DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Lossio e Seiblitz (854.904.157-20); Maria Helena Franco Sena (723.655.797-87); Maria Iris
Lopes de Souza (037.077.762-04); Maria Isabel Pires de Amorim (182.970.051-00); Maria
Jose Santos da Costa (180.884.572-20); Maria Jose de Melo Rosa (331.117.077-68); Maria
Lucia Gomes Pinheiro (106.894.192-87); Maria Lucia de Souza Paiva (629.507.207-06);
Maria
Lucilene
Borges
Felix
(071.069.715-53);
Maria
Lucilene
Carvalho
Araujo
(225.273.112-53); Maria Margarida Barbosa de Melo (039.826.372-87); Maria Margarida
Pereira (122.077.643-20); Maria Mariana Dias (203.617.002-10); Maria Nazareth Farani
Azevedo (183.635.121-68); Maria Odete Ferreira Borges (412.235.359-91); Maria Regina
Alencar de Magalhaes (115.864.191-53); Maria Ribeiro de Araujo (403.031.876-20); Maria
Rita Aquino Kjeldsen (927.813.147-49); Maria Rosa de Magalhaes (329.119.717-87); Maria
Ruth Mendonca Gomes (209.469.452-68); Maria Santana Oliveira Batista (323.073.062-34);
Maria Teresa Gouda Costa (462.754.447-20); Maria Zeneide Alabi da Silva (161.867.022-
00); Maria Zulmira Povoa (642.619.647-91); Maria da Conceicao Brito Veras (273.622.213-
04); Maria da Consolacao Nunes (493.858.107-82); Maria da Gloria Alves Nascimento
(203.156.352-15); Maria das Dores Rodrigues Ferreira Meira (139.103.882-72); Maria das
Gracas Galvao (162.931.002-63); Maria das Gracas Rodrigues de Moraes (765.822.567-34);
Maria
das
Gracas Silva
Verissimo
(541.580.287-87);
Maria
das Gracas
de
Lemos
(128.671.874-00); Maria das Gracas de Sena Moreira (317.626.386-49); Maria de Fatima
Fernandes Muros (765.826.637-04); Maria de Fatima Gurgel de Oliveira Maia
(112.427.443-04); Maria de Fatima Silva Fernandes (836.036.977-15); Maria de Jesus
Baptista (244.105.601-82); Maria de Jesus Marques Ribeiro (278.404.683-49); Maria de
Jesus Mendes da Cruz (113.561.462-87); Maria de Lourdes Mendes Diniz Mendes
(243.861.891-49); Maria de Lurdes Soares (084.493.921-87); Maria do Carmo Azevedo da
Paz (326.709.402-00); Maria do Ceu Souza de Melo (076.016.032-53); Maria do Perpetuo
Socorro Monteiro Ferreira Damasceno (126.563.482-34); Maria do Rocio Wunder Hachem
(402.056.819-72); Maria do Rosario Cirilo Lopes Cassiano (250.946.614-34); Maria do
Rosario da Silva (059.457.987-20); Maria do Socorro Cunha Ramos (220.070.915-34); Maria
do Socorro Leandro da Rocha Cardoso (184.567.661-00); Maria do Socorro da Silva
(040.488.302-87); Maria dos Reis de Jesus Marques Rocha (379.292.327-00); Marilucia
Leite Coutinho (548.154.877-15); Marilza Aparecida Esteves (855.447.017-68); Marina
Rodrigues Pereira Taveira (746.151.227-72); Marina Rosario Ferreira da Silva (037.625.302-
97); Mario Antonio Teixeira (260.614.817-72); Mario Luiz Blank (303.043.260-20); Marion
Calado (086.630.578-57); Marisella Ciccarelli (407.305.067-20); Mariza Ramos de Carvalho
(617.603.157-53); Marizete Magalhaes Ribeiro (040.767.292-34); Marlei Abreu de Souza
(226.691.402-20);
Marlene
Alves
(000.563.317-62);
Mauricio
Rodrigues
Campos
(247.540.807-34); Maurino Santana de Oliveira (063.465.703-82); Meriones de Brito Crespo
(584.849.817-20);
Miguel
Chaves
Filho
(156.894.507-82);
Miguel
Ferreira
Peres
(102.025.101-82); Moira Pinto Coelho (369.571.007-15); Monica Mac Dowell Soares
(509.252.707-25); Morvan Assis Anchieta (376.251.950-15); Murillo Alonso de Rezende
(482.705.557-20); Nadia Amargoso (661.728.967-68); Nadia Calzolari Borges (274.602.151-
04); Nadja Lucciola (674.020.627-91); Nadjara Silva da Costa (434.719.437-49); Nanci
Helena Gomes Mira (626.748.707-53); Nancy Teodoro Nascimento (710.982.247-87);
Natanael Marambaia (527.913.197-00); Neide Clea de Almeida Ribeiro (036.741.695-68);
Neiva Castro da Silva (034.463.362-49); Neiva Maria Fasolin Mello (245.548.980-91); Neli
Gomes de Freitas (162.368.072-72); Nelia Aparecida de Paula (184.504.661-72); Nelson
Batista Neves (490.169.117-15); Nelson de Santi Junior (665.020.987-20); Nemias Helio dos
Santos (175.392.937-72); Nercy Jose Siqueira (651.039.717-04); Neuza Maria Alves da
Franca
(708.698.397-72);
Nilo
Ferreira
(041.468.162-20);
Nilton
Godinho
Telles
(429.522.807-97);
Nivaldo
Jose
Barbosa (263.751.411-68);
Nivaldo
Jose
de Souza
(070.371.204-72); Norma Iracema Maia Ribeiro (038.467.762-20); Olavo Amaro Pereira
(138.807.994-15); Olgierd Antoni Sokolowski (457.184.409-30); Olidia de Bona Ferreira
(107.777.920-87); Omara
Oliveira de
Gusmao (151.687.272-04);
Orlandina Pereira
Goncalves (084.670.802-72); Orlean Chanfim de Anchieta (697.382.467-68); Ornil Lima de
Andrade (108.513.302-82); Osmarizeti Barcelos Ferreira (774.674.777-91); Osvaldo Passos
Coutinho (136.170.952-91); Oswaldo Saback Junior (406.476.417-04); Paula Maria Gama de
Medeiros (753.376.907-44); Paulo Cesar Ferreira Leao (509.793.537-34); Paulo Cesar
Morais Espirito Santo (179.574.947-49); Paulo Ernani dos Santos (468.368.617-15); Paulo
Eustaquio de Oliveira (315.759.946-15); Paulo Fernando Lemos Faria (187.363.437-49);
Paulo Fernando Veneno de Oliveira (715.665.897-20); Paulo Henrique Ros Maia
(713.738.296-72); Paulo Mauricio Martins Silva (334.622.677-87); Paulo Nogueira de Souto
(221.281.154-34); Paulo Roberto Araujo Barbosa (321.545.696-68); Paulo Vellinho Vieira
(288.860.540-68);
Paulo Wangner
de Miranda
(118.799.636-04); Pedro
Mariano
(640.031.088-68); Pedro Paulo Pascotto de Barros (516.511.227-68); Pedro Pires Veiga
(079.555.962-34); Pericles de Araujo Filho (323.770.027-49); Quintina Maria Santiago
(123.220.593-15); Rafael Alves Malafaia (367.425.897-87); Railde da Conceicao Silva e
Castro Santos (226.013.171-91); Raimunda Ferreira da Silva (037.040.842-04); Raimunda
Nonata Matias do Nascimento (085.507.862-68);
Raimundo Rodrigues de Souza
(148.432.425-00); Raimundo de Paiva Faneca (207.985.555-72); Raquel Gomes Viana
(854.960.067-91); Raul Lima de Almeida Rosa (363.662.187-49); Raul Roberto dos Santos
(464.535.637-20); Raymunda Carvalho dos Santos (035.950.562-72); Regilena Marinho da
Silva (256.561.477-20); Regina Celia Lacerda de Souza (635.641.307-72); Regina Elza Santos
Barreto (079.862.384-53); Regina Lucia Pitangueira Cardoso (787.065.997-53); Regina
Maura Silva Cardoso (371.168.787-34); Renato Magyar (867.680.698-53); Riam Oliveira
Batista (174.666.954-34); Risilda Ferreira da Costa Dias (448.476.537-34); Rita Maria
Figueiredo Cardoso (180.865.432-34); Rita de Cassia Fernandes Prado (403.884.416-15);
Roberto Linhares de Brito (138.308.566-87); Roberto Luiz Hissakasu Takenawa
(281.157.917-68); Roberval de Araujo Leao (095.589.345-34); Robson Vizeu da Silva
