DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 866, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rubelita-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rubelita-
MG, no valor de R$ 111.605,89 (cento e onze mil seiscentos e cinco reais e oitenta e nove
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.034301/2025-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 867, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Irupi-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Irupi-ES,
no valor de R$ 73.976,73 (setenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e
três centavos),
para a execução
de ações
de resposta, conforme
processo n.
59052.033867/2025-45.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 868, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Recreio - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de
2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Recreio
- MG, no valor de R$ 460.943,61 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e quarenta e
três reais e sessenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.034300/2025-96.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 869, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março
de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de
2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro
de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria
Nº 862, de 13 de março de 2024, publicada no DOU de 18 de março de 2024, constante no processo
administrativo n. 59053.009751/2023-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ascurra-SC para ações de Defesa Civil, até 16/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por
esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 870, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itaquaquecetuba - SP, para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de
2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itaquaquecetuba - SP, no valor de R$ 544.400,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e
quatrocentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.034504/2025-27.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 871, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 2583, de 23 de julho de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028886/2024-79, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Grande - RS para ações de Defesa Civil, até 31/08/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 872, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n. 2583, de 23 de julho
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Rio Grande - RS, para
ações de Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março
de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 2583, de 23 de julho de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Grande - RS, no valor de R$ 4.041.213,16 (quatro milhões, quarenta e um mil duzentos e
treze reais e dezesseis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.028886/2024-79.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 873, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação
previsto no art. 5º da Portaria n. 582, de 02 de fevereiro de 2023, constante
no
processo
administrativo
n.
59053.006952/2022-88,
que
autorizou
a
transferência de recursos ao Município de Itaperuna - RJ para ações de Defesa
Civil, até 25/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima
citada, não alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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