DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - para os produtos produzidos em território nacional, até o dia 10 do mês
subsequente à comercialização do produto; e
II - para os produtos importados, as informações constantes do CQD, do CQO e do
CCQ, até o dia 10 do mês subsequente à internação do produto." (NR)
"Art. 36. ...............................................................................................................
I - para os produtos produzidos em território nacional:
..............................................................................................................................
II - para os produtos importados, empresa de inspeção da qualidade contratada do
importador.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 37. Os resultados das análises, com periodicidade semanal, mensal, bimestral
ou trimestral, dos seguintes produtos deverão ser enviados à ANP por meio do sistema
informatizado disponível em sua página na internet:
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 39. Quando não houver comercialização dos produtos previstos no art. 2º em
determinado mês, o respectivo agente econômico ficará dispensado de emitir o certificado da
qualidade, devendo informar obrigatoriamente a não certificação de produto através do
sistema informatizado disponível na página da ANP na internet." (NR)
"Art. 40. ..............................................................................................................
I - certificado da qualidade, acompanhado dos originais dos boletins de análise
utilizados na sua composição, quando couber, a ser mantido pelo agente econômico
responsável pela produção, a contar da data de saída do produto das instalações de
armazenamento;
II - boletim de conformidade, acompanhado dos originais dos boletins de análise
utilizados na sua composição, quando couber, a ser mantido pelo distribuidor de combustíveis,
a contar da data de comercialização do produto; e
....................................................................................................................." (NR)
Art. 22. O Anexo I da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
(a que se referem o art. 5º, incisos II e III e § 1º; art. 7º, inciso I; art. 8º, inciso II;
caput do art. 10; art. 11, incisos II e II; caput dos arts. 13, 18 e 25 da Resolução ANP nº
859/2021)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E DE ALTERAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA DE INSPEÇÃO DA QUALIDADE
. .3. Produtos objetos do credenciamento para atendimento ao disposto no art. 5º, inciso II (capacidade analítica própria)
. .( ) Cimento Asfáltico de Petróleo
.( ) Asfalto Diluído de Petróleo
.( ) Asfalto Borracha
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. .( 
) 
Asfaltos 
Modificados 
por 
Polímeros
Elastoméricos
.( 
)
Emulsões 
Asfálticas
para
Pavimentação
.(
) 
Emulsões
Asfálticas
Catiônicas
Modificadas por Polímeros Elastoméricos
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. .( ) Biodiesel
.( ) Diesel Verde
.( ) Etanol Combustível
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. .( ) GLP
.( ) Gasolina Automotiva
.( ) Óleo Combustível
. .........................
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.Característica
.Norma(s)
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..................
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.Aspecto
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. .........................
.
.Cor
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.
. .........................
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.Massa Específica
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. .........................
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.Destilação
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. .........................
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.Teor de Enxofre
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. .........................
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.Pressão de Vapor
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. .........................
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. .( ) Óleo diesel
.( ) Óleo diesel marítimo
. .Característica
.Norma(s)
........................
.....................
. .Aspecto
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........................
.
. .Cor ASTM
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........................
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. .Massa Específica a 20 C
.
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. .Destilação
.
........................
.
. .Ponto de Fulgor
.
........................
.
. .Enxofre Total
.
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.
. .Teor de Água
.
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.
. .Condutividade Elétrica
.
.
.
. .Contaminação Total
.
.
.
. .Índice de Cetano Calculado
.
.
.
. .6
.( ) Querosene de Aviação Alternativo
.( ) Querosene de Aviação
. ..........................
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Art. 23. A Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 17. O produto importado ou destinado à exportação não poderá ser
misturado ou processado por agentes autorizados a exercer a atividade de comércio exterior,
exceto no caso de importação:
I - quando houver exigência de adição de marcadores e de corantes pela ANP; e
II - quando for permitida a correção de qualidade do produto importado, nos
termos da Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025.
