DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
59.676.609, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.194 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza WHUENDERSON SMANIOTTO ULLRICH, CPF n° ***.615.559-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.195 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEONARDO LOSI ZACHARIAS, CPF nº ***.134.158-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.196 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF nº ***.568.237-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.197 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAQUEL MARIA IOCKEN AZEREDO, CPF nº ***.047.327-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.198 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CARLOS DE ALMEIDA VASQUES DE CARVALHO NETO, CPF nº
***.799.825-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.199 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HEITOR MENEGUETTE, CPF nº ***.500.159-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.200 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS COMPARATO FERREIRA DE SÁ, CPF nº ***.126.718-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.201 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CLEMENTE NABUCO DE MAGALHÃES LINS MARIANI LACERDA, CPF
nº ***.863.787-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.202 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DIOGO LUIZ DUARTE, CPF nº ***.484.877-**, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso II
do art. 3º da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, nos artigos 2º e 2º-A da
Circular Susep nº 599, de 30 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº
15414.615373/2020-47, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a CENTRAL DE REGISTRO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
S.A. - CRDC, CNPJ nº 20.087.479/0001-52, como entidade registradora de operações de
seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, credenciada através
da Portaria Susep nº 7.738, de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Diretor
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.467, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.607291/2025-33, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na cidade de
Salvador - BA, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.468, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.654399/2024-34, resolve,
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SPLIT RISK SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade de Uberlândia
- MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 10 de outubro de 2024 e 19 de
dezembro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 5.000.000,00, elevando-o para R$
16.779.000,00, dividido em 128.098.223 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.469, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.651794/2024-65, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de MAPFRE PREVIDENCIA
S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.470, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.601729/2025-70, resolve,
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de JNS SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025, Edição 56, Seção 1,
página 50,
No preâmbulo, onde se lê: "O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÕA EM SERVIÇOS PÚBLICOS...", leia-se: "A
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS...".
No inciso V do artigo 4º, onde se lê: "V - consolidar o levantamento de
necessidades
de
desenvolvimento
relacionadas 
à
consecução
dos
objetivos
institucionais, nos termos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;", leia-se:
"V - consolidar o levantamento de necessidades de desenvolvimento relacionadas à
consecução dos objetivos institucionais, nos termos da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas;"
No inciso XI do artigo 4º, onde se lê: "XI - fornecer ao servidor em estágio
probatório acesso a recursos e a ferramentas, solicitadas pela sua chefia imediata, que
o ajude a desempenhar as suas funções.", leia-se: "XI - fornecer ao servidor em estágio
probatório acesso a recursos e a ferramentas, solicitados pela sua chefia imediata, que
o ajudem a desempenhar as suas funções."
No inciso XII do artigo 4º, onde se lê: "XII - providenciar ao servidor em
estágio probatório acesso a recursos e a ferramentas que o ajude a desempenhar as
suas funções, inclusive garantindo a acessibilidade.", leia-se: "XII - providenciar ao
servidor em estágio probatório acesso a recursos e a ferramentas que o ajudem a
desempenhar as suas funções, inclusive garantindo a acessibilidade.".
No § 1º do artigo 18, onde se lê: "§ 1º Para avaliar o fator "assiduidade",
os avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo I,
considerando se o servidor em estágio probatório participa ou não do Programa de
Gestão de Desempenho - PGD." leia-se: "§ 1º Para avaliar o fator "assiduidade", os
avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo I, considerando
se o servidor em estágio probatório participa ou não do Programa de Gestão e
Desempenho - PGD."
No § 13 do artigo 18, onde se lê: "§ 13. O servidor em estágio probatório
que se encontre na hipótese constante no art. 28, inciso V, terá sua avaliação realizada
pela sua chefia imediata e pelos seus pares integrantes da equipe de trabalho, quando
houver, de seu órgão de exercício.", leia-se: "§ 13. O servidor em estágio probatório
que se encontre na hipótese constante no art. 29, inciso V, terá sua avaliação realizada
pela sua chefia imediata e pelos seus pares integrantes da equipe de trabalho, quando
houver, de seu órgão de exercício.".
No artigo 30, onde se lê: "Art. 30. Para fins de racionalização de recursos
financeiros e padronização de procedimentos, os órgãos e as entidades do Sipec
deverão obrigatória e exclusivamente utilizar a solução digital de que trata o caput
para o processo...", leia-se: "Art. 30. Para fins de racionalização de recursos financeiros
e padronização de procedimentos, os órgãos e as entidades do Sipec deverão
obrigatória e exclusivamente utilizar a solução digital de que trata o art. 2º, inciso II
para o processo...".
No Anexo III, onde se lê: "...comprometo-me a apresentar o certificado de
conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa.", leia-se:
"...comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de
Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa dias.".
Na assinatura da Instrução Normativa, onde se lê: "JOSÉ CELSO CARDOSO
JUNIOR", leia-se: "REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS".
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.149, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 04916.000522/2005-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Praia de
Carnaubinha, S/N, Estrada Touros/Carnaubinha, com área de 24.548,70 m², sendo a área
da União de 3.954,91 m², localizado no município de Touros/RN e cadastrado sob o RIP
1885 0100039-97, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 23/07/2020,
para Alexandre François René Pelloux, CPF 105.***.***-98, pessoa física de nacionalidade
francesa.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos translativos
de ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

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