(003.330.467-06); Rogerio Paes de Carvalho (409.178.277-91); Ronaldo Dias Ferreira
(281.175.066-53); Ronne de Castro Ciscotto (981.617.417-00); Rosa Maria de Vassimon
Brandão (006.304.218-54); Rosangela Lamas Souza (411.580.327-49); Rosangela Reis dos
Santos (472.303.987-20); Rosangela Teixeira Vidal (069.518.627-29); Rosangela de Fatima
Mendonca (517.224.297-04); Rosilda Santos Rabelo (129.409.502-10); Rosimeri Rocha da
Silva (672.317.137-34); Rubens Candido de Castro (441.079.787-53); Rubens dos Santos
Araujo (098.199.911-53);
Ruy Alberto Kux
(383.125.067-72); Sabine
Nadja Popoff
(151.073.961-00); Sandra Fernandez dos Reis (603.831.607-82); Sandra Fuli Verdan Ribeiro
(876.276.047-53); Sebastiana Gomes da Silva (039.404.202-63); Sebastiao Natalino de
Oliveira Pimenta (107.451.907-82); Sebastiao Nobre Guimaraes Junior (412.202.003-44);
Sebastiao Pereira dos Santos (048.515.957-00); Selma Elisabeth Kircher Lima (387.590.040-
53); Selma Machado Lobo (097.782.092-00); Serafim de Fatima Vera Cruz (405.604.736-
72); Sergio Gomes Vieira (320.106.727-04); Sergio Henrique Correa Souza (701.986.597-
68); Sergio Lima Felix (693.948.147-87); Sergio Nicolau Freire Bruno (390.569.617-72);
Sergio dos Santos Goulart (478.048.157-00); Severino Silva Xavier (040.538.182-49); Sheila
Guimaraes Baptista (744.310.057-49); Sheila da Silva (886.434.687-20); Sidnei Juparana
Ferreira Vieira (314.900.507-87); Sidney Goncalves de Oliveira (313.593.027-00); Silvan
Azevedo de Medeiros (298.515.724-20); Silvia Malta de Oliveira (014.481.838-80); Silvia
Maria dos Santos Pereira (170.057.103-63); Silvia Rodrigues Guerato (778.914.497-91);
Simone Caldeira (442.844.111-87); Sinval Osmando Ferreira Silva (367.531.736-68); Solange
Fernandes de Carvalho (242.255.254-49); Solange Machado Mendes (677.182.487-04);
Sonia
Aparecida Lopes
Correa (029.342.048-39);
Sonia
Cristina Medeiros
Barreto
(715.529.957-04); Sonia Maria Andrade da Rocha (352.315.307-78); Sonia Maria Cardoso
da Silva (848.639.357-49); Sonia Maria Valim (001.138.288-02); Sonia Maria da Silva
Rodrigues (399.289.507-68); Sonia Maria dos Santos Costa (016.134.907-20); Sonia Regina
Ferreira Luiz (878.474.507-04); Sonia Regina Lacerda (098.113.461-00); Sueli Bernardo
Moreira Andre (675.907.217-00); Sueli Zambo Fernandes (030.954.628-16); Suely Nuss Dias
de Souza (505.854.607-87); Tania Lucia Diniz Rezende (378.780.506-00); Tarcisio Eugenio
de Paula Toledo (603.987.876-20); Teresa Cristina da Silva Azevedo (430.738.597-72);
Terezinha de Jesus Pinto Fragoso (706.371.217-91); Ubiratan Jose Lisboa dos Santos
(301.999.309-10); Uderley Jefferson Kopke (381.160.307-87); Valdemar Alves de Paula
(441.442.107-15);
Valdir
Batista
Neto (453.669.267-34);
Valeria
Regina
de Oliveira
(671.136.727-87); Valmir Barzan (268.509.667-15); Valter da Silva (224.058.449-15); Vania
Felizardo de Souza (608.903.397-91); Vania Lucia Barbosa Lins (171.543.089-15); Vania
Marcondes Knust Lain (786.676.077-20); Vanilda Sampaio Vieira (585.157.987-00); Vera
Loyola da Silva (826.358.207-59); Vera Lucia Chaves Albano de Carvalho (744.346.167-49);
Vera Lucia Simao de Melo (022.230.687-40); Vera Lucia Toledo de Araujo (549.389.297-
91); Vera Lucia Yoshie Nishimura (577.930.778-49); Vera de Souza Soares (036.101.228-
