DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Funcionar com usuários em atividade sob
orientação
de
estagiário
de
Educação
Física, mas sem Profissional de Educação
Física presente na modalidade específica
em cada ambiente verificado ou fora do
campo de visão do Profissional responsável
pela atividade em questão
.G R AV E
.Multa
de
05
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Permitir
ou
facilitar
a
atuação
de
acadêmico de Educação Física em situação
de
estágio
(com
presença
e
acompanhamento
de Profissional),
mas
sem termo de compromisso
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .Permitir
ou
facilitar
a
atuação
de
acadêmico de Educação Física em situação
de
estágio
(com
presença
e
acompanhamento
de
Profissional)
com
termo de compromisso irregular
.LEVE
.Advertência escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 02
(duas) anuidades
. .Permitir ou facilitar a realização de Estágio
em atividades de Educação Física fora do
campo de atuação da graduação permitido
pela legislação vigente
.MODERADO
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .Dificultar ou obstar a ação do Agente de
Fiscalização através de seus proprietários
ou funcionários
.G R AV E
.Multa
de
05
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de
Fiscalização através de seus proprietários
ou funcionários
.G R AV E
.Multa
de
05
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Ofertar, divulgar ou executar serviços da
área de intervenção do Profissional de
Educação Física em ambiente online sem
divulgação do seu número de registro e
dos Profissionais em atividade online
.LEVE
.Advertência escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 02
(duas) anuidades
. .Ofertar serviços da área de intervenção do
Profissional de Educação Física online sem
o
devido
registro
junto
ao
Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.G R AV E
.Multa
de
05
(cinco)
anuidades suspensão de
certificado de registro de
até 15 (quinze) dias
. .Ofertar serviços da área de intervenção do
Profissional de Educação Física online com
Pessoa Física sem registro junto ao Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.G R AV E
.Multa
de
05
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Praticar, permitir ou estimular, no interior
do estabelecimento, ato que a lei defina
como crime ou contravenção (não inclui no
rol de contravenções, para esta infração, o
exercício
de
atividade
privativa
dos
Profissionais de Educação Física)
.G R AV E
.Multa
de
05
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 767, DE 22 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre novo cronograma eleitoral do Conselho
Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, considerando
a decisão judicial.
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82; Considerando a
decisão contida no mandado de segurança civil da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
tombado sob o nº 500331-39.2025.4.03.6100, de 20 de março de 2025; Considerando a
decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 99ª Sessão Plenária
Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Aprovar o novo cronograma das eleições do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 2ª Região, para o triênio 2025/2028, ante a anulação do pleito por força da
decisão contida no mandado de segurança em trâmite na 1ª Vara Civil Federal de São
Paulo, passando o período das eleições a ser, exclusivamente, na forma eletrônica, pela
internet (votação) para os dias 08 e 09/04/2025; a consolidação do processo eleitoral para
10/04/2025; e a data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado para
20/05/2025.
Art. 2º Determinar que o cronograma definitivo das eleições do Conselho
Regional de Fonoaudiologia 2ª Região, para o triênio 2025/2028, ficará consolidado da
seguinte forma: I. Período das Eleições, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet:
08 e 09/04/2025; II. Consolidação do Processo Eleitoral: 10/04/2025; III. Data limite para o
profissional enviar justificativas por não ter votado: 20/05/2025; IV. Data limite para envio
de cobrança das multas eleitorais: 20/06/2025.
Art. 3º Determinar que o resultado das eleições do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 2ª Região seja publicado, impreterivelmente, até dia 10/04/2025.
Art. 4º Determinar que o mandato tenha início no dia 11/04/2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Administração do Pará, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei 4.769/65, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº
61.934/67 e o seu Regimento aprovado pela RN CFA Nº 578, de 18 de fevereiro de 2020,
resolve:
Art. 1º Regulamentar os valores das diárias estaduais, nacionais e internacionais,
adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação, gratificação pela
participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), bem como do reembolso de
quilometragem a serem pagos pelo CRA-PA.
. .NIVEL
.DIÁRIA (R$)
.½ DIÁRIA (R$)
. . - Conselheiro do CRA-PA, efetivo e suplente;
-Empregado ou colaborador
eventual, acompanhando
conselheiro regional, na qualidade de assessor;
.1.010,00
.505,00
. .- Empregado;
- Colaborador eventual;
.840,00
.420,00
. .Adicional de deslocamento
.R$ 655,00
. Jeton
.Presidente
.Conselheiro
. .
.R$ 745,00
(por dia de reunião
deliberativa)
.R$ 585,00
(por dia
de reunião
deliberativa)
. .Diária e adicional de deslocamento na jurisdição do CRA-
PA
.Até 70% em relação aos valores fixados
nesta Tabela
Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2025.
FÁBIO LÚCIO DE S. COSTA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei
4.320/64:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.030
.MANUT. CONSERV. BENS IMÓVEIS
.28.000,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.28.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial das seguintes dotações:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.A N U L AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.009
.SERV.
