DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500052
52
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 930ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 17/3/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, e do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de
11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de
recursos hídricos à:
Nº 624 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio Jequitinhonha, município de Berilo e
Grão Mogol/MG, aproveitamento hidroelétrico (UHE Irapé).
Nº 625 - F.D.A. GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., rio Iguaçu, município de Pinhão/PR e
Bituruna/PR, aproveitamento hidroelétrico (UHE Governador Bento Munhoz da Rocha
Netto - Foz do Areia).
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato da retificadora de 21 DE MARÇO DE 2025, publicado no
DOU de 21/3/2025, Seção 1, página 46, onde se lê: "ATO Nº 622, DE 19 DE MARÇO DE
2025: leia-se: "ATO Nº 623, DE 19 DE MARÇO DE 2025".
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO GESTOR DO SINESP
DECISÃO CONSINESP Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno
exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do
Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de
2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução
ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo
Administrativo nº 08000.033610/2024-87;
Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos
I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021,
conforme demonstrado no Ofício nº 77/2025/CGGI/DGI/SENASP/MJ (SEI MJ nº 30796527),
decide:
I. Conceder e renovar, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum
ConSinesp 
nº 
1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP 
e 
no 
artigo 
20 
da 
Resolução
ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à plataforma Sinesp Infoseg à
Secretaria de Estado de Fazendo do Mato Grosso, atribuindo aos seus usuários o perfil de
acesso "Consulta 3", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à
utilização da referida plataforma, em especial no que concerne à segurança da
informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações
pertinentes.
II. Determinar a publicação desta decisão.
III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins.
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CONSINESP Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Aprova, ad referendum do Plenário do Conselho
Gestor do Sinesp, a concessão de perfis de acesso
de "Inteligência 2" ao Ministério Público da União
e dos Estados.
A Presidente do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de
Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material
Genético, de Digitais e de Drogas (ConSinesp), no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho,
aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em conformidade com
o disposto no inciso I e parágrafo único, do artigo 6º da Resolução ConSinesp/MJSP Nº
1, de 17 de Junho de 2021;
Considerando os reiterados indeferimentos às solicitações dos Ministérios
Públicos, que pleiteam acesso ao perfil "Inteligência" da Solução Sinesp infoseg, pela
ausência de comprovação de sua integração formal ao Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN), nos termos da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 ou ao Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública; decide:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário, concessão do perfil de acesso
"Inteligência 2" da Solução Sinesp Infoseg, conforme disciplinado na Nota Técnica nº
2/2023/SINESP-INFOSEG/COID-CGGI/CGGI/DGI/SENASP/MJ, aos membros e servidores do
Ministério Público da União e dos Estados, nos exatos termos das normas vigentes,
desde que devidamente comprovada a composição de suas unidades de inteligência ao
Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) ou ao Sistema Estadual de Inteligência de
Segurança Pública.
§ 1º A comprovação mencionada no caput deverá ser realizada mediante
apresentação de ajuste(s) específico(s) e convênio(s), que comprove a efetiva
vinculação da unidade de inteligência da instituição interessada no SISBIN, conforme
dispõe o § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.883/1999 ou no Sistema Estadual de Inteligência
de Segurança Pública.
§ 2º A ausência de comprovação adequada, nos moldes estabelecidos neste
artigo, implicará o imediato indeferimento do pleito de acesso ao perfil "Inteligência
2",
sem prejuízo
da
reapreciação futura
mediante
a
superveniência de
novos
documentos.
Art. 2º A implementação do disposto nesta Deliberação deverá observar os
trâmites administrativos necessários para a efetivação do acesso, condicionada ao
atendimento dos requisitos formais e procedimentais previstos para a habilitação e
concessão de acesso ao sistema Sinesp Infoseg.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos ex nunc, aplicando-se as instituições e órgãos supramencionados até
a apreciação e homologação pelo Plenário do Conselho Gestor do Sinesp, conforme
preceitua o artigo 31, inciso IV, § 1º, da Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de
2015.
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 599, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5713 - DELESP/DREX/SR/PF/ R S ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURIDADE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 85.204.881/0011-97, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de
Segurança nº 184/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 1.144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6056 - DELESP/DREX/SR/PF/AL ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA CANSANCAO DE
SINIMBU S/A, CNPJ nº 12.272.498/0002-01 para atuar em Alagoas, com Certificado de
Segurança nº 408/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.566, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18340 - DPF/PFO/RS, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa E. ORLANDO ROOS COMÉRCIO DE CEREAIS
LTDA, CNPJ nº 91.494.765/0001-80 para atuar no Rio Grande do Sul.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.596, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10539 - DELESP/DREX/SR/P F/ P I ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0004-87, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí, com Certificado de
Segurança nº 509/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.756, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21992 - DELESP/DREX/SR/PF/BA ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa SEI VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
10.392.232/0002-77, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente CAMPSEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.621.445/0002-
19:
164 (cento e sessenta e quatro) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente TECNUS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº
19.459.636/0001-24:
20 (vinte) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2003 (duas mil e três) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.757, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/585 - DPF/PFO/RS, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RIO GRANDE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
- ME, CNPJ nº 09.510.136/0001-16, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Rio Grande do Sul, com
Certificado de Segurança nº 684/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.759, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21163 - DPF/PDE/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME,
CNPJ nº 13.353.695/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da
empresa
cedente
STOP SEGURANÇA
PATRIMONIAL
LTDA.,
CNPJ
nº
33.596.251/0001-30:
6 (seis) Revólveres calibre 38
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
Da
empresa
cedente
STOP SEGURANÇA
PATRIMONIAL
LTDA.,
CNPJ
nº
33.596.251/0001-30:
72 (setenta e duas) Munições calibre 38
20 (vinte) Munições calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:

                            

Fechar