46); Virgilio Mattos de Souza e Silva (127.937.527-20); Vivaldo de Souza Lemos
(081.789.685-68); Vlademir Esteves Rodrigues (567.349.727-04); Wagner Aparecido de
Brito (022.432.558-20); Wanderley Mendes de Almeida (395.633.837-53); Wanderly da
Silva Marques (059.960.902-87); Wilibaldo de Sousa Junior (191.912.601-59); Zuila de Jesus
Coelho Correa (207.357.402-59).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Comando da Aeronáutica;
Comissão Nacional de Energia Nuclear; Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas; Departamento de Polícia Federal; Diretoria de Inativos e
Pensionistas - Comando do Exército; Fundação Biblioteca Nacional; Fundação Joaquim
Nabuco; Fundação Oswaldo Cruz; Instituto Benjamim Constant; Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Pernambuco; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto); Ministério da Cidadania
(extinto); Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da Inovação Em
Serviços Públicos; Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores; Polícia
Rodoviária Federal; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/sp; Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região/pe; Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade
Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1610/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos em que se aprecia a legalidade, para fins de
registro, dos atos de pensão civil emitidos pela Universidade Federal da Paraíba às peças
2 (e-Pessoal 127446/2022), 3 (e-Pessoal 128492/2022), 4 (e-Pessoal 131505/2022) e 5 (e-
Pessoal 454/2023);
Considerando
que as
análises
empreendidas
pela unidade
técnica
não
identificaram irregularidades nos atos em exame, o que motivou sua proposta de
legalidade e registro das concessões;
Considerando que o parecer do Ministério Público de Contas concorda com as
análises e conclusões da unidade instrutiva, exceto quanto ao ato à peça 3 (e-Pessoal
128492/2022), referente à pensão instituída por João Belino e Silva Filho em favor de
Ivany Rodrigues Belino, em que identificou a seguinte inconsistência de informação:
inclusão, no cálculo dos proventos, da rubrica "82938-IQ-INCENT. QUALIFICACAO 15% AP
- Graduação", no valor de R$ 651,55 (peça 3, p. 2), suportada, nos autos, por "diploma
de técnico em enfermagem pertencente a outra pessoa (peça 3, p. 6-7)";
Considerando que, em função do referido achado, o Parquet especializado
propõe "diligência para que a unidade jurisdicionada envie ao Tribunal o certificado de
graduação que fundamentou a inclusão da rubrica de IQ nos proventos da pensão, além
de outros esclarecimentos que entender pertinentes para o deslinde da matéria";
ACORDAM os Ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº
8.443/92, c/c os arts. 17, inciso III; 143, inciso II e 260 do Regimento Interno/TCU, em
considerar legais os atos de pensão civil identificados às peças 2 (e-Pessoal 127446/2022;
beneficiárias: Carla Regina dos Santos e Gabriela Fernanda da Silva Duran), 4 (e-Pessoal
131505/2022; beneficiária: Marinalda Vitorino Santos Fernandes de Medeiros) e 5 (e-
Pessoal 454/2023; beneficiária: Geny Severina Cardoso), ordenando seus respectivos
registros, e expedir os comandos discriminados no item 1.7.