.......................................................................................................................".(NR)
Art. 24. Ficam revogados:
I - a Resolução ANP nº 680, de 5 de junho de 2017;
II - da Resolução ANP nº 825, de 28 de agosto de 2020:
a) o art. 18; e
b) o Anexo II;
III - o art. 41 da Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020;
IV - o art. 15 da Resolução ANP nº 842, de 14 de maio de 2021;
V - os arts. 31 e 34 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021; e
VI - o art. 21 da Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
ANEXO I
(a que se refere o art. 9º, § 1º da Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025)
Tabela I - Lista das características a serem consideradas para emissão do
CQ D.
. .Produto
.Característica
. .Cimento asfáltico de petróleo
(Resolução ANP nº 897,
de 18 de novembro de 2022)
.Penetração
Ponto de Amolecimento
Viscosidade Saybolt-Furol a 135°C, 150°C e 177°C ou
Viscosidade Brookfield a 135°C, 150°C e 177°C
Índice de susceptibilidade térmica
Ponto de fulgor
Solubilidade em tricloroetileno
Ductilidade a 25°C
Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163°C:
Variação em massa
Ductilidade a 25°C
Aumento do Ponto de Amolecimento
Penetração retida
. .Asfalto diluído de petróleo
(Resolução ANP nº 897,
de 18 de novembro de 2022)
.Água
Viscosidade cinemática a 60°C ou
Viscosidade Saybolt-Furol na temperatura indicada na especificação
Ponto de Fulgor
Destilação até 360°C, temperaturas indicadas na especificação
Ensaios no resíduo:
Viscosidade a 60°C
Betume
Ductilidade a 25°C
. .Asfalto borracha
(Resolução ANP nº 897,
de 18 de novembro de 2022)
.Penetração
Ponto de amolecimento
Viscosidade Brookfield a 175°C
Ponto de fulgor
Recuperação Elástica
Variação em massa do RTFOT
Ensaios no Resíduo RTFOT:
Variação do ponto de amolecimento
Percentagem de penetração original
Percentagem de recuperação elástica original a 25°C
. .Asfaltos modificados por polímeros
elastoméricos
(Resolução ANP nº 897,
de 18 de novembro de 2022)
.Penetração
Ponto de amolecimento
Viscosidade Brookfield nas temperaturas de 135°C , 150°C e 175°C
Ponto de fulgor
Recuperação Elástica
Efeito do calor e do ar (RTFOT) a 163°C:
Variação em massa
Variação do ponto de amolecimento
Percentagem de penetração original
Percentagem de recuperação elástica original a 25°C
. .Emulsões 
asfálticas 
para
pavimentação
(Resolução ANP nº 897,
de 18 de novembro de 2022)
.Ensaio para a Emulsão:
Viscosidade Saybolt a 25°C ou a 50°C (RR-2C, RM-1C e RM-2C)
Sedimentação
Peneiração
Resistência à água (cobertura)
Adesividade em agregado miúdo
Carga da partícula
Ph
Destilação:
Solvente destilado
Resíduo seco
Desemulsibilidade
Ensaio para o resíduo da emulsão obtido pela NBR 14896: Penetração a 25ºC (100g e 5s)
Teor de Betume
Ductilidade a 25°C
. .Emulsões 
asfálticas 
catiônicas
modificadas 
por 
polímeros
elastoméricos
(Resolução ANP nº 897,
de 18 de novembro de 2022)
.Ensaios para emulsão:
Viscosidade Saybolt-Furol a 50°C
Sedimentação
Peneiração
Resistência à água
Carga da partícula
Ph
Destilação:
Solvente destilado a 360°C
Resíduo seco
Desemulsibilidade
Ensaios para o resíduo da emulsão obtido pela ABNT NBR 14896:
Penetração a 25°C (100g e 5s)
Ponto de amolecimento
Viscosidade Brookfield a 135°C
Recuperação elástica a 25°C

                            

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