Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600024 24 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 185, DE 25 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .201919623 .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura) .120 (cento e vinte) .FACULDADE DE SÃO P AU LO .UNIESP S.A .RUA ÁLVARES PENTEADO, 216, - LADO PAR, CENTRO, SÃO PAULO/SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS HUMAITÁ PORTARIA Nº 42, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), CAMPUS HUMAITÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 1.103/GR/IFAM/2023, de 22/06/2023, publicada no DOU nº 118, de 23/06/2023, seção 2, pág. 21: resolve: Art. 1º. PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 29/04/2025, o prazo de validade do Edital de Homologação nº 05/2024, de 03/04/2024, publicado no DOU nº 82, de 29/04/2024, Seção 3, página 29, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 05/2024 - Campus Humaitá/IFAM, de 03/04/2024, publicado no DOU nº 65, Seção 3, pág. 34. Art. 2º. À Coordenação de Gestão de Pessoas para as providências que se fizerem necessárias. ADAMIR DA ROCHA NINA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 154, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Institui a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) para realização dos exames e avaliações no âmbito da Educação Superior O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23036.003396/2024-11, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, de caráter consultivo, para prestar suporte na realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade e de outros exames e avaliações da educação superior de competência do Inep, bem como na elaboração de estudos e relatórios necessários para a realização das atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior. Art. 2º São atribuições da Comissão de Assessoramento Técnico-CAT: I - fornecer suporte teórico, análise técnica e capacitação para os eventos de formação que subsidiam a elaboração dos exames de avaliação; II - revisar e adaptar itens para compor os exames e avaliações da educação superior; III - revisar e adaptar itens para os diversos formatos de prova que visam atender as singularidades pedagógicas de estudantes público-alvo da educação especial; IV - desenvolver estudos e relatórios; V - atuar em eventos e participar de reuniões sempre que convocados; VI - participar de atividades de validação e revisão gráfica de provas adaptadas; e VII - participar de atividades de validação de instrumentos avaliativos. Art. 3º Os membros da Comissão deverão preencher os seguintes requisitos: I - titulação de Doutor ou Mestre, admitida a indicação de Especialistas, graduados ou detentores de notório saber, em casos específicos; II - experiência em revisão ou em adaptação de itens de provas regulares para os formatos Braille, ledor, ampliada e super ampliada; III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, CAPES, FNDE, FINEP ou INEP; IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep); V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep; VI - ter reputação ilibada; VII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades; VIII - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE em seu art. 3º que trata sobre o art. 1º dessa Lei, nos casos de servidores públicos. Art. 4º São obrigações dos membros da CAT: I - participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela DAES; IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser assinado; V - abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer outra função em cursos ou mentorias preparatórias de estudantes que realizarão os Exames, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e por até 12 (doze) meses de quarentena, após seu desligamento da mesma; VI - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; VII - manter regular sua situação tributária e previdenciária; e VIII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades para as quais for convocado. Art. 5º As atividades da CAT serão realizadas na sede do Inep ou em outro local a ser definido justificadamente pela área competente do Inep. Art. 6º Os membros da CAT atuarão a partir de demandas específicas, as quais poderão ser efetuadas sempre que necessário, não havendo quórum mínimo para o seu funcionamento, votações ou periodicidade regular para convocação dos seus membros. Art. 7º As reuniões da CAT ocorrerão preferencialmente de forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações, podendo excepcionalmente serem realizadas de forma remota. Art. 8º Os membros da CAT receberão o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, sempre que realizarem as atividades previstas na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto 6.092, de 24 de abril de 2007, e atualizada pelo Decreto 11.651, de 17 de agosto de 2023 e receberão diárias e passagens em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único: As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep. Art. 9º Os membros da Comissão de Assessoramento Técnico serão indicados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior, mediante publicação em portaria específica. Art. 10 Novos membros poderão integrar a Comissão de Assessoramento Técnico em função da necessidade de perfis diferenciados ou em função da característica do serviço. Art. 11 Ficam revogadas as Portarias nº 104 de 8 de abril de 2024, Portaria nº 105, de 8 de abril de 2024. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 157, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a MARCIA LORENA CABRERA ANTIA, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital - Resultado de Concurso, do DOU nº 245, de 21 de dezembro de 2007, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a MARIANO GUILLERMO MALTI, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 4, de 27 de julho de 2009, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 858, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, Resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor do Campus de Itabira, para autorizar e/ou dispensar os servidores para conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros pertencentes à UNIFEI, compatíveis com a sua Carteira Nacional de Habilitação. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONIFechar