DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
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O presente convênio tem por objeto a promoção pelo MUNICÍPIO 
dos serviços prestados pela CONVENENTE de Empréstimo, Cartão 
de Crédito e Cartão de Benefícios Consignados sob condições 
especiais a seu exclusivo critério, aos servidores públicos do 
MUNICÍPIO, nos termos da legislação em vigor, respeitando os 
limites previstos sobre o total da remuneração mensal recebida pelos 
servidores públicos e incidindo sobre cada uma das parcelas 
descontadas mensalmente da folha de pagamento do MUNICÍPIO. 
  
1.1 Observando o limite máximo da margem consignáveis, conforme 
preceitos do texto normativo incide sobre a matéria, fica facultado ao 
CONVENENTE estabelecer o seu próprio percentual, observando a 
disponibilidade de margem ainda não averbada por outros 
CONVENENTES. 
  
1.3. A área de atuação das PARTES é nacional. 
  
1.4. O MUNICÍPIO não irá formalizar qualquer convênio que vincule 
a CONVENENTE, devendo, tão somente, indicar os serviços 
oferecidos pela CONVENENTE. A abordagem para a venda e 
finalização das operações de empréstimo será feita exclusivamente 
pela CONVENENTE que deverá realizar todas as ações necessárias 
para a gestão das operações em sua plataforma tecnológica ao 
MUNICÍPIO, desde que atenda integralmente ao disposto no presente 
convênio e nos outros que a ele se refiram ou complementem, ficará 
isenta de qualquer responsabilidade sobre a forma, análise de crédito e 
modelos, bem como outros fatores, referente à venda de créditos, 
cabendo à CONVENENTE cumprir estritamente com a legislação 
vigente e de acordo com os órgãos regulatórios. 
  
2• DO FUNCIONAMENTO DO CONVÊNIO 
  
2.1. A CONVENENTE, em conjunto com o MUNICÍPIO, definirá os 
critérios de elegibilidade para que os Servidores tenham acesso à 
oferta de empréstimo consignado. 
  
2.1.1. Para os Servidores elegíveis, será disponibilizado o site da 
CONVENENTE (“Ambiente CONVENENTE”). 
  
2.2. Uma vez no Ambiente da CONVENENTE, os Servidores 
poderão informar seus dados pessoais e demais informações 
requeridas pela CONVENENTE, anuindo expressamente com o envio 
de suas informações pessoais, autorizando à CONVENENTE o 
recolhimento de suas informações cadastrais e de relação trabalhista 
junto à MUNICÍPIO, bem como a realização de sua análise de crédito. 
  
2.2.1. Para aderir à oferta, os Servidores precisarão anuir e dar ciência 
em um termo autorizando expressamente o débito das parcelas 
relativas ao empréstimo na Folha de Pagamento do MUNICÍPIO que 
autoriza expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que o 
Credor do empréstimo (“CREDOR”) requeira à MUNICÍPIO que 
efetue o desconto do valor da parcela diretamente dos créditos da 
Folha de Pagamento do MUNICÍPIO. 
  
2.2.2. A CONVENENTE deverá informar expressamente ao Servidor 
que o título de cobrança dos valores mensais poderá ser cedido a um 
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, e que o Servidor 
autoriza expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que a 
CONVENENTE, bem como o Fundo de Investimento cessionário ou 
CREDOR, poderá requerer à MUNICÍPIO que efetue o desconto do 
valor da parcela diretamente dos créditos da Folha de Pagamento do 
MUNICÍPIO. 
  
2.2.3. A CONVENENTE será a única responsável em guardar o aceite 
do Servidor, tanto do empréstimo pessoal quanto do desconto em 
Folha de Pagamento do MUNICÍPIO, pelo Fundo de Investimento 
Credor ou CREDOR, comprometendo-se a enviar à MUNICÍPIO e ao 
Fundo de Investimento Credor ou CREDOR, sempre que solicitado 
por estes, sob pena de arcar com toda e qualquer reclamação e os 
danos gerados por falta desta autorização. 
  
