DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Município de América Dourada do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .BA
.AMÉRICA
D O U R A DA
.290115
.USB
.209791
.7239947
.MUNICIPAL
.82.51 
-
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.N ÃO
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 6.771, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Balneário
Camboriú (Foz do Rio Itajaí) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de Municípios no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 55/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.002600/2022-
57, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas, a contar de 3ª parcela de 2025, as qualificações das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
de Municípios no Estado de Santa Catarina, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Balneário Camboriú (Foz do Rio Itajaí), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ALEXANDRA ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
. SC
.ITA JAÍ
.420820
USB
.7258224
.209234
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
. .
.ITAPEMA
.420830
.
.6777732
.209220
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 6.772, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marabá
(Carajás) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de Municípios no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o parágrafo único do art. 923 - O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das unidades móveis
localizadas em municípios situados na região da Amazônia Legal, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024, que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de
descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1.189/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.129720/2020-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2025, qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos
Municípios pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marabá (Carajás), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios no Estado do Pará, no montante anual de R$ 553.826,52 (quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e seis reais
e cinquenta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
PA
.M A R A BÁ
.150420
.USA
.206484
.6951074
.MUNICIPAL
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.SIM
.197.141,32
.
.M A R A BÁ
.150420
.USB
.207348
.9527222
.MUNICIPAL
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.SIM
.178.342,32
. .
.SÃO GERALDO DO
A R AG U A I A
.150745
.USB
.207988
.9039538
.MUNICIPAL
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.SIM
.178.342,32
.
.T OT A L
.553.826,52

                            

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