DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600031
31
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. Permanece atribuído ao Terminal de Cargas Internacional dos
Correios - GTCAI o código de recinto aduaneiro 8.91.20.02.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75.
Art. 5º O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras,
condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao
controle fiscal.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório
Executivo SRRF08 nº 104, de 27/12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/2024.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
de 
Uso
Público 
administrada
por 
Termares
Terminais Marítimos Especializados Ltda.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu
artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e
nos art. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76 , de 13 de maio de 2022, e à vista do que
consta do processo 11128.723624/2017-35, DECLARA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 13 de setembro de 2025 ou até que se encerre
o devido
processo licitatório
da área
em questão,
o que
ocorrer primeiro,
o
alfandegamento, em caráter transitório, da Instalação Portuária de Uso Público
administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, localizada na Margem Direita do Porto Organizado
de Santos, no Cais do Saboó, s/nº - Ponto 1 - Pátios 1, 2 e 3 - Saboó, em Santos/SP,
sob as coordenadas geográficas: latitude -23,925556 e longitude -46,345556, com área
de 31.179,00 m², em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição
DIPRE-DINEG/06.2025, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 19/03/2025, firmado
entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - APS, e a
administradora do recinto.
Art. 2º. Na Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas
operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas,
conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.04-6 à
Instalação, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira
de forma
ininterrupta,
podendo
estabelecer as
rotinas
operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art.
4º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 18 de março de 2025.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da
Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no
art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209,
de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho
de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no
Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros as inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja,
com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu
art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ANDREIDI BATISTA FONSECA
.***. 591.698-**
.15771.720226/2025-33
. .BRENO ALVES NERY
.***. 167.818-**
.15771.720212/2025-10
. .MARCOS EDUARDO ROMERO
.***. 409.728-**
.15771.721387/2024-63
. .UALLAS FERREIRA DA SILVA
.***. 554.698-**
.15771.721437/2024-11
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14,
Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas
nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................
2.1 - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) -
Equipe Aduaneira 3 (EAD3)
2.3 - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) - Equipe
Aduaneira 4 (EAD4)
2.6 - Equipe de Verificação de Carga e Abandono (EVCA) - Equipe Aduaneira 8 (EAD8)
2.7 - Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) - Equipe Aduaneira 1 (EAD1)
6.1 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (ECAT) - Equipe
Aduaneira 5 (EAD5)
6.2 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior
(ECEX) - Equipe Aduaneira 6 (EAD6)
12 - Equipe de Autuações (EAUT) - Equipe Aduaneira 7 (EAD7)
15 - Equipe de Soluções e Inovação (ESIN) - Equipe Aduaneira 9 (EAD9)
Art. 27...............................................................
X - realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da
apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas -
SIEF/C TMA;
XI - realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono,
procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e
XII - formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições.
.......................................................................".
Art. 2º. Ficam revogados os itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º, os inc. III, IV e V do
art. 17, e os arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 328,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.390602/2024-16, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica SELLOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.388.127/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Concessão da BR-
101/RJ", aprovado pela Portaria nº 2.244, de 06/11/2020, publicada no DOU de
13/11/2020, emitida pelo Ministério da Infraestrutura, a ser realizado no Estado do Rio
de Janeiro, de titularidade da empresa CONCESSIONÁRIA PONTE RIO NITERÓI S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.163.297/0001-49, habilitada como titular do projeto para
a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/NIT
nº 29, de 22/03/2021, publicado no DOU de 25/03/2021.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções
as obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art.
9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Aplica a sanção administrativa de cassação de
registro para exercício de atividades relacionadas
com o despacho aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no inciso II, do § 8º, do
artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, DECLARA:
Art. 1º Cassar o registro da despachante aduaneira LUCIANE BOFF SILVA,
inscrita no CPF sob nº ***.926.***-91 e no Registro 10D.01.215 de Despachantes
Aduaneiros, tendo em vista a decisão
exarada no processo administrativo nº
11065.746695/2022-55, que aplicou a sanção administrativa de cassação, com base na
alínea "d", inciso III do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003 e alínea "d", inciso III do
artigo 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
Art. 2º Fica vedado à
sancionada
o ingresso em local sob controle
aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do § 7º,
artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING

                            

Fechar