DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Funcionar com registro baixado, suspenso ou cancelado;
III - Funcionar com as seguintes irregularidades no registro:
a)
Atos
constitutivos desatualizados
junto
ao
CREF
de sua
área
de
jurisdição;
b) Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF de sua área
de jurisdição fora do prazo de validade;
c) Sem Responsável Técnico cadastrado ou com substituição não comunicada
dentro do prazo
ao CREF de sua jurisdição;
d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ inativo, inapto ou
baixado;
e) Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica fora do prazo de
validade, respeitando as particularidades administrativas e da legislação da localidade;
f) 
Alvará 
de 
licença 
sanitária
da 
Pessoa 
Jurídica, 
respeitando 
as
particularidades administrativas da legislação de cada localidade, fora do prazo de
validade;
g) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, respeitando as particularidades
administrativas da legislação de cada localidade, fora do prazo de validade;
h) Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado
pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico desatualizada;
i) Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente
assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico desatualizada;
IV - Descumprir a exigência de exposição dos documentos obrigatórios
exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs;
V - Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do
Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no Sistema
CO N F E F/ C R E Fs ;
VI - Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do
Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no CREF
daquela área de jurisdição;
VII - Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do
Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado;
VIII 
- 
Funcionar 
sem 
Profissional
de 
Educação 
Física 
presente 
no
estabelecimento, mas com usuários em atividade;
IX - Funcionar sem Profissional de Educação Física presente em cada ambiente
verificado onde estiver sendo ofertada atividade;
X - Contratar, permitir ou facilitar atuação de Profissional de Educação Física
fora da categoria/área de atuação descrita em sua Carteira de Identidade Profissional;
XI - Funcionar sem Responsável Técnico presente no estabelecimento no
horário constante na documentação entregue ao CREF;
XII - Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de
Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade
específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional
responsável pela atividade em questão;
XIII - Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física com a
presença e acompanhamento de Profissional, mas sem termo de compromisso;
XIV - Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em
situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de
compromisso irregular;
XV - Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação
Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente;
XVI - Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus
proprietários ou funcionários;
XVII - Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus
proprietários ou funcionários;
XVIII - Ofertar, divulgar ou executar serviços da área de intervenção do
Profissional de Educação Física em ambiente online sem a divulgação do número de
registro profissional e dos Profissionais em atividade online;
XIX - Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação
Física online sem o devido registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs;
XX - Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação
Física online com Pessoa Física sem registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs;
XXI - Praticar, permitir ou estimular, no interior do estabelecimento, ato que
a lei defina como crime ou contravenção (não inclui no rol de contravenções, para esta
infração, o exercício de atividade privativa dos Profissionais de Educação Física).
Art. 2º - As sanções às infrações descritas no artigo 1º desta Resolução serão
aplicadas nos termos abaixo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis:
I - advertência escrita;
II - aplicação de multa;
III - censura pública;
IV - suspensão do certificado de registro;
V - cancelamento do registro e divulgação do fato nos meios de comunicação
oficiais do Sistema CONFEF/CREFs.
§ 1º - A advertência escrita consiste na repreensão ao infrator, de forma
reservada.
§ 2º
- A multa consiste
na obrigatoriedade de pagamento
do valor
equivalente a 01 (uma) a 05 (cinco) vezes o valor da anuidade, em conformidade com
o parágrafo 2º do art. 5º-H da Lei Federal nº 9.696/1998.
§ 3º - A censura pública consiste em repreensão que será divulgada nas
publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física da respectiva
área de jurisdição e em jornais de grande circulação.
§ 4º - A suspensão do certificado de registro consiste na proibição do
funcionamento do estabelecimento por um período não superior a 15 (quinze) dias e
será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Educação
Física da respectiva área de jurisdição e jornais de grande circulação.
§ 5º - O cancelamento do registro consiste na perda do direito a oferta de
prestação de serviços nas áreas da atividade física e do desporto e será divulgada nas
publicações dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física da respectiva área de
jurisdição e em jornais de grande circulação.
Art. 3º - A imposição das sanções, sua gradação e aplicação serão feitas em
observância ao disposto no Código de Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica
do Sistema CONFEF/CREFs.
§ 1º - As sanções serão registradas na ficha cadastral da Pessoa Jurídica
penalizada, após o trânsito em julgado do devido processo administrativo.
§ 2º - Nos termos do Código de Processo de Responsabilização de Pessoa
Jurídica, os responsáveis legais e Responsáveis Técnicos das pelas Pessoas Jurídicas
penalizadas serão devidamente intimados das decisões que o sancionaram.
Art. 4º - As infrações de que trata esta Resolução classificam-se, segundo a
natureza do ato e a circunstância de cada caso, em:
I - leves;
II - moderadas;
III - graves;
IV - gravíssimas.
§ 1º - As infrações consideradas leves são penalizadas através de advertência
escrita ou aplicação de multa no valor de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades vigentes.
§ 2º - As infrações consideradas moderadas são penalizadas através de
aplicação de multa equivalente a 03 (três) a 04 (quatro) anuidades vigentes.
§ 3º - As infrações consideradas graves são penalizadas através de aplicação
de multa equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente ou aplicação de
suspensão do certificado de registro.
§ 4º - As infrações consideradas gravíssimas são penalizadas através de
aplicação de cancelamento de registro e ocorrerão sempre quando houver reincidência
de 03 vezes quaisquer infrações graves.
