DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
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Art. 2º Os espaços públicos destinados a concessão de uso serão
determinados por Decreto do Poder Executivo municipal, que conterá
os dados do imóvel, sua localização, área a ser utilizada, período da
concessão, dentre outros dados que se fizerem necessários.
Parágrafo único: A disposição de equipamentos e mobiliário a serem
utilizados na instalação do empreendimento deverão constar de
respectivo projeto de instalação a ser aprovado pela Secretaria de
Administração.
Art. 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos
em edital de licitação próprio.
Art. 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à
legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as
executarem, a sua permanente atualização e adequação às
necessidades dos usuários.
Art. 5º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal
nº 14.133/21 e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do
Município, conterá exigências relativas:
I - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições
estabelecidas no instrumento de outorga;
II - a não utilização do espaço concedido para finalidade diversa da
aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do
espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que
parcialmente;
III - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas
hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedidas;
IV - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida,
bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas
decorrentes da concessão;
V - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros,
por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem
como do trabalho, serviços e obras que executar;
VI - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive
com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo
pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que
título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos
executados;
VII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização,
inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto
às normas de segurança e saúde pública;
VIII - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas
no edital;
IX - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou
indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na
concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos
serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto, que
conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os
objetivos e limites da medida.
Art. 7º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei
ou no edital de licitação, retornam ao Poder concedente todos os bens
reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário
através do contrato.
Art. 8º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de
04 (quatro) anos, prorrogável por igual período.
Art. 9º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que
couber, pela Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, com suas alterações
posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a
serem firmadas.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correm por
conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 24 DE MARÇO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:4B0205B6
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 829/2025 - REGULAMENTA A CONCESSÃO POR 180
DIAS DA LICENÇA À GESTANTE, ALTERANDO O CAPUT
DO ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 062/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão por 180 (cento e oitenta) dias
da licença à gestante de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição
Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, temporário ou em comissão em
cumprimento aos termos da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, alterando os termos
do caput art. 83 da Lei nº 062/1991, que passa a vigora com a seguinte
redação:
“Art. 83 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem
no gozo da licença à gestante, farão jus a licença por 180(cento e
oitenta) dias de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 24 DE MARÇO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:7E279DD3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- SME – EXTRATO
DO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO
ORIGINAL. PROCESSO: 2025.01.23.01-SME. MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATO N°:
2025.02.06.02-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
EM
CARÁTER
EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS
A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
JUNTO
A
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO-SME.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME.
CONTRATADA: M B DE OLIVEIRA LTDA, INSCRITA NO
CNPJ Nº 54.310.986/0001-25. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 14/03/2025. VALOR DO ADITIVO: R$ 68.999,68.
SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA, NATÁLIA BASTOS FERREIRA
TAVARES
E
MATEUS
BATISTA
DE
OLIVEIRA,
REPRESENTANTE
LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
ART. 65, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IGUATU-CE, 14 DE MARÇO DE 2025.
Publicado por:
Ezequiel Martins de Andrade
Código Identificador:A87A3AD6
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1218/2025
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