DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Ao Articulador de Formação Continuada do ProEP/Snave compete:
I - promover a articulação da formação continuada com as redes estaduais,
municipais e distrital de educação;
II - apoiar as secretarias de educação estaduais, municipais e distrital no
processo de planejamento e implementação do ProEP/Snave, no campo da formação
continuada de gestores, professores e demais profissionais que atuam na escola, em
cursos disponibilizados pelo Ministério da Educação;
III - articular com as redes educacionais a realização de cursos, eventos e
encontros sobre o ProEP/Snave;
IV - elaborar, em parceria com as redes de ensino, o planejamento de
formação continuada no âmbito do ProEP/Snave; e
V - encaminhar relatórios mensais para a Coordenação Estadual e a
Governança Nacional
sobre as ações voltadas
à consecução dos
objetivos do
ProEP/Snave.
Art. 11. Ao Articulador do Plano Territorial de Enfrentamento e Prevenção
das Violências nas Escolas compete:
I - promover a adesão das redes de ensino ao ProEP/Snave, incentivando a
formulação e implementação de políticas de enfrentamento das violências nas
escolas;
II - apoiar as redes de ensino na construção e execução dos Planos
Territoriais de Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas, promovendo
articulação intersetorial que envolva educação, saúde, segurança, assistência social e
outros setores pertinentes;
III - facilitar a orientação e o fortalecimento das Comissões Intersetoriais de
Enfrentamento das Violência nas Escolas, em cooperação com Prefeitos, nos municípios,
Governadores, nas UFs, e Secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de Ed u c a ç ã o ,
assegurando a integração e a participação ativa das áreas envolvidas;
IV - monitorar a implementação do ProEP/Snave e dos Planos Territoriais em
coordenação com os Articuladores de Formação Continuada, observando a eficácia das
ações intersetoriais, os eventos e encontros que promovam a cultura de paz nas escolas;
V - colaborar com as redes educacionais na elaboração de um calendário de
ações preventivas, formações e eventos sobre enfrentamento das violências, integrando
esforços e recursos de diferentes setores; e
VI - fornecer informações sobre a situação local das redes em relação às
ações 
de 
prevenção 
das 
violências, 
incluindo 
aspectos 
pedagógicos 
e 
de
infraestrutura.
Art. 12. A Equipe Executiva Territorial realizará, no Ministério da Educação,
reuniões bimestrais com a equipe gestora do ProEP/Snave, com o objetivo de promover
o alinhamento estratégico, monitorar o andamento das ações e compartilhar
experiências e desafios observados na implementação do Programa nos territórios.
§ 1º As reuniões terão como finalidade a atualização mútua sobre o
progresso das metas estabelecidas, a análise dos indicadores de implementação dos
Planos Territoriais de Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas e a
discussão de ajustes necessários para fortalecer a articulação entre os diversos setores
envolvidos.
§ 2º A Equipe Executiva apresentará relatórios detalhados, elaborados pelos
Articuladores de Formação Continuada e pelos Articuladores do Plano Territorial de
Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas, destacando os avanços, as
dificuldades e recomendações para aprimorar as ações locais.
§ 3º A equipe gestora do Ministério da Educação terá a responsabilidade de
fornecer orientações, suporte técnico e recursos adicionais, conforme necessário, para
a adequada execução das atividades em âmbito estadual e municipal.
§ 4º As reuniões contarão com participação virtual ou presencial, conforme
estabelecido previamente, assegurando a presença de representantes das redes de ensino
bem como de outros membros intersetoriais que contribuam com a agenda do Programa.
Art. 13. Os entes que aderirem ao ProEP/Snave assumirão o compromisso de:
I - (re)formular e institucionalizar políticas específicas para o enfrentamento
das violências nas escolas;
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 23/12/2024, Seção 1, pp. 76-78, no Parecer CNE/CES nº 569/2024,
p. 77, onde se lê: "Interessada: Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda.", leia-se:
"Interessada: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda." e onde se lê: "Voto do Relator:
Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Metropolitana de Florianópolis
(FAMEFLORIPA), com sede na Rua Tiradentes, nº 103, no município de Florianópolis, no
estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017.", leia-se: "Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdade Metropolitana de Florianópolis (FAMEFLORIPA), com sede na Rua Tiradentes, nº
103, Centro, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017."
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
II - articular com Prefeitos ou Governadores a viabilidade da criação das
Comissões Intersetoriais de Enfrentamento das Violência nas Escolas, compostas por
representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Segurança e Inteligência, Assistência
Social, Cultura e Esporte, além de membros da sociedade civil e da comunidade
escolar;
III - compartilhar informações e dados com o Ministério da Educação para
o planejamento,
a execução, o monitoramento
e a avaliação das
ações do
Programa;
IV - indicar, quando solicitado, via Consed e Undime, os profissionais que
irão compor as instâncias de governança e a Equipe Executiva;
V - designar, no nível municipal, um Articulador Local e, nas escolas, um
Articulador Escolar para a agenda de enfrentamento das violências;
VI - indicar profissionais que assumirão a função de Articulador Escolar; e
VII - articular-se com órgãos como as Coordenadorias Estaduais da Infância
e Juventude, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado para comporem a
Rede de Fortalecimento da Justiça Restaurativa nas Escolas, promovendo a cultura de
paz e a resolução pacífica de conflitos.
