DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 192, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Revoga a Portaria SAC-PR nº 129, de 26 de julho de
2013, que
dispõe sobre o Plano
de Outorga
Específico para
exploração do
aeródromo civil
público denominado "Fernando Arruda Botelho",
localizado no município de São Paulo/SP.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41,
inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do
Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, o art. 11, inciso I, alínea "c", da Portaria
MPor/GM nº 567, de 26 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014,
e o conteúdo do Processo nº 00055.000865/2013-63, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 129, de 26 de julho de 2013, da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 144,
Seção 1, página 115, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre o Plano de Outorga
Específico para exploração do futuro aeródromo civil público "Fernando de Arruda
Botelho", localizado no município de São Paulo/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 16.643/SPO, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de
janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.020680/2025-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de
Organização de Manutenção nº 201202-61/ANAC, emitido em favor da Organização de
Manutenção HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA. - EPP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 21 de março de 2025.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
PORTARIA Nº 16.644/SPO, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de
janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.015418/2025-12, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de
Organização de Manutenção nº 200906-61/ANAC, emitido em favor da ORGANIZAÇÃO DE
MANUTENÇÃO OTMA - OFICINA TÉCNICA DE MOTOR DE AVIÃO LTDA., a contar de 24 de
março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.647/SPL, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto nas seções 141.23(d) e
141.45(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que
consta do processo nº 00065.048133/2023-15, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente os cursos práticos de Piloto Privado, Piloto
Comercial, Piloto Comercial e Voo por Instrumentos e Instrutor de Voo, aprovados em
favor do CIAC STS - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. - EPP, CNPJ nº 68.573.948/0001-70,
localizado na Av. Ayrton Senna, nº 2541, Rua D2 Hangar 13, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
(RJ), CEP 22775-003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 16.648/SPL, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do
processo nº 00065.040717/2023-34, resolve:
Art. 1º Suspender o Certificado de CIAC Tipo 3, emitido em favor da MG
ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 26.738.711/0001-51, localizado na Rua Claudina
de Carvalho Melo, nº 220, ap. 201, Cardoso de Melo, Muriaé (MG), CEP 36887-213.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 16.649/SPL, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.073565/2024-
26, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 3, emitido em favor da
FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI - EPP, CNPJ nº 03.975.867/0001-50, localizado na Avenida
Churchill, nº 97, 3º andar, salas 301 à 308, Centro, Rio e Janeiro (RJ), CEP 20020-050.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a
análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.010230/2022-94, decide:
a) Não conhecer o Pedido de Reconsideração, tendo em vista que se trata de
instrumento inadequado e que foi apresentado de forma intempestiva;
b) Revogar o despacho SFC2446488 e seus efeitos subsequentes visto que o
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ já havia manifestado anuência quanto à celebração do
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto e, inclusive, já protocolou o requerimento de
registro da Rampa do Santa Inês junto à SOG/GOA;
c) Encaminhar os autos à DRCP, DDCP e DIFIN para que, no âmbito de suas
respectivas atribuições, adotem as medidas necessárias à efetivação da presente decisão.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo nº 50300.022900/2023-04. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA,
CNPJ 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.022900/2023-04,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 39 (SEI nº 2212162), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006319-3 (SEI nº
2181628), decide: aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) à empresa EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61., pelo
cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XXX, da Resolução Nº 91 2 - A N T AQ .
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 50300.010299/2024-80. Fiscalizado: K R G BRELAZ, CNPJ 06.236.240/0001-76.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010299/2024-
80, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 28 (SEI nº 2416235), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006619-
2 (SEI nº 2318730), lavrado em desfavor da K R G BRELAZ, inscrita no CNPJ sob nº
08.722.260/0001-82, torno o Auto de Infração julgado insubsistente, em razão da ausência
de autoria e materialidade do cometimento da infração capitulada no art. 20, XXIV da
Resolução ANTAQ nº 912/2007, com consequente arquivamento do processo.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.010299/2024-80. Fiscalizado: DAYSE NOBRE DA SILVA - EPP., CNPJ
06.236.240/0001-76. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010299/2024-
80, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 28 (SEI nº 2416235), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006707-5 (SEI nº
2347490), decide: aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 825,00
(oitocentos e vinte e cinco reais), em desfavor da empresa DAYSE NOBRE DA SILVA - EPP,
CNPJ 06.236.240/0001-76, posto que restaram caracterizadas a autoria e a materialidade
da infração tipificada no inciso XXXVIII, do art. 23 da Resolução nº 1.274-AN T AQ / 2 0 0 9 .
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO-RJ
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE REGIONAL do RIO DE JANEIRO da AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.008935/2024-11, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006753-9
(SEI/ANTAQ nº 2373550) e, em decorrência, pela aplicação da penalidade de MULTA no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à empresa COMTROL COMERCIO E TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA, CNPJ 40.293.573/0001-75, pelo cometimento da infração capitulada no art.
26, inciso II, da Resolução nº 62-ANTAQ.
JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.262, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera o anexo V do Livro I das Normas Procedimentais
em
Matéria
de
Benefícios,
que
disciplina
os
procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro,
administração e retificação de informações dos
Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado
pela Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de
2022.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.538728/2022-59, resolve:
Art. 1º O Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios,
que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e
retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela
Portaria Dirben/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta
Portaria.
Parágrafo único. O Anexo V - Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS
(19979131), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na
Intraprev.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
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