2.3. Uma vez concluída a proposta de empréstimo, a mesma será 
encaminhada ao Município de Iguatu, através do Ambiente da 
CONVENENTE, para que este registre eletronicamente sua ciência e 
anuência com os termos do empréstimo, bem como a autorização para 
realização dos descontos em folha de pagamento. O procedimento 
seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 063, de 19 de dezembro 
de 2024, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos 
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, em especial as 
regras estabelecidas no artigo 7º, que fixa o limite máximo da 
remuneração do servidor para descontos facultativos, observando as 
vedações e restrições ali previstas. 
  
2.4• Em caso de existência de empresa responsável pelo tratamento de 
consignados que preste este tipo de serviço para o município de 
IGUATU, o disposto no Item 2.3 deverá ser tratado diretamente com a 
empresa responsável. 
  
3• DA ROTINA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
  
3.1 A CONVENENTE, quando na condição de Agente de Cobrança 
do CREDOR ou Fundo de Investimento que tenha adquirido os 
créditos originados em decorrência deste Convênio, enviará à empresa 
responsável pelo tratamento de consignados: 
I. na data de realização da cessão dos direitos creditórios dos 
Servidores do Município ao CREDOR, um arquivo contendo a 
identificação dos titulares dos créditos cedidos e também a conta 
corrente do novo CREDOR para depósito dos valores debitados em 
folha de pagamento; e 
II. No dia 10 de cada mês, previamente a cada data de fechamento do 
sistema de folha de pagamento do MUNICÍPIO, bem como a cada 
data de rescisão de convênio de trabalho dos servidores do 
MUNICÍPIO, o CPF dos Servidores do MUNICÍPIO e os valores a 
serem debitados (“Arquivo Remessa”). 
  
3.1.1. Após o envio do Arquivo Remessa prévio a cada fechamento de 
folha, conforme item acima; a empresa responsável pelo tratamento de 
consignados enviará à CONVENENTE, em até 05 (cinco) dias úteis 
contado do recebimento do Arquivo Remessa, um arquivo com a 
confirmação do recebimento e identificação dos créditos a serem 
debitados das folhas de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO 
e/ou das verbas rescisórias (“Arquivo Retorno de Registro”). 
  
3.2. Após o envio do Arquivo Retorno de Registro, o MUNICÍPIO irá 
debitar da folha de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO ou dos 
seus créditos rescisórios, os valores relativos a cada crédito. 
  
3.3. O MUNICÍPIO deverá efetuar o repasse para o CREDOR, por 
conta e ordem dos Servidores, dos valores debitados das folhas de 
pagamento, via transferência bancária para a conta corrente do 
CREDOR, até o dia 15 de cada mês, após a realização dos respectivos 
débitos. 
  
3.3.1. A transferência bancária dos valores debitados das Folhas de 
Pagamento será feita no prazo indicado acima, mediante uma única 
Transferência Eletrônica Disponível (TED) a ser realizada até as 
16:59 horas de cada data de transferência. 
  
3.3.2. Se o pagamento estiver programado para sábado, domingo ou 
feriado, poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte sem a 
incidência de qualquer encargo. 
  
3.3.3. O desconto da prestação para pagamento do empréstimo ao 
Servidor concedido com base neste Convênio será feito diretamente 
em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor do 
CREDOR, independentemente de crédito e débito na conta corrente 
dos Servidores. 
  
3.4. Se, após a averbação da operação, a margem consignável 
disponível se tornar insuficiente para consignação integral da parcela 
contratada, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado 
parcialmente, readequando-se à margem consignável. Quanto ao saldo 
remanescente, o CREDOR, por meio de seu Agente de Cobrança, 
deverá concretizar o pagamento por outro meio disponível, tais como, 
mas não limitado a boleto, débito em conta ou cheque. 
  
3.5. Se o Servidor, por qualquer motivo, vier a ser afastado ou 
demitido do emprego, o desconto em folha de pagamento para 

                            

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