DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: HELAL UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a
certidão de antecedentes criminais da Federal e não apresentou a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 496.164
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434362/2023.
Interessado: JATNIELY ALEJANDRA GARCIA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 495.946
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434227/2023.
Interessado: JOSE MIGUEL DE SOUSA FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 495.935
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434219/2023.
Interessado: HUSSEIN NASSOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância com a declaração de avaliação presencial
inválida, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 495.777
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434107/2023.
Interessado: MILENA PINTOS ÁLVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Incisos
III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos III, IV e V do art. 234 do Decreto
9.199/2017, e os documentos do Itens 5, 5, 9 e 13 do Anexo I da Portaria nº
623/2020.
Código: 495.636
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433966/2023.
Interessado: MOR MBENGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento de comprovação de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa inválido, não sendo possível verificar a sua autenticidade, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 495.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433631/2023.
Interessado: JOAO ALEXANDRE BELO PAVIANA RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 495.164
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433606/2023.
Interessado: PAULINA FRANCISCO MANDOMBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal
e Estadual, bem como foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência
dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.947
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433458/2023.
Interessado: MOHAMAD ABDUL HASSAN RKAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e portanto não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.807
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433337/2023.
Interessado: DOMINICA VAZQUEZ DE SCHMITZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.776
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433317/2023.
Interessado: KAMAL YAHYA KAMEL ELKHASHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.257
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432933/2023.
Interessado: NATALYA SABLINA MACHADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; nem as certidões da
Justiça Estadual e Justiça Federal; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.133
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432833/2023.
Interessado: FAUSTINO MAIA MARQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação
cadastral do CPF, o documento de viagem, a certidão de antecedente criminal federal e
estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.049
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432769/2023.
Interessado: ANIBAL GUTIERREZ ARIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento de viagem, o comprovante de residência, a certidão de
antecedente criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de
origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 494.013
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432744/2023.
Interessado: AMILCAR JOSE RODRIGUES FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem nem as certidões de
antecedentes criminais estadual e federal e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso (s) II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 493.931
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432700/2023.
Interessado: TELMO EDMIR MARQUES SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
a certidão de antecedente Criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 493.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432684/2023.
Interessado: HONG SISI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem
válida, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 493.724
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432525/2023.
Interessado: MERZIER SAINTAMAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não
apresentou
a
certidão
de
antecedentes
criminais
do
país
de
origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 493.702
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0432503/2023.
Interessado: THEOPHILUS ABAYATEYE TEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 233, inciso IV, e 234, inciso V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do item 6 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 493.631
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432440/2023.
Interessado: JUAN JOSE MANCILLA CALLEJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 493.514
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432352/2023.
Interessado: ENKHZAYA ULZIITOGTOKH SAKUGAVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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