DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
da formalização do empréstimo, antes do repasse das verbas 
rescisórias para amortização total ou parcial do saldo devedor, deverá 
ser utilizado o valor da indenização do seguro recebido. Caso o valor 
indenizado não seja suficiente para liquidar o saldo devedor do 
empréstimo, a CREDOR comunicará o MUNICÍPIO para proceder ao 
repasse de até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias, caso 
existam. 
  
4.9. Fica ajustado, desde já, que na hipótese de os Servidores 
desligarem-se voluntária ou involuntariamente do MUNICÍPIO, as 
consignações das parcelas do empréstimo em folha de pagamento 
serão 
interrompidas. 
Ocorrendo, 
entretanto, 
readmissão 
dos 
Servidores pelo MUNICÍPIO, está deverá imediatamente comunicar 
ao CREDOR e as parcelas faltantes do empréstimo serão novamente 
consignadas em folha de pagamento, mediante autorização prévia e 
por escrito de cada um dos Servidores. 
  
4.10. Caso o MUNICÍPIO cesse os descontos das margens averbadas, 
em função da concessão de empréstimos consignados pelo 
CONVENENTE, o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á civilmente pelo 
ato praticado, devendo indenizar o CONVENENTE, assim que 
instado formalmente, independente da responsabilização cível, 
criminal e administrativa de seus gestores no casa de realização de 
desconto e não repasse, salvo nos casos em que a legislação permita à 
MUNICÍPIO 
minorar 
as 
margens 
facultativas 
do 
servidor/beneficiário. 
  
4.11. O MUNICÍPIO reconhece que a CONVENENTE atua como 
correspondente bancário de instituições financeiras devidamente 
autorizadas a funcionarem como taL pelo Banco Central do Brasil e 
realizará oferta de empréstimos, financiamentos ou créditos em nome 
dessas instituições, na forma da legislação aplicável. 
  
4.12. O MUNICÍPIO reconhece Que a CONVENENTE atua como 
Agente de Cobrança de Fundos de Investimento em Direitos 
Creditórios estabelecidos no país, e nessa condição poderá representar 
o CREDOR nas tarefas relacionadas à cobrança e recebimento dos 
valores, atuando preventiva e corretivamente para manter o bom 
desempenho dos empréstimos. 
  
4.13 O MUNICÍPIO declara-se ciente de que o objeto deste 
CONVÊNIO está sujeito à Lei Complementar 105/2001 (Sigilo 
Bancário) e compromete-se a manter o sigilo sobre as informações às 
quais venha a ter acesso em razão deste convênio. A obrigação de 
confidencialidade aqui pactuada permanecerá vigente mesmo após o 
término ou rescisão de convênio, nos termos da LGPD. 
  
5• DA UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE CONVENENTE 
  
5.1. O Ambiente CONVENENTE constitui serviço on-line, 
disponibilizado à MUNICÍPIO; para realização das seguintes 
atividades previstas no Decreto Nº 063/2024: 
  
a) Avaliação/ Aprovação e Reprovação das propostas de empréstimos 
consignados; 
b) Gerenciamento de Faturas relativas aos descontos mensais em folha 
de pagamento; 
c) Relatórios de averbação; 
d) Relatórios de Faturas mensais relativas aos descontos em folha de 
pagamento; 
e) Consultas de Propostas / Convênios; 
f) Consultas de boletos de rescisão; 
g) Manutenção de Servidores; 
h) Importação de arquivos de servidores; e 
i)Geração do boleto de rescisão. 
  
5.2. Todas as transações realizadas através do Ambiente da 
CONVENENTE utilizam protocolo eletrônico de acesso individual e 
controlado, que o Município admite como válido para fins de 
comprovação de autoria e integridade. 
  
5.3. O MUNICÍPIO deverá conceder acesso aos representantes da 
CONVENENTE e declara que os mesmos estão aptos a realizarem em 
nome do MUNICÍPIO as atividades relacionadas no item 4.1, 
isentando a CONVENENTE de qualquer responsabilidade decorrente 
da falta de poderes do representante autorizado a utilizar o Ambiente 
CONVENENTE. 
  
5.4. Cada um dos representantes deverá assinar o Termo de Acesso ao 
Ambiente CONVENENTE e criar login e senha, sendo essas 
credenciais de acesso de uso pessoal, intransferíveis e de exclusivo 
conhecimento do representante, que se responsabilizará única e 
exclusivamente por qualquer falha em tal guarda. 
  
5.5. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à 
CONVENENTE e ao Ambiente CONVENENTE pertencem à 
CONVENENTE, não consistindo a concessão do direito de uso da 
marca 
através 
de 
banner 
ou 
de 
utilização 
do 
Ambiente 
CONVENENTE em qualquer transferência de direitos de propriedade 
intelectual da CONVENENTE ao MUNICÍPIO. 
  
5.7. A CONVENENTE não se responsabiliza por informações 
incorretas 
ou 
imprecisas 
prestadas 
pelos 
representantes 
do 
MUNICÍPIO acerca dos descontos realizados nas folhas de 
pagamento dos servidores do MUNICÍPIO, bem como aquelas 
necessárias à correta averbação de cada empréstimo. 
  
5.8. A CONVENENTE não será, em hipótese alguma, responsável 
por quaisquer danos decorrentes da interrupção ou dificuldade de 
acesso ou falhas no funcionamento do Ambiente CONVENENTE a 
que não der causa, nem mesmo pelo desvio de utilidade atribuído 
pelos representantes do MUNICÍPIO ao Ambiente CONVENENTE. 
  
5.9. A CONVENENTE utiliza as melhores práticas recomendadas 
pelo mercado para manter seguros todos os dados inseridos pelos 
representantes do MUNICÍPIO no Ambiente CONVENENTE, 
práticas estas que devem ser observadas pelo MUNICÍPIO parceira e 
seus representantes com acesso aos dados e ao Ambiente 
CONVENENTE. A CONVENENTE se exime de responsabilidade 
pelos danos e prejuízos ocorridos em decorrência do acesso que 
terceiros não autorizados possam ter a estes dados ou pela perda de 
informações constantes do Ambiente CONVENENTE em decorrência 
da não observância das regras e procedimentos de segurança da 
informação 
conforme 
orientação 
da 
CONVENENTE 
aos 
representantes do MUNICÍPIO. 
  
5.10. A CONVENENTE poderá, sem anuência ou concordância do 
MUNICÍPIO, 
realizar 
quaisquer 
alterações 
no 
Ambiente 
CONVENENTE que julgar necessárias, com o objetivo de torna-lo 
mais eficiente e consentâneo às práticas do mercado, sem que 
qualquer valor ou indenização seja devida à MUNICÍPIO em razão 
disso. 
  
6• DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO 
  
6.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) 
meses (“Vigência”), podendo ser renovado por igual e sucessivo 
período mediante aditamento contratual devidamente formalizado 
pelas PARTES. Após o término do prazo de vigência, caso prorrogado 
por prazo indeterminado, o convênio poderá ser rescindido mediante 
aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias. 
  
6.2. O presente instrumento poderá ser distratado a qualquer 
momento, independente de concordância expressa de ambas as 
PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
6.3. 
Haverá 
rescisão 
automática 
deste 
instrumento, 
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, 
sem prejuízo das penalidades aqui previstas e/ou decorrentes de lei, 
nas seguintes hipóteses: 
  
a) Por infração contratual de qualquer cláusula disposta neste 
instrumento, desde que não sanada no prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da notificação emitida pela PARTE 
prejudicada; 
  
b) No caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial 
ou falência por qualquer das PARTES;  

                            

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