Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600023 23 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Ao Articulador de Formação Continuada do ProEP/Snave compete: I - promover a articulação da formação continuada com as redes estaduais, municipais e distrital de educação; II - apoiar as secretarias de educação estaduais, municipais e distrital no processo de planejamento e implementação do ProEP/Snave, no campo da formação continuada de gestores, professores e demais profissionais que atuam na escola, em cursos disponibilizados pelo Ministério da Educação; III - articular com as redes educacionais a realização de cursos, eventos e encontros sobre o ProEP/Snave; IV - elaborar, em parceria com as redes de ensino, o planejamento de formação continuada no âmbito do ProEP/Snave; e V - encaminhar relatórios mensais para a Coordenação Estadual e a Governança Nacional sobre as ações voltadas à consecução dos objetivos do ProEP/Snave. Art. 11. Ao Articulador do Plano Territorial de Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas compete: I - promover a adesão das redes de ensino ao ProEP/Snave, incentivando a formulação e implementação de políticas de enfrentamento das violências nas escolas; II - apoiar as redes de ensino na construção e execução dos Planos Territoriais de Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas, promovendo articulação intersetorial que envolva educação, saúde, segurança, assistência social e outros setores pertinentes; III - facilitar a orientação e o fortalecimento das Comissões Intersetoriais de Enfrentamento das Violência nas Escolas, em cooperação com Prefeitos, nos municípios, Governadores, nas UFs, e Secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de Ed u c a ç ã o , assegurando a integração e a participação ativa das áreas envolvidas; IV - monitorar a implementação do ProEP/Snave e dos Planos Territoriais em coordenação com os Articuladores de Formação Continuada, observando a eficácia das ações intersetoriais, os eventos e encontros que promovam a cultura de paz nas escolas; V - colaborar com as redes educacionais na elaboração de um calendário de ações preventivas, formações e eventos sobre enfrentamento das violências, integrando esforços e recursos de diferentes setores; e VI - fornecer informações sobre a situação local das redes em relação às ações de prevenção das violências, incluindo aspectos pedagógicos e de infraestrutura. Art. 12. A Equipe Executiva Territorial realizará, no Ministério da Educação, reuniões bimestrais com a equipe gestora do ProEP/Snave, com o objetivo de promover o alinhamento estratégico, monitorar o andamento das ações e compartilhar experiências e desafios observados na implementação do Programa nos territórios. § 1º As reuniões terão como finalidade a atualização mútua sobre o progresso das metas estabelecidas, a análise dos indicadores de implementação dos Planos Territoriais de Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas e a discussão de ajustes necessários para fortalecer a articulação entre os diversos setores envolvidos. § 2º A Equipe Executiva apresentará relatórios detalhados, elaborados pelos Articuladores de Formação Continuada e pelos Articuladores do Plano Territorial de Enfrentamento e Prevenção das Violências nas Escolas, destacando os avanços, as dificuldades e recomendações para aprimorar as ações locais. § 3º A equipe gestora do Ministério da Educação terá a responsabilidade de fornecer orientações, suporte técnico e recursos adicionais, conforme necessário, para a adequada execução das atividades em âmbito estadual e municipal. § 4º As reuniões contarão com participação virtual ou presencial, conforme estabelecido previamente, assegurando a presença de representantes das redes de ensino bem como de outros membros intersetoriais que contribuam com a agenda do Programa. Art. 13. Os entes que aderirem ao ProEP/Snave assumirão o compromisso de: I - (re)formular e institucionalizar políticas específicas para o enfrentamento das violências nas escolas; CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Súmula referente à Reunião Ordinária de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2024, Seção 1, pp. 76-78, no Parecer CNE/CES nº 569/2024, p. 77, onde se lê: "Interessada: Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda.", leia-se: "Interessada: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda." e onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Metropolitana de Florianópolis (FAMEFLORIPA), com sede na Rua Tiradentes, nº 103, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017.", leia-se: "Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Metropolitana de Florianópolis (FAMEFLORIPA), com sede na Rua Tiradentes, nº 