Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600031 31 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º. Permanece atribuído ao Terminal de Cargas Internacional dos Correios - GTCAI o código de recinto aduaneiro 8.91.20.02. Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75. Art. 5º O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 104, de 27/12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/2024. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público administrada por Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda. O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e nos art. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76 , de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo 11128.723624/2017-35, DECLARA: Art. 1º. Fica prorrogado até 13 de setembro de 2025 ou até que se encerre o devido processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter transitório, da Instalação Portuária de Uso Público administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, no Cais do Saboó, s/nº - Ponto 1 - Pátios 1, 2 e 3 - Saboó, em Santos/SP, sob as coordenadas geográficas: latitude -23,925556 e longitude -46,345556, com área de 31.179,00 m², em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/06.2025, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 19/03/2025, firmado entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - APS, e a administradora do recinto. Art. 2º. Na Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas, conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.04-6 à Instalação, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 18 de março de 2025. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .ANDREIDI BATISTA FONSECA .***. 591.698-** .15771.720226/2025-33 . .BRENO ALVES NERY .***. 167.818-** .15771.720212/2025-10 . .MARCOS EDUARDO ROMERO .***. 409.728-** .15771.721387/2024-63 . .UALLAS FERREIRA DA SILVA .***. 554.698-** .15771.721437/2024-11 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIA ALF/GRU Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................................... 2.1 - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) - Equipe Aduaneira 3 (EAD3) 2.3 - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) - Equipe Aduaneira 4 (EAD4) 2.6 - Equipe de Verificação de Carga e Abandono (EVCA) - Equipe Aduaneira 8 (EAD8) 2.7 - Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) - Equipe Aduaneira 1 (EAD1) 6.1 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (ECAT) - Equipe Aduaneira 5 (EAD5) 6.2 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) - Equipe Aduaneira 6 (EAD6) 12 - Equipe de Autuações (EAUT) - Equipe Aduaneira 7 (EAD7) 15 - Equipe de Soluções e Inovação (ESIN) - Equipe Aduaneira 9 (EAD9) Art. 27............................................................... X - realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas - SIEF/C TMA; XI - realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e XII - formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições. .......................................................................". Art. 2º. Ficam revogados os itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º, os inc. III, IV e V do art. 17, e os arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021. Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 328, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.390602/2024-16, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica SELLOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.388.127/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Concessão da BR- 101/RJ", aprovado pela Portaria nº 2.244, de 06/11/2020, publicada no DOU de 13/11/2020, emitida pelo Ministério da Infraestrutura, a ser realizado no Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa CONCESSIONÁRIA PONTE RIO NITERÓI S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 22.163.297/0001-49, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 29, de 22/03/2021, publicado no DOU de 25/03/2021. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Aplica a sanção administrativa de cassação de registro para exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no inciso II, do § 8º, do artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, DECLARA: Art. 1º Cassar o registro da despachante aduaneira LUCIANE BOFF SILVA, inscrita no CPF sob nº ***.926.***-91 e no Registro 10D.01.215 de Despachantes Aduaneiros, tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 11065.746695/2022-55, que aplicou a sanção administrativa de cassação, com base na alínea "d", inciso III do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003 e alínea "d", inciso III do artigo 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro). Art. 2º Fica vedado à sancionada o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do § 7º, artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GASTÃO FIGUEIRA TONDINGFechar