DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ressalva de que o percentual pago a título de adicional de tempo de serviço (ATS) foi
excluído e substituído pelo adicional de disponibilidade militar que está diretamente
relacionado ao posto/graduação do militar/instituidor, situação que possibilita a mérito
pela legalidade conforme expresso no art. 260, § 4º, do RI/TCU.
1. Processo TC-028.191/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessado: José Tadeu Ramos Borges (263.020.982-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2043/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-028.424/2024-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adilson Adriano Neto (018.636.197-12); André Arnaldo
Santana do Amaral (401.584.624-91); Josué da Cruz Braz (027.367.757-83); Marcos
Roberto Garcia Paim (930.380.117-20); Roberto Menezes Brito (799.495.847-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2044/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, "d", do RI/TCU, com fundamento na Súmula TCU
145, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por
unanimidade em apostilar acórdão 9209/2024-1ª Câmara, para que, no item 9.2:
Onde se lê: (...) "o recolhimento das referidas quantias aos cofres do
Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, III, "a", da Lei 8.443/1992 c/c o art. 214, III,
"a", do RI/TCU:"
Leia-se: (...) o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, nos termos do art. 23,
III, "a", da Lei 8.443/1992 c/c o art. 214, III, "a", do RI/TCU"
1. Processo TC-022.841/2023-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Leonardo Muniz Pichel (069.610.314-12).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 39 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata,
aprovada pelo Presidente e a ser
homologada pela Primeira
Câmara.
ALINE GUIMARÃES DIÓGENES
Subsecretária
Aprovada em 19 de março de 2025.
BENJAMIN ZYMLER
Na presidência da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
ATA Nº 7, DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz (participação de forma
telepresencial) e Antônio Anastasia (participação de forma telepresencial); do Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Augusto
Nardes; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
Ausente o Ministro Augusto Nardes, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 6, referente à sessão realizada em 11
de março de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-019.451/2020-2, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-025.131/2024-9, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; e
-
TC-013.027/2016-6,
TC-015.461/2024-6,
TC-023.043/2023-7
e
TC-
028.153/2020-0, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1552 a 1673.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1518 a 1551, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1518/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 000.823/2024-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão civil.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Terezinha Oliveira Brito Pereira (471.257.485-20).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil
instituída por Manoel Alves Pereira (088.893.175-15), vinculada ao MAPA, submetidos,
para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260,
§ 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018, em:
9.1. considerar, ilegal o presente ato de concessão de pensão civil,
concedendo-lhe o respectivo registro, com fundamento no art. 7, inciso II da Resolução
TCU 353/2023;
9.2. encaminhar cópia deste Acórdão à Unidade Jurisdicionada e à interessada,
com a informação de que a íntegra do Relatório e do Voto que o fundamentam está
disponível no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 7/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1518-
07/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz (Relator)
e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1519/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 039.722/2018-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Alfredo Miranda de Goés (084.342.205-04); Helenaura Pereira
Machado Carvalhais (326.923.746-49); Nelson dos Santos Caetano (494.080.706-15).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato inicial de concessão de
aposentadoria vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, submetido, para fins de
registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer prazo decadencial para revisão de ofício e arquivar os
autos;
9.2. informar aos interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o
Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 7/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1519-
07/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz (Relator)
e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1520/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.541/2024-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Luiz Gonzaga Mousinho de Andrade (225.630.914-20).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Luiz Gonzaga Mousinho de Andrade (225.630.914-20), vinculada ao Instituto Nacional do
Seguro Social, submetida, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da
União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260,
§ 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018, em:
9.1. considerar ilegal o presente ato de concessão de aposentadoria, negando-
lhe o respectivo registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o disposto no Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste
Tribunal;
9.3. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que:
9.3.1. faça cessar todo e qualquer pagamento relativo ao ato impugnado, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de ressarcimento das quantias pagas após
essa data pelo responsável;
9.3.2. emita novo ato de concessão de aposentadoria, no prazo de 30 (trinta)
dias, e submeta-o ao Tribunal, após suprimida a irregularidade que ensejou a apreciação
pela ilegalidade;
9.3.3. dê ciência do inteiro teor da deliberação ao interessado, no prazo de 15
(quinze) dias, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventual recurso perante o TCU não exime a devolução dos valores percebidos
indevidamente após as respectivas notificações, caso o recurso não seja provido;
9.3.4. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos
comprobatórios da ciência do interessado quanto ao julgamento deste Tribunal.
10. Ata n° 7/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/3/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1520-
07/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Aroldo Cedraz (Relator)
e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1521/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 022.566/2024-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Adriana Silvia Marusso (883.038.706-10).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
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