1. Processo TC-016.010/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Carla Regina dos Santos (064.002.194-80); Gabriela Fernanda da
Silva Duran (713.991.854-62); Geny Severina Cardoso (162.506.134-04); Ivany Rodrigues Belino
(089.163.574-20); Marinalda Vitorino Santos Fernandes de Medeiros (086.795.414-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1 nos termos do art. 10, §1º, da Lei 8.443/1992, fixar o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da ciência, para que a Universidade Federal da Paraíba envie a este
Tribunal o certificado de graduação que fundamentou a inclusão da rubrica de IQ nos
proventos da pensão concedida por meio do ato e-Pessoal 128492/2022 (peça 3),
referente à pensão civil instituída por João Belino e Silva Filho, além de outros
esclarecimentos que entender pertinentes à matéria;
1.7.2 dar ciência deste Acórdão à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc),
à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) e à Universidade Federal da
Paraíba.
ACÓRDÃO Nº 1611/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de pensão civil emitido pelo
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas, submetido a este
Tribunal para fins de registro;
Considerando que, no ato enfocado nestes autos, as análises empreendidas
revelam a irregularidade caracterizada pela manutenção, nos proventos, de parcela
decorrente de decisão judicial referente à incorporação de parcelas diversas a título de
reposição de perdas inflacionárias - "16171 - DECISAO JUDICIAL TRANS JUG APO (Decisão
judicial
-
Outros) -
R$
321,55)"
-,
não
absorvida nos
posteriores
acréscimos
remuneratórios do cargo do instituidor nem pelas respectivas reestruturações de
carreira;
Considerando o disciplinamento dado à matéria pelo Acórdão 1.857/2003-TCU-
Plenário (relator: Ministro Adylson Motta), confirmado pelos Acórdãos 961/2006-TCU-
Plenário (relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues), a preconizar que os pagamentos de
rubricas de reposição por perdas com planos econômicos, por força de decisões judiciais,
não se perpetuam, dada sua natureza de antecipação salarial, a teor da Súmula-TST 322,
devendo, assim, ser absorvidos pelos subsequentes aumentos remuneratórios do cargo;
Considerando o entendimento igualmente firmado nos sobreditos acórdãos, no
sentido de que não representa afronta à coisa julgada a decisão posterior deste Tribunal
que afaste pagamentos oriundos de sentenças judiciais cujo suporte fático já se tenha
exaurido;
Considerando que a irregularidade tipificada é objeto de jurisprudência
pacificada nesta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 1.614/2019-Plenário (relatora:
Ministra Ana Arraes), 49/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues),
3.068/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Jorge Oliveira), 3.036/2022-1ª Câmara (relator:
Ministro Benjamin Zymler), 2.531/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Vital do Rêgo),
542/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Substituto Augusto Sherman); 215/2022-1ª Câmara
(relator: Ministro Substituto Weder de Oliveira, por relação), 2.720/2022-2ª Câmara
(relator: Ministro Aroldo Cedraz; por relação), 2.690/2022-2ª Câmara (relator: Ministro
Augusto Nardes; por relação), 2.656/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Antônio Anastasia),
2.457/2022-2ª Câmara (relator: Ministro Bruno Dantas), 1.991/2022-2ª Câmara (relator:
Ministro
Substituto
Marcos
Bemquerer), 2.437/2022-2ª
Câmara
(relator:
Ministro
Substituto André Luís de Carvalho), entre outros;
Considerando ainda que, conforme jurisprudência pacífica tanto no âmbito do
STJ como do STF, não há direito adquirido a regime de vencimentos, de forma que
alterações posteriores devem absorver as vantagens decorrentes de decisões judiciais com
suporte fático exaurido, resguardada a irredutibilidade remuneratória (e.g., MS 13.721-
DF/STJ, MS 11.145-DF/STJ, RE 241.884-ES/STF, RE 559.019-SC/STF, MS 26.980 - D F/ S T F ) ;
Considerando que a relação jurídica de servidores ativos com a União é
distinta daquela envolvendo aposentados e pensionistas, sendo impróprio cogitar a
transposição automática e acrítica de direitos obtidos judicialmente na atividade para a
inatividade ou para os respectivos pensionistas, conforme decidido nos Acórdãos
1.499/2022-Plenário (relator: Ministro Benjamin Zymler), 4.431/2014-1ª Câmara (relator:
Ministro Benjamin Zymler), 6.619/2019-1ª Câmara (relator: Ministro Vital do Rêgo),
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