Parágrafo único. As redes de ensino poderão orientar suas escolas para que
indiquem, como Articuladores Escolares, profissionais da saúde ou assistência social, tais
como Psicólogos
Educacionais ou Assistentes
Sociais, bem
como Coordenadores
Pedagógicos, Vice-Diretores ou Professores Mobilizadores.
Art. 14. Nos casos em que os entes federativos pactuarem a criação das
Comissões Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas, a Equipe
Executiva Territorial prestará o apoio necessário para sua implementação, atuando na
sensibilização
dos
atores
envolvidos, 
comunicando
diretrizes
do
Programa
e
compartilhando materiais e informações estratégicas.
Art. 15. Semestralmente, o Ministério da Educação convidará os Órgãos de
Controle e o Judiciário, como o Tribunal de Contas da União - TCU, Ministério Público
da União - MPU e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, incluindo o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, e os integrantes do Coniep, para se reunirem a fim de
reportar as ações, avaliar os resultados alcançados e discutir melhorias contínuas no
ProEP/Snave.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 184, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério
da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-
MEC nº
.Curso
.Nº de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202200829
.AG R O N O M I A
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
CENTRAL PAULISTA
.ASSOCIACAO 
DE 
ESCOLAS
REUNIDAS LTDA.
.RUA MIGUEL PETRONI, 5111, CAIXA
POSTAL 
307, 
LOTEAMENTO
HABITACIONAL SÃO
CARLOS 1,
SÃO
C A R LO S / S P
. .2
.202201152
.ENGENHARIA MECÂNICA
(Bacharelado)
.50
(cinquenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE PAULÍNIA
.INSTITUTO 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR SAO PAULO LTDA -
EPP
.RUA NELSON PRODÓCIMO, 495, , BELA
VISTA, PAULÍNIA/SP
. .3
.202201126
.ENGENHARIA 
DE
CONTROLE 
E
AU T O M AÇ ÃO
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.Centro 
Universitário
Única
.FACULDADE UNICA LTDA
.RUA 
SALERMO, 
299, 
, 
BETHÂNIA,
I P AT I N G A / M G
. .4
.202201123
.ENGENHARIA 
DE
P R O D U Ç ÃO
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.Centro 
Universitário
Única
.FACULDADE UNICA LTDA
.RUA 
SALERMO, 
299, 
, 
BETHÂNIA,
I P AT I N G A / M G
. .5
.202201023
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE CIDADE
DE
PATOS DE MINAS
.ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL
DE PATOS DE MINAS - AEPM
.RUA 
MAJOR
GOTE, 
1.408,
- 
DE
651/652 A 1450/1451, CENTRO, PATOS
DE MINAS/MG
. .6
.202201022
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE CIDADE
DE
PATOS DE MINAS
.ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL
DE PATOS DE MINAS - AEPM
.RUA 
MAJOR
GOTE, 
1.408,
- 
DE
651/652 A 1450/1451, CENTRO, PATOS
DE MINAS/MG
. .7
.202201048
.ESTÉTICA E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE DE ENSINO
DE MINAS GERAIS
.ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA .
.RUA PADRE PEDRO PINTO, 1388/1410,
VENDA NOVA III, VENDA NOVA, BELO
HORIZONTE/MG
. .8
.202207147
.SEGURANÇA 
NO
TRABALHO (Tecnológico)
.75 (setenta e
cinco)
.FACULDADE HERRERO
.SOCIEDADE 
EDUCACIONAL
HERRERO LTDA. - SS - EPP
.RUA
ÁLVARO ANDRADE,
345/322,
,
PORTÃO, CURITIBA/PR
. .9
.202201101
.ESTÉTICA E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADE UNIÃO
DE
CAMPO MOURÃO
.CENTRO 
EDUCACIONAL
E
TECNOLOGICO 
PREMIERE
LT DA
.RUA 
EDMUNDO
MERCER, 
608,
FACULDADE
UNIÃO 
DE
CAMPO
MOURÃO
- SEDE,
CENTRO,
CAMPO
M O U R ÃO / P R
. .10
.202201014
.ESTÉTICA E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.INSTITUTO DE
ENSINO
SUPERIOR DO SUL DO
M A R A N H ÃO
.UNISULMA- 
UNIDADE 
DE
ENSINO SUPERIOR DO SUL DO
MARANHAO LTDA - ME
.RUA SÃO PEDRO, S/N, JARDIM CRISTO
REI, 
NOVA
IMPERATRIZ,
I M P E R AT R I Z / M A

                            

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