DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
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da formalização do empréstimo, antes do repasse das verbas
rescisórias para amortização total ou parcial do saldo devedor, deverá
ser utilizado o valor da indenização do seguro recebido. Caso o valor
indenizado não seja suficiente para liquidar o saldo devedor do
empréstimo, a CREDOR comunicará o MUNICÍPIO para proceder ao
repasse de até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias, caso
existam.
4.9. Fica ajustado, desde já, que na hipótese de os Servidores
desligarem-se voluntária ou involuntariamente do MUNICÍPIO, as
consignações das parcelas do empréstimo em folha de pagamento
serão
interrompidas.
Ocorrendo,
entretanto,
readmissão
dos
Servidores pelo MUNICÍPIO, está deverá imediatamente comunicar
ao CREDOR e as parcelas faltantes do empréstimo serão novamente
consignadas em folha de pagamento, mediante autorização prévia e
por escrito de cada um dos Servidores.
4.10. Caso o MUNICÍPIO cesse os descontos das margens averbadas,
em função da concessão de empréstimos consignados pelo
CONVENENTE, o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á civilmente pelo
ato praticado, devendo indenizar o CONVENENTE, assim que
instado formalmente, independente da responsabilização cível,
criminal e administrativa de seus gestores no casa de realização de
desconto e não repasse, salvo nos casos em que a legislação permita à
MUNICÍPIO
minorar
as
margens
facultativas
do
servidor/beneficiário.
4.11. O MUNICÍPIO reconhece que a CONVENENTE atua como
correspondente bancário de instituições financeiras devidamente
autorizadas a funcionarem como taL pelo Banco Central do Brasil e
realizará oferta de empréstimos, financiamentos ou créditos em nome
dessas instituições, na forma da legislação aplicável.
4.12. O MUNICÍPIO reconhece Que a CONVENENTE atua como
Agente de Cobrança de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios estabelecidos no país, e nessa condição poderá representar
o CREDOR nas tarefas relacionadas à cobrança e recebimento dos
valores, atuando preventiva e corretivamente para manter o bom
desempenho dos empréstimos.
4.13 O MUNICÍPIO declara-se ciente de que o objeto deste
CONVÊNIO está sujeito à Lei Complementar 105/2001 (Sigilo
Bancário) e compromete-se a manter o sigilo sobre as informações às
quais venha a ter acesso em razão deste convênio. A obrigação de
confidencialidade aqui pactuada permanecerá vigente mesmo após o
término ou rescisão de convênio, nos termos da LGPD.
5• DA UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE CONVENENTE
5.1. O Ambiente CONVENENTE constitui serviço on-line,
disponibilizado à MUNICÍPIO; para realização das seguintes
atividades previstas no Decreto Nº 063/2024:
a) Avaliação/ Aprovação e Reprovação das propostas de empréstimos
consignados;
b) Gerenciamento de Faturas relativas aos descontos mensais em folha
de pagamento;
c) Relatórios de averbação;
d) Relatórios de Faturas mensais relativas aos descontos em folha de
pagamento;
e) Consultas de Propostas / Convênios;
f) Consultas de boletos de rescisão;
g) Manutenção de Servidores;
h) Importação de arquivos de servidores; e
i)Geração do boleto de rescisão.
5.2. Todas as transações realizadas através do Ambiente da
CONVENENTE utilizam protocolo eletrônico de acesso individual e
controlado, que o Município admite como válido para fins de
comprovação de autoria e integridade.
5.3. O MUNICÍPIO deverá conceder acesso aos representantes da
CONVENENTE e declara que os mesmos estão aptos a realizarem em
nome do MUNICÍPIO as atividades relacionadas no item 4.1,
isentando a CONVENENTE de qualquer responsabilidade decorrente
da falta de poderes do representante autorizado a utilizar o Ambiente
CONVENENTE.
5.4. Cada um dos representantes deverá assinar o Termo de Acesso ao
Ambiente CONVENENTE e criar login e senha, sendo essas
credenciais de acesso de uso pessoal, intransferíveis e de exclusivo
conhecimento do representante, que se responsabilizará única e
exclusivamente por qualquer falha em tal guarda.
5.5. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à
CONVENENTE e ao Ambiente CONVENENTE pertencem à
CONVENENTE, não consistindo a concessão do direito de uso da
marca
através
de
banner
ou
de
utilização
do
Ambiente
CONVENENTE em qualquer transferência de direitos de propriedade
intelectual da CONVENENTE ao MUNICÍPIO.
5.7. A CONVENENTE não se responsabiliza por informações
incorretas
ou
imprecisas
prestadas
pelos
representantes
do
MUNICÍPIO acerca dos descontos realizados nas folhas de
pagamento dos servidores do MUNICÍPIO, bem como aquelas
necessárias à correta averbação de cada empréstimo.
5.8. A CONVENENTE não será, em hipótese alguma, responsável
por quaisquer danos decorrentes da interrupção ou dificuldade de
acesso ou falhas no funcionamento do Ambiente CONVENENTE a
que não der causa, nem mesmo pelo desvio de utilidade atribuído
pelos representantes do MUNICÍPIO ao Ambiente CONVENENTE.
5.9. A CONVENENTE utiliza as melhores práticas recomendadas
pelo mercado para manter seguros todos os dados inseridos pelos
representantes do MUNICÍPIO no Ambiente CONVENENTE,
práticas estas que devem ser observadas pelo MUNICÍPIO parceira e
seus representantes com acesso aos dados e ao Ambiente
CONVENENTE. A CONVENENTE se exime de responsabilidade
pelos danos e prejuízos ocorridos em decorrência do acesso que
terceiros não autorizados possam ter a estes dados ou pela perda de
informações constantes do Ambiente CONVENENTE em decorrência
da não observância das regras e procedimentos de segurança da
informação
conforme
orientação
da
CONVENENTE
aos
representantes do MUNICÍPIO.
5.10. A CONVENENTE poderá, sem anuência ou concordância do
MUNICÍPIO,
realizar
quaisquer
alterações
no
Ambiente
CONVENENTE que julgar necessárias, com o objetivo de torna-lo
mais eficiente e consentâneo às práticas do mercado, sem que
qualquer valor ou indenização seja devida à MUNICÍPIO em razão
disso.
6• DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO
6.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
meses (“Vigência”), podendo ser renovado por igual e sucessivo
período mediante aditamento contratual devidamente formalizado
pelas PARTES. Após o término do prazo de vigência, caso prorrogado
por prazo indeterminado, o convênio poderá ser rescindido mediante
aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias.
6.2. O presente instrumento poderá ser distratado a qualquer
momento, independente de concordância expressa de ambas as
PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3.
Haverá
rescisão
automática
deste
instrumento,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial,
sem prejuízo das penalidades aqui previstas e/ou decorrentes de lei,
nas seguintes hipóteses:
a) Por infração contratual de qualquer cláusula disposta neste
instrumento, desde que não sanada no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da notificação emitida pela PARTE
prejudicada;
b) No caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial
ou falência por qualquer das PARTES;
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