Art. 5º - Para a imposição de pena e sua gradação, o Conselho observará os
seguintes aspectos:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, em razão de suas consequências para o exercício
profissional e a saúde coletiva;
III - os antecedentes da Pessoa Jurídica em relação às normas instituídas pelo
Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 6º - São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - ter o Responsável legal ou Responsável Técnico da Pessoa Jurídica
procurado, imediatamente após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência,
evitar ou minorar as consequências do ato;
II - não ter a Pessoa Jurídica sido sancionada administrativamente nos últimos
05 (cinco) anos.
Art. 7º - São consideradas circunstâncias agravantes:
I - ser reincidente, caso a infração seja cometida antes de decorrido 05 (cinco)
anos da aplicação da sanção disciplinar anteriormente imposta;
II - causar a infração danos irreparáveis;
III - cometer a infração dolosamente;
IV - cometer a infração facilitando ou assegurando a execução, a ocultação, a
impunidade ou a vantagem de outra infração;
V - cometer a infração aproveitando-se da vulnerabilidade de terceiros;
VI - cometer a infração tendo premeditado a ação;
VII - acumulação de infrações, sempre que duas ou mais forem cometidas no
mesmo lapso temporal.
Parágrafo único - Nos casos de agravante será aplicada Censura Pública.
Art. 8º - Ocorrendo o concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a
aplicação de pena será considerada em razão das que forem preponderantes.
Art. 9º - A dosimetria das sanções a serem aplicadas às Pessoas Jurídicas que
infringirem esta Resolução resta relacionada no quadro anexo, que integra a presente.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor em no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias de sua publicação, com aplicação única e obrigatória por todos os entes integrantes
do Sistema CONFEF/CREFs.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
ANEXO
DOSIMETRIA DAS SANÇÕES DO SISTEMA CONFEF/CREFs APLICADAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS
. .I N F R AÇ ÃO
.NATUREZA 
DA
I N F R AÇ ÃO
.S A N Ç ÃO
. .Funcionar, nos casos de transferência, sem
registro
junto
ao 
CREF
da
área
de
jurisdição onde está prestando o serviço
em prazo superior a 90 (noventa) dias
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Funcionar com registro baixado, suspenso
ou cancelado
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Funcionar com as seguintes irregularidades
no registro:
LEVE
Advertência escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 02
(duas) anuidades
. .a. Atos constitutivos desatualizados junto
ao CREF de sua área de jurisdição
.
.
. .b. Certificado de Funcionamento expedido
pelo CREF de sua área de jurisdição fora do
prazo de validade
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .c. Sem Responsável Técnico cadastrado ou
com substituição não comunicada dentro
do prazo ao CREF de sua jurisdição
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .d. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ inativo, inapto ou baixado
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .e. Alvará de funcionamento e localização
da Pessoa
Jurídica fora do
prazo de
validade, respeitando as particularidades
administrativas 
e 
da 
legislação 
da
localidade
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .f. Alvará de licença sanitária da Pessoa
Jurídica,
respeitando as
particularidades
administrativas 
da 
legislação
de 
cada
localidade, fora do prazo de validade
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .g. 
Alvará 
expedido 
pelo 
Corpo 
de
Bombeiros, respeitando as particularidades
administrativas 
da 
legislação
de 
cada
localidade, fora do prazo de validade
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .h.
Relação 
nominal
dos
Profissionais
integrantes do quadro
técnico assinado
pelo representante legal da Pessoa Jurídica
e pelo Responsável Técnico desatualizada
.LEVE
.Advertência escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 02
(duas) anuidades
. .i. Relação dos serviços desenvolvidos pela
Pessoa Jurídica, devidamente assinado por
seu representante legal e pelo Responsável
Técnico desatualizada
.LEVE
.Advertência escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 02
(duas) anuidades
. .Descumprir a exigência de exposição dos
documentos
obrigatórios 
exigidos
pelo
Sistema CONFEF/CREFs
.LEVE
.Advertência escrita
ou
Multa de 01 (uma) a 02
(duas) anuidades
. .Contratar, permitir ou facilitar o exercício
das atividades privativas do Profissional de
Educação Física em suas dependências à
Pessoa
sem
o 
registro
no
Sistema
CO N F E F/ C R E Fs
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Contratar, permitir ou facilitar o exercício
das atividades privativas do Profissional de
Educação Física em suas dependências à
Pessoa sem o registro no CREF daquela
área de jurisdição
.M O D E R A DA
.Multa de 03 (três) a 04
(quatro) anuidades
. .Contratar, permitir ou facilitar o exercício
das atividades privativas do Profissional de
Educação Física
com registro
baixado,
suspenso ou cancelado
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Funcionar sem Profissional de Educação
Física presente no estabelecimento, mas
com usuários em atividade
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Funcionar sem Profissional de Educação
Física 
presente
em 
cada
ambiente
verificado onde estiver sendo ofertada
atividade
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Contratar, permitir ou facilitar atuação de
Profissional de Educação Física fora da
categoria/área de atuação descrita em sua
Carteira de Identidade Profissional
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias
. .Funcionar
sem 
Responsável
Técnico
presente no estabelecimento no horário
constante na documentação entregue ao
CREF
.G R AV E
.Multa 
de 
05 
(cinco)
anuidades ou suspensão
de certificado de registro
de até 15 (quinze) dias

                            

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