DE
SEG.
PREDIAL
E
PREVENTIVA
.18.000.00
. .6.3.1.3.02.01.022
.DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
.10.000,00
. .
.TOTAL ANULAÇÃO
.28.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CRCAM Nº 372, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução CRCAM nº 269/2012, que dispõe
acerca do Plano de Cargos e Salários do CRCAM, cria
cargo comissionado nivel superior, e dá outras
providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, que a possibilidade de alteração do plano de cargos e salários
está inserida no poder discricionário do empregador de conduzir políticas de pessoal de
acordo com as necessidades e condições financeiras do órgão público, observada as
condições do cenário econômico;
CONSIDERANDO, que as considerações lançadas na Resolução CRCAM nº
364/2024, que declaram questões pertinentes ao atual quadro de defasagem funcional, em
especial, quanto às vacâncias abertas ao longo de anos;
CONSIDERANDO, que as vacâncias de cargos continuam a impactar diretamente
nos serviços oferecidos ao público em geral, assim como constantes acúmulos de serviços
gerando problemática em suas conclusões e prazos, e que encontra-se em curso os
procedimentos necessários ao lançamento do concurso público, través do Processo SEI nº
907606110000203.000012/2025-16.
CONSIDERANDO, também, o afastamento previdenciário da Diretora Executiva,
cuja liderança deve ser ocupada com brevidade, a fim de que esta Autarquia não
permaneça sem comando administrativo;
CONSIDERANDO que o setor de fiscalização passará a contar apenas com dois
(02) fiscais, havendo imperiosa necessidade de cumprimento de meta assim como dos
serviços de fiscalização profissional represados, sendo esta atividade fim de primordial
relevância para o CRCAM, posto que considerada atividade finalística;
CONSIDERANDO, por fim, que as funções gratificadas são exercidas por
funcionário de carreira, prevista no Plano de Cargo e Salário - PCCS, e que, ultimamente,
vem sofrendo com diversos achados e apontamentos de auditoria relevantes, resolve:
Art. 1º - EXTINGUIR a função gratificada de Coordenador de Fiscalização, prevista
no tópico 10 - FUNÇÕES GRATIFICADAS do Plano de Cargos e Salários - PCCS do CRCAM.
Art. 2º - CRIAR o Cargo em Comissão, em regime de contrato administrativo de:
Coordenador de Fiscalização, passando a integrar o quadro funcional descrito no Plano de
Cargos e Salário do CRCAM, vinculados à Presidência.
Art. 3º - Para o exercício da função supracitada fixa-se como vencimento
mensal a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Requisitos para a contratação dos Cargos: possuir nível superior,
preferencialmente, na área de ciências contábeis, com experiência em gestão pública,
licitações e contratos administrativos.
Art. 5º - O exercício da função abrangerá as atividades descritas no Anexo I,
desta resolução.
Art. 6º - Ficam revogadas a Resoluções CRCAM nº 366/2024 e 370/2025.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-
se o art. 1º que passará a viger a partir de 01/04/2025.
ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA
Presidente do Conselho
ANEXO I
Coordenador de Fiscalização
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
1. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação;
2. Coordenar os serviços realizados pela fiscalização, zelando pelo cumprimento
das metas estabelecidas, bem como o cumprimento da legislação profissional;
3. Secretariar as sessões da Câmara de Ética e Fiscalização elaborando Atas;
4. Elaborar mensalmente os mapas das atividades da Fiscalização e Projetos
para serem enviados ao CFC, contendo os relatórios de viagens e os resultados da
fiscalização;
5. Revisar mensalmente todos os processos pendentes na Fiscalização;
6. Receber denúncia e providenciar diligências para apurar as irregularidades;
7. Preparar os processos da Câmara de Fiscalização e fazer o cadastramento no
computador;
8. Participar das reuniões plenárias para apresentar a Ata das Câmaras para
homologação pelo plenário do CRCAM;
9. Planejar mensalmente a execução das atividades fiscalizatórias, tanto
externo, como internamente;
10. Selecionar documentos, ofícios, defesa, recursos e outros comunicados da
área de Fiscalização, examinando e providenciar seu arquivamento em pastas próprias;
11. Participar, imediatamente, a ocorrência de qualquer problema a Diretoria
Executiva;
12. Participar do Plano anual de Fiscalização;
13. Manifestarem-se, quando determinado e no limite de sua competência,
sobre questões Técnicas que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria;
14. Desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo de fiscal;
15. Executar outras tarefas, solicitadas por seu superior;
16. Cumprir o que estabelece as Resoluções do CFC, Portarias, Estatuto,
Resoluções do CRCSE e Regimento Interno do CRCSE;
17. Acompanhar a gestão do Sistema de Indicadores, cobrando das Coordenadorias
respectiva o devido e legal cumprimento e inserção dos dados no sistema SPW;
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