DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da
Federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar,
na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um)
ente federativo ou entidade privada; e
II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação,
desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do
estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização
dos serviços.
Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja
divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte
independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
Emendas de comissão
Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão
poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou
calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes
beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser
reconhecida em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos
executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de
propostas pelos entes beneficiários no Transferegov, nos quais deve constar o sítio
eletrônico
aberto
ao
acesso
público que
informe
o
calendário,
regras,
público
participante e as prioridades definidas pelo processo participativo.
Orientações para a execução das emendas de comissão
Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional
e regional:
I -
aderência aos critérios
estabelecidos para
programas, projetos
estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de
projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I;
II - a necessidade de alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais
e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme
estabelecido no Plano Plurianual 2024-2027 e descritos no Anexo II; e
III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere
com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Art. 7º São critérios específicos para as ações orçamentárias do Programa
2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia,
produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário previstos no cadastro das
ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no
Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social
da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a
administração pública;
III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho
Deliberativo
do Fundo
de
Amparo ao
Trabalhador -
Codefat,
para as
ações
orçamentárias vinculadas à unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de
fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que
regulamentam o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional;
V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro
de
2024, que
dispõe sobre
os procedimentos
e critérios
para a
transferência
automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do
Sistema Nacional de Emprego - Sine; e
VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de
unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa
do Trabalhador".
Art. 8º São critérios específicos para as ações do Programa 4006 - Economia
Popular e Solidária Sustentáveis:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia,
produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das
ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no
Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social
da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a
administração pública; e
III - observância à natureza coletiva e autogestinária das iniciativas apoiadas,
bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do
comércio justo e solidário.
Disposições finais
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
ANEXO I
LISTA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES do MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO PARA 2025.
. .Plano/Projeto/ação
estruturante
.Abrangência
(Nacional
ou
Regional)
.Unidades
da
Federação
(se
regional)
.Programa
vinculado no PPA
.Ações
Orçamentárias
associadas
. .Programa Manuel
Querino
de
Qualificação Social
e
Profissional
-
PMQ
.Nacional
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.20Z1
. .Projeto
Sine
-
Casa
do
Trabalhador
.Nacional
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.20JT
. .Programa
Economia Popular
e
Solidária
Sustentáveis
.Nacional
.Todas
.4006 - Economia
Popular
e
Solidária
Sustentáveis
.215F
. .Programa
Trabalho
Sustentável (PTS),
incluindo
a
Aliança
8.7
e
Campanha Proteja
o Trabalho
.Nacional,
podendo
ser
regionalizado
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.20YU
. .Fiscalização
trabalhista
.Nacional,
podendo
ser
regionalizado
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.20YU
. .Programa
de
Alimentação
do
Trabalhador
.Nacional
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.20YU
. .Projeto
de
Capacitação
de
Conselheiros
do
Trabalho, Emprego
e Renda
.Nacional
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.21FU
. .Projeto
de
Fomento
e
Capacitação
de
Instituições
de
Microcrédito
e
Agentes
de
Desenvolvimento
.Nacional
.Todas
.2310 - Promoção
do
Trabalho
Decente, Emprego
e Renda
.215F
. .Conferência
Nacional
do
Trabalho
.Nacional
e
Regional
.Todas
.Programa 2310 -
Promoção
do
Trabalho Decente,
Emprego e Renda
.2 OV V
. .Capacitação
em
Relações
do
Trabalho
.Nacional
e
Regional
.Todas
.Programa 2310 -
Promoção
do
Trabalho Decente,
Emprego e Renda
.2 OV V
. .Semana Nacional
da
Negociação
Coletiva
.Nacional
e
Regional
.Todas
.Programa 2310 -
Promoção
do
Trabalho Decente,
Emprego e Renda
.2 OV V
. .Desenvolvimento
de novo sistema
de
registro
de
instrumentos
coletivos
e
mediações
coletivas
de
trabalho
.Nacional
e
Regional
.Todas
.Programa 2310 -
Promoção
do
Trabalho Decente,
Emprego e Renda
.2 OV V
ANEXO II
DADOS GERAIS DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A CARGO DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DA FUNDACENTRO
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa)
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção
social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social,
inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho.
Objetivos Estratégicos:
¸ Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção
produtiva dos mais pobres.
¸ Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos
encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
¸ Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de
relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
¸ Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de
direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
¸ Gerar e disseminar informações estratégicas sobre trabalho, emprego, renda e
relações do trabalho
¸ Melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra
¸ Promover a qualificação social e profissional
¸ Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo
orientado
¸ Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador
¸ Aumentar a formalização do vínculo de emprego por meio de ações da inspeção do
trabalho
¸ Combater a exploração do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas
¸ Ampliar o cumprimento da obrigação legal de acesso e inclusão das pessoas com
deficiência e, ou, reabilitadas no mercado formal de trabalho de maneira acessível,
inclusiva e sustentável
¸ Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento nos ambientes de trabalho
das organizações por meio da exigência do cumprimento de medidas legais de
prevenção da discriminação, assédio e violência no trabalho
¸ Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas
¸ Retirar crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil
¸ Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho
¸Reduzir a inadimplência e a sonegação do FGTS relativo aos empregados formais, bem
como
garantir
que
os
valores
recolhidos
sejam
depositados
nas
contas
individualizadas
¸ Ampliar a inclusão de jovens na aprendizagem profissional de qualidade
¸ Promover a mediação e negociação coletiva, de forma a incentivar a solução
extrajudicial de conflitos trabalhistas
¸ Democratizar e reestruturar as relações do trabalho
Público-alvo: Trabalhadores, empregadores e crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração
Direta
. .0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro
. .Tipo de ação: Operações especiais
. .Produto: Jovem beneficiado
. .Beneficiário: Jovens beneficiários do Projovem Trabalhador ou de outras ações de qualificação social e
profissional promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
. .Implementação: concessão de auxílio financeiro, por agente operador do Projovem Trabalhador, por
transferência direta ao beneficiário ou em outras formas de transferência descentralizadas passíveis de
auditoria e controle de implementação.
. .Forma de descentralização: Direta ou Outras transferências
. .2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: Jovem beneficiado
. .Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração
de emprego e renda.
. .Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta
mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem
fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma
direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da
descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de
convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração
direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
. .20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: Fiscalização realizada
. .Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
. .Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico,
para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas,
capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou
regionalizada,
por
meio
de
coordenações
específicas,
produzindo
estabelecimentos
inspecionados,
trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A
ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição
de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos
envolvidos.
. .Forma de implementação: Direta
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