LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 52.213.084/0001-45, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR
E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MU LT A
no valor de R$ 334,79 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), por
não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que
estabelecem os itens 3.10 e 10.1 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.105, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Homologa os processos contábeis apreciados na 741ª
Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho
Federal de Economia.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 741ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2025, virtualmente; CONSIDERANDO o que
consta no Processo
nº 141100.000087/2025-85 e o disposto
nos pareceres da
Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve:
Art. 1º Homologar a Proposta Orçamentária de 2025 do Conselho Regional de
Economia, com ressalva: Processo 141113.000068/2025-18 (Corecon-AM/RR), Fora do
prazo: 7/3/2025.
Art. 2º Homologar as Prestações de Contas de 2024 do Conselho Federal de
Economia 
e 
dos 
Conselhos 
Regionais 
de 
Economia, 
sem 
ressalva: 
Processo
141100.000065/2025-15 
(Cofecon), 
Processo
141100.000070/2025-28 
(Corecon-GO),
Processo
141101.000015/2025-28 
(Corecon-RJ),
Processo
141122.000027/2025-12
(Corecon-PI), 
Processo 
141103.000071/2025-42
(Corecon-PE), 
Processo
141102.000161/2025-43 (Corecon-SP), Processo 141100.000082/2025-52 (Corecon-RN),
Processo
141104.000025/2025-33 
(Corecon-RS),
Processo
141110.000061/2025-18
(Corecon-MG), 
Processo 
141106.000105/2025-79
(Corecon-PR), 
Processo
141124.000020/2025-72 (Corecon-RO).
Art. 3º Homologar as Prestações de Contas de 2024 dos Conselhos Regionais de
Economia, com ressalva: Processo 141113.000069/2025-54 (Corecon-AM/RR), Fora do
prazo: 7/3/2025; Processo 141114.000025/2025-14
(Corecon-MT), Fora do prazo:
10/3/2025; Processo 141111.000009/2025-51 (Corecon-DF), Fora do prazo: 11/3/2025;
Processo 141115.000028/2025-48 (Corecon-MA), Fora do prazo: 12/3/2025; Processo
141117.000027/2025-83 
(Corecon-ES),
Fora 
do
prazo: 
12/3/2025;
Processo
141100.000098/2025-65 
(Corecon-PB),
Fora 
do
prazo: 
12/3/2025;
Processo
141125.000061/2024-78 
(Corecon-TO), 
Entrega 
:1º/2/2025 
Diligência 
atendida:
13/3/2025.
Art. 4º Homologar a Prestação de Contas de Auxílio Financeiro do Conselho
Regional de Economia, sem ressalva: Processo 141100.000111/2024-03 (Corecon-SE),
Auxílio financeiro ao Projeto de Reforma da Sede.
Art. 5º Determinar diligência, nos termos da verificação prévia contante nos
processos: Processo 141123.000004/2025-90 (Corecon-AC), Processo 141100.000076/2025-
03
(Corecon-SC),
Processo 
141109.000015/2025-58
(Corecon-PA/AP),
Processo
141116.000033/2025-41 (Corecon-SE).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ECON. TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
DELIBERAÇÃO Nº 5.106, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Homologa os processos administrativos apreciados
na 741ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho
Federal de Economia.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000087/2025-85 e nos
processos apreciados na 741ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 14 de
março de 2025, virtualmente, resolve:
Art. 1º Aprovar os auxílios financeiros relatados pela Comissão de Educação:
Processo nº 141110.000065/2025-04 (Corecon-MG), Auxílio Financeiro: 5º Seminário dos
Estudantes de Economia de Minas Gerais, Valor aprovado: R$ 6.376,88. I. Aprovar o auxílio
financeiro 
condicionado 
nos 
termos 
do 
Voto 
da 
Relatora: 
Processo 
nº
141104.000140/2025-16 (Corecon-RS), Auxílio Financeiro: XXVI Congresso Brasileiro de
Economia - CBE 2025, Valor aprovado: R$ 67.754,35.
Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
DELIBERAÇÃO Nº 5.107, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de
Economia, de egressos dos Programas de Pós-
Graduação
Stricto
Sensu 
em
Economia
e
regulamenta seus respectivos campos de atuação
profissional, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794,
de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de
agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128),
que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de
mestrado e doutorado em Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
141100.000087/2025-85 e o que foi decidido na 741ª Sessão Plenária Ordinária do
Cofecon, realizada no dia 14 de março de 2025, em ambiente virtual, resolve:

                            

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