DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 481, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Colorful Stage! O Filme - Uma Miku Que Não Sabe Cantar - Trailer (Japão
- 2025)
Título Original: Project Sekai The Movie - Kowareta Sekai To Utaenai Miku - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Hata Hiroyuki
Produtor(es)/Criador(es): Project SEKAI the Movie: Kowareta SEKAI to Utaenai MIKU
Committee
Distribuidor(es): Cinecolor Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.000614/2025-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA Nº 482, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Steel Hunters (Chipre - 2022)
Título Original: Steel Hunters
Produtor(es)/Criador(es): Wargaming Group Limited
Distribuidor(es): Wargaming Group Limited
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.003254/2024-98
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 18/2025
Interessado: Tools for Humanity (TFH), World Foundation ("Foundation").
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Voto nº
11/2025/DIR-IM/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o
§ 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a deliberação tomada no Processo nº
00261.006742/2024-53, negar provimento ao pedido apresentado pela TFH, por meio da
petição SEI nº 0173245, e:
(a) manter integralmente a medida preventiva em vigor, tal como determinada
pelo Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF e referendada, em decisão proferida em
última instância administrativa, pelo Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025, tendo em
vista que: (i) as soluções apresentadas pela regulada não atendem à determinação da
ANPD, uma vez que ainda está caracterizada a contraprestação financeira pela coleta de
dado pessoal sensível; e (ii) a alteração da hipótese legal do consentimento no presente
caso não é admissível, já que não estão preenchidos os requisitos de mudanças
circunstanciais genuínas que justificariam tal excepcionalidade; e
(b) manter a suspensão da concessão de compensação financeira, no formato
de criptomoeda (WorldCoin - WLD) ou em qualquer outro formato, para qualquer World ID
criada pela coleta de íris de titulares de dados pessoais no Brasil.
Nos termos do art. 16 do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções
Administrativas, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) em caso de retomada das atividades de tratamento de dados nos termos da petição
indeferida, em descumprimento à presente decisão, em razão do risco iminente de dano
grave e de difícil ou impossível reparação aos direitos fundamentais dos titulares de dados
afetados.
Ficam mantidas as demais determinações e advertências estabelecidas no
Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF.
Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a: (i)
publicação desta decisão no Diário Oficial da União; e, (ii) intimação da parte.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 1/2025
CIRCUITOS DELIBERATIVOS VIRTUAIS
Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo.
Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025
(SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção
1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 01/2025 - 07/03/2025
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: Procedimento Preparatório nº 08700.003737/2018-36.
Partes:
Unimed Centro
Oeste Paulista
Federação Intrafederativa
das
Cooperativas Médicas.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Lorenzo Bittencourt
Nicoletti e Maria Eugênia Costa de Souza.
Documento apreciado: Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº
1524883)
Decisão: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho de Avocação
de Procedimento Preparatório, conforme Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE
(SEI nº 1524883) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Os
Conselheiros Gustavo Augusto Freitas de Lima e José Levi Mello do Amaral Junior
apresentaram Voto Vogal (SEI nº 1526467 e 1526467 respectivamente), e os demais
conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 11/03/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 02/2025 - 08/03/2025
Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.002304/2025-92.
Requerente: Restrito.
Advogados: Restrito.
Documento
apreciado: Despacho
Decisório
nº
7/2025/GAB3 (SEI
nº
1525645)
Decisão: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho Decisório nº
7/2025/GAB3 (SEI nº 1525645) de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de
Lima. Todos os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 14/03/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 03/2025 - 11/03/2025
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedido: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.003528/2016-21.
Embargantes: João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas
de Oliveira.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi.
Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1528840), foi retirado da Pauta do
CDV nº 03/2025 pelo pedido de destaque (SEI nº 1532360), pela Conselheira Camila
Cabral Pires Alves conforme Despacho Ordinatório SEI nº 1532355.