103, Centro, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017." CHRISTY GANZERT PATO Secretário-Executivo II - articular com Prefeitos ou Governadores a viabilidade da criação das Comissões Intersetoriais de Enfrentamento das Violência nas Escolas, compostas por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Segurança e Inteligência, Assistência Social, Cultura e Esporte, além de membros da sociedade civil e da comunidade escolar; III - compartilhar informações e dados com o Ministério da Educação para o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações do Programa; IV - indicar, quando solicitado, via Consed e Undime, os profissionais que irão compor as instâncias de governança e a Equipe Executiva; V - designar, no nível municipal, um Articulador Local e, nas escolas, um Articulador Escolar para a agenda de enfrentamento das violências; VI - indicar profissionais que assumirão a função de Articulador Escolar; e VII - articular-se com órgãos como as Coordenadorias Estaduais da Infância e Juventude, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado para comporem a Rede de Fortalecimento da Justiça Restaurativa nas Escolas, promovendo a cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos. Parágrafo único. As redes de ensino poderão orientar suas escolas para que indiquem, como Articuladores Escolares, profissionais da saúde ou assistência social, tais como Psicólogos Educacionais ou Assistentes Sociais, bem como Coordenadores Pedagógicos, Vice-Diretores ou Professores Mobilizadores. Art. 14. Nos casos em que os entes federativos pactuarem a criação das Comissões Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas, a Equipe Executiva Territorial prestará o apoio necessário para sua implementação, atuando na sensibilização dos atores envolvidos, comunicando diretrizes do Programa e compartilhando materiais e informações estratégicas. Art. 15. Semestralmente, o Ministério da Educação convidará os Órgãos de Controle e o Judiciário, como o Tribunal de Contas da União - TCU, Ministério Público da União - MPU e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, incluindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os integrantes do Coniep, para se reunirem a fim de reportar as ações, avaliar os resultados alcançados e discutir melhorias contínuas no ProEP/Snave. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 184, DE 25 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202200829 .AG R O N O M I A (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CENTRAL PAULISTA .ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA. .RUA MIGUEL PETRONI, 5111, CAIXA POSTAL 307, LOTEAMENTO HABITACIONAL SÃO CARLOS 1, SÃO C A R LO S / S P . .2 .202201152 .ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) .50 (cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PAULÍNIA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR SAO PAULO LTDA - EPP .RUA NELSON PRODÓCIMO, 495, , BELA VISTA, PAULÍNIA/SP . .3 .202201126 .ENGENHARIA DE CONTROLE E AU T O M AÇ ÃO (Bacharelado) .80 (oitenta) .Centro Universitário Única .FACULDADE UNICA LTDA .RUA SALERMO, 299, , BETHÂNIA, I P AT I N G A / M G . .4 .202201123 .ENGENHARIA DE P R O D U Ç ÃO (Bacharelado) .80 (oitenta) .Centro Universitário Única .FACULDADE UNICA LTDA .RUA SALERMO, 299, , BETHÂNIA, I P AT I N G A / M G . .5 .202201023 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE CIDADE DE PATOS DE MINAS .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - AEPM .RUA MAJOR GOTE, 1.408, - DE 651/652 A 1450/1451, CENTRO, PATOS DE MINAS/MG . .6 .202201022 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE CIDADE DE PATOS DE MINAS .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - AEPM .RUA MAJOR GOTE, 1.408, - DE 651/652 A 1450/1451, CENTRO, PATOS DE MINAS/MG . .7 .202201048 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADE DE ENSINO DE MINAS GERAIS .ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA . .RUA PADRE PEDRO PINTO, 1388/1410, VENDA NOVA III, VENDA NOVA, BELO HORIZONTE/MG . .8 .202207147 .SEGURANÇA NO TRABALHO (Tecnológico) .75 (setenta e cinco) .FACULDADE HERRERO .SOCIEDADE EDUCACIONAL HERRERO LTDA. - SS - EPP .RUA ÁLVARO ANDRADE, 345/322, , PORTÃO, CURITIBA/PR . .9 .202201101 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO .CENTRO EDUCACIONAL E TECNOLOGICO PREMIERE LT DA .RUA EDMUNDO MERCER, 608, FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO - SEDE, CENTRO, CAMPO M O U R ÃO / P R . .10 .202201014 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .100 (cem) .INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO M A R A N H ÃO .UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME .RUA SÃO PEDRO, S/N, JARDIM CRISTO REI, NOVA IMPERATRIZ, I M P E R AT R I Z / M AFechar