DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
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O presente convênio tem por objeto a promoção pelo MUNICÍPIO
dos serviços prestados pela CONVENENTE de Empréstimo, Cartão
de Crédito e Cartão de Benefícios Consignados sob condições
especiais a seu exclusivo critério, aos servidores públicos do
MUNICÍPIO, nos termos da legislação em vigor, respeitando os
limites previstos sobre o total da remuneração mensal recebida pelos
servidores públicos e incidindo sobre cada uma das parcelas
descontadas mensalmente da folha de pagamento do MUNICÍPIO.
1.1 Observando o limite máximo da margem consignáveis, conforme
preceitos do texto normativo incide sobre a matéria, fica facultado ao
CONVENENTE estabelecer o seu próprio percentual, observando a
disponibilidade de margem ainda não averbada por outros
CONVENENTES.
1.3. A área de atuação das PARTES é nacional.
1.4. O MUNICÍPIO não irá formalizar qualquer convênio que vincule
a CONVENENTE, devendo, tão somente, indicar os serviços
oferecidos pela CONVENENTE. A abordagem para a venda e
finalização das operações de empréstimo será feita exclusivamente
pela CONVENENTE que deverá realizar todas as ações necessárias
para a gestão das operações em sua plataforma tecnológica ao
MUNICÍPIO, desde que atenda integralmente ao disposto no presente
convênio e nos outros que a ele se refiram ou complementem, ficará
isenta de qualquer responsabilidade sobre a forma, análise de crédito e
modelos, bem como outros fatores, referente à venda de créditos,
cabendo à CONVENENTE cumprir estritamente com a legislação
vigente e de acordo com os órgãos regulatórios.
2• DO FUNCIONAMENTO DO CONVÊNIO
2.1. A CONVENENTE, em conjunto com o MUNICÍPIO, definirá os
critérios de elegibilidade para que os Servidores tenham acesso à
oferta de empréstimo consignado.
2.1.1. Para os Servidores elegíveis, será disponibilizado o site da
CONVENENTE (“Ambiente CONVENENTE”).
2.2. Uma vez no Ambiente da CONVENENTE, os Servidores
poderão informar seus dados pessoais e demais informações
requeridas pela CONVENENTE, anuindo expressamente com o envio
de suas informações pessoais, autorizando à CONVENENTE o
recolhimento de suas informações cadastrais e de relação trabalhista
junto à MUNICÍPIO, bem como a realização de sua análise de crédito.
2.2.1. Para aderir à oferta, os Servidores precisarão anuir e dar ciência
em um termo autorizando expressamente o débito das parcelas
relativas ao empréstimo na Folha de Pagamento do MUNICÍPIO que
autoriza expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que o
Credor do empréstimo (“CREDOR”) requeira à MUNICÍPIO que
efetue o desconto do valor da parcela diretamente dos créditos da
Folha de Pagamento do MUNICÍPIO.
2.2.2. A CONVENENTE deverá informar expressamente ao Servidor
que o título de cobrança dos valores mensais poderá ser cedido a um
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, e que o Servidor
autoriza expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que a
CONVENENTE, bem como o Fundo de Investimento cessionário ou
CREDOR, poderá requerer à MUNICÍPIO que efetue o desconto do
valor da parcela diretamente dos créditos da Folha de Pagamento do
MUNICÍPIO.
2.2.3. A CONVENENTE será a única responsável em guardar o aceite
do Servidor, tanto do empréstimo pessoal quanto do desconto em
Folha de Pagamento do MUNICÍPIO, pelo Fundo de Investimento
Credor ou CREDOR, comprometendo-se a enviar à MUNICÍPIO e ao
Fundo de Investimento Credor ou CREDOR, sempre que solicitado
por estes, sob pena de arcar com toda e qualquer reclamação e os
danos gerados por falta desta autorização.
2.3. Uma vez concluída a proposta de empréstimo, a mesma será
encaminhada ao Município de Iguatu, através do Ambiente da
CONVENENTE, para que este registre eletronicamente sua ciência e
anuência com os termos do empréstimo, bem como a autorização para
realização dos descontos em folha de pagamento. O procedimento
seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 063, de 19 de dezembro
de 2024, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, em especial as
regras estabelecidas no artigo 7º, que fixa o limite máximo da
remuneração do servidor para descontos facultativos, observando as
vedações e restrições ali previstas.
2.4• Em caso de existência de empresa responsável pelo tratamento de
consignados que preste este tipo de serviço para o município de
IGUATU, o disposto no Item 2.3 deverá ser tratado diretamente com a
empresa responsável.
3• DA ROTINA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
3.1 A CONVENENTE, quando na condição de Agente de Cobrança
do CREDOR ou Fundo de Investimento que tenha adquirido os
créditos originados em decorrência deste Convênio, enviará à empresa
responsável pelo tratamento de consignados:
I. na data de realização da cessão dos direitos creditórios dos
Servidores do Município ao CREDOR, um arquivo contendo a
identificação dos titulares dos créditos cedidos e também a conta
corrente do novo CREDOR para depósito dos valores debitados em
folha de pagamento; e
II. No dia 10 de cada mês, previamente a cada data de fechamento do
sistema de folha de pagamento do MUNICÍPIO, bem como a cada
data de rescisão de convênio de trabalho dos servidores do
MUNICÍPIO, o CPF dos Servidores do MUNICÍPIO e os valores a
serem debitados (“Arquivo Remessa”).
3.1.1. Após o envio do Arquivo Remessa prévio a cada fechamento de
folha, conforme item acima; a empresa responsável pelo tratamento de
consignados enviará à CONVENENTE, em até 05 (cinco) dias úteis
contado do recebimento do Arquivo Remessa, um arquivo com a
confirmação do recebimento e identificação dos créditos a serem
debitados das folhas de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO
e/ou das verbas rescisórias (“Arquivo Retorno de Registro”).
3.2. Após o envio do Arquivo Retorno de Registro, o MUNICÍPIO irá
debitar da folha de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO ou dos
seus créditos rescisórios, os valores relativos a cada crédito.
3.3. O MUNICÍPIO deverá efetuar o repasse para o CREDOR, por
conta e ordem dos Servidores, dos valores debitados das folhas de
pagamento, via transferência bancária para a conta corrente do
CREDOR, até o dia 15 de cada mês, após a realização dos respectivos
débitos.
3.3.1. A transferência bancária dos valores debitados das Folhas de
Pagamento será feita no prazo indicado acima, mediante uma única
Transferência Eletrônica Disponível (TED) a ser realizada até as
16:59 horas de cada data de transferência.
3.3.2. Se o pagamento estiver programado para sábado, domingo ou
feriado, poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte sem a
incidência de qualquer encargo.
3.3.3. O desconto da prestação para pagamento do empréstimo ao
Servidor concedido com base neste Convênio será feito diretamente
em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor do
CREDOR, independentemente de crédito e débito na conta corrente
dos Servidores.
3.4. Se, após a averbação da operação, a margem consignável
disponível se tornar insuficiente para consignação integral da parcela
contratada, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado
parcialmente, readequando-se à margem consignável. Quanto ao saldo
remanescente, o CREDOR, por meio de seu Agente de Cobrança,
deverá concretizar o pagamento por outro meio disponível, tais como,
mas não limitado a boleto, débito em conta ou cheque.
3.5. Se o Servidor, por qualquer motivo, vier a ser afastado ou
demitido do emprego, o desconto em folha de pagamento para
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