Data Final da Votação: 17/03/2025.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA E INCLUÍDO, COM MODIFICAÇÕES (SEI
1533480), NA 244ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO.
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.008330/2022-81.
Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. e
Servtec Investimentos e Participações Ltda.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida
e Roney Olimpio Barbosa Junior.
Documento apreciado: Ofício nº 1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663).
Decisão:
O
Plenário
homologou
por
unanimidade
o
Ofício
nº
1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663) de relatoria do Conselheiro Diogo Thomson de
Andrade. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto Vogal (SEI
nº 1529745) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam
de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 17/03/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: 08700.010078/2024-32.
Requerente: Restrito.
Advogados: Restrito.
Documento apreciado:
Despacho Decisório n. 10/2025/GAB1
(SEI nº
1528912), o presente documento foi tornado sem efeito, conforme manifestação no
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/GAB1 1531806.
Data Final da Votação: 17/03/2025.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 04/2025 - 14/03/2025
Relator: Alexandre Cordeiro Macedo.
Processo: 08700.008998/2024-91.
Requerimento nº 08700.008976/2024-21 (Autos Restrito 08700.008977/2024-
75), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71.
Requerimento nº 08700.008965/2024-41 (Autos Restrito 08700.008966/2024-
95), referente ao Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11.
Requerimento nº 08700.008983/2024-22 (Autos Restrito 08700.008985/2024-
11), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13.
Requerimento nº 08700.008973/2024-97 (Autos Restrito 08700.008974/2024-
31), referente ao Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00.
Requerimento nº 08700.008963/2024-51 (Autos Restrito 08700.008964/2024-
04), referente ao Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01.
Requerimento nº 08700.008961/2024-62 (Autos Restrito 08700.008962/2024-
15), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003252/2017-61.
Requerimento nº 08700.008988/2024-55 (Autos Restrito 08700.008989/2024-
08), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16.
Requerimento nº 08700.008990/2024-24 (Autos Restrito 08700.008991/2024-
79), referente ao Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18.
Requerimento nº 08700.008967/2024-30 (Autos Restrito 08700.008968/2024-
84), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37.
Requerimento nº 08700.008982/2024-88 (Autos Restrito 08700.008984/2024-
77), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33.
Requerimento nº 08700.008998/2024-91 (Autos Restrito 08700.008999/2024-
35), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41.
Requerimento nº 08700.008992/2024-13 (Autos Restrito 08700.008993/2024-
68), referente ao Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44.
Requerimento nº 08700.008994/2024-11 (Autos Restrito 08700.008995/2024-
57), referente ao Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34.
Requerimento nº 08700.008978/2024-10 (Autos Restrito 08700.008979/2024-
64), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81.
Requerimento nº 08700.008969/2024-29 (Autos Restrito 08700.008970/2024-
53), referente ao Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02.
Requerimento nº 08700.008980/2024-99 (Autos Restrito 08700.008981/2024-
33), referente ao Processo Administrativo nº 08700.00777/2016-95.
Requerimento nº 08700.008971/2024-06 (Autos Restrito 08700.008972/2024-
42), referente ao Processo Administrativo nº 08700.001101/2021-55.
Requerimento nº 08700.008996/2024-00 (Autos Restrito 08700.008997/2024-
46), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72.
Requerimento nº 08700.008986/2024-66 (Autos Restrito 08700.008987/2024-
19), referente ao Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15.
Requerentes: Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora
Queiroz Galvão S.A.).
Advogados: Polyanna Vilanova e outros.
Documento apreciado: Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº
1531247).
Decisão: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
9/2025/ASSTEC-PRES (SEI nº 1531247) de relatoria do Presidente Alexandre Cordeiro
Macedo. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima (SEI nº 1534326) e o
Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes (SEI nº 1534185) apresentaram voto vogal
pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos
do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE, abstendo-se da votação por decisão de foro
íntimo a Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Data Final da Votação: 21/03/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º
e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das
homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
ALEXANDRE CORDEIRO
Presidente do Conselho
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