Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600033 33 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .ESTATUTO SOCIAL - REDAÇÃO ATUAL .ESTATUTO SOCIAL - REDAÇÃO APROVADA . Art. 4º A Emgea tem por objeto social adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo, em Art. 4º A Emgea tem por objeto social: I - adquirir e gerir bens e direitos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração pública . contrapartida, assumir obrigações destas. Parágrafo único. Poderá a Emgea, ainda, prestar serviços de cobrança administrativa de créditos sob gestão da Secretaria do indireta de todos os entes federativos, bem como de fundos públicos ou privados em que a União aporte recursos, podendo, em contrapartida, assumir obrigações deles; e II - . Patrimônio da União, incluindo-se a prática de todos os atos necessários à finalidade. fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional, provendo maior liquidez aos ativos com base em crédito imobiliário. § 1º Poderá a Emgea, ainda, prestar serviços de cobrança administrativa de créditos sob . gestão da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo-se a prática de todos os atos necessários à finalidade. § 2º A Emgea poderá criar ou participar de estruturas organizacionais, na forma de fundos de . investimentos, de sociedades de propósitos específicos ou de parcerias público privadas, desde que elas tenham como finalidade o desenvolvimento social de interesse público, . conforme previsto nos respectivos instrumentos de criação. § 3º De forma a cumprir o objetivo de que trata o inciso II do Art. 4º, a Emgea poderá: I - adquirir créditos . imobiliários concedidos por instituições financeiras, públicas ou privadas, para incorporação em carteira ou para posterior venda ao mercado; II - adquirir, no mercado . financeiro, títulos e valores mobiliários lastreados em crédito imobiliário; e III - ofertar instrumentos financeiros que permitam a proteção de instituições financeiras, públicas ou privadas, a exposições de remuneração e . prazos oriundos de concessão de crédito imobiliário. § 4º A Emgea poderá atuar como securitizadora, securitizando os créditos imobiliários adquiridos conforme o inciso I do . . . § 3º deste artigo em títulos e valores mobiliários, que poderão ter remuneração, prazos e montantes diferentes dos créditos imobiliários originais. . Art. 13... § 6º (...) II - em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, em pessoa jurídica de Art. 13... § 6º (...) II - em comissão ou função de confiança equivalente, ou superior ao nível CCE-13 e FCE-13, respectivamente Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções . . direito público interno. . Comissionadas Executivas (FCE), em pessoa jurídica de direito público interno, observada a equivalência e os marcos temporais previstos no Anexo III e no Art. 18 da Lei nº 14.204, de 16.9.2021. . .Art.27 (...) § 1º As reuniões do Conselho de Administração devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. .Art.27 (...) § 1º As reuniões do Conselho de Administração devem ser, preferencialmente, presenciais, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência. . Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) VIII - aprovar as nomeações e destituições dos titulares da Auditoria Interna, e submetê-las à aprovação Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) VIII - aprovar as nomeações e destituições dos titulares da Auditoria Interna, da Ouvidoria e da . . da Controladoria-Geral da União; . Corregedoria, e submetê-las à aprovação da Controladoria-Geral da União, assim como a nomeação de titular de Auditoria Interna interino em caso de vacância sem imediata designação de novo titular. . .Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XVI - APROVAR: [...] d) o regimento interno das unidades de Auditoria Interna e Ouvidoria; e) o regulamento de licitação; .Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XVI - APROVAR: [...] d) o regimento interno das unidades de Auditoria Interna, Ouvidoria e Corregedoria; e) o regulamento interno de licitações e contratos e o plano de contratações anual. . Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXI - definir e aprovar a defesa de que trata o Art. 64; Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXI - manifestar sobre eventual existência de incompatibilidade com . . . os interesses da empresa para que administradores ou conselheiros fiscais façam jus à defesa em processos judiciais e administrativos, nos termos do art. 64 do estatuto vigente. . Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) aprovar as nomeações e destituições dos titulares da Ouvidoria, e Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) aprovar a recondução dos titulares da Auditoria Interna, da Ouvidoria e . . submetê-las à aprovação da Controladoria-Geral da União; . da Corregedoria, e enviá-las, no caso da Auditoria Interna, para ciência, e, nos casos da Ouvidoria e da Corregedoria, para aprovação da Controladoria-Geral da União. . .Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXX - nomear e destituir o titular máximo não estatutário da unidade responsável pela Gestão de Riscos e Controles Internos; .Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXX - garantir a adoção das medidas necessárias para manutenção de canal de denúncias vinculado à Ouvidoria, assegurada a proteção do denunciante e dos elementos que permitam a sua identificação. . Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXXIII - eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria, observado o disposto no § 4º do Art. 46, e os Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXXIII - eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria, observado o disposto nos §§ 1º, 4º e 13 do . . membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; . Art. 46, e os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 50. . Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) Não Consta do estatuto atual Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XLVII - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas . áreas e as dos executivos da Emgea; XLVIII - autorizar, fundado nos princípios da conveniência e oportunidade, a alteração no plano de contratações anual durante a sua execução, podendo delegar essa competência . respeitada a política de alçada da empresa;XLIX - implementar e supervisionar os sistemas de integridade, gestão de riscos e controle interno, observando o disposto no . Art. 59, devendo existir mecanismos que assegurem a atuação independente das áreas de integridade, gestão de riscos e controle interno; e L - decidir pela admissibilidade ou não das possíveis irregularidades que . . . supostamente envolvam membros da Diretoria Executiva e, caso admitidas, julgá-las, assim como remeter as informações obtidas aos Órgãos competente. . Art. 37, § 5º Os membros da Diretoria-Executiva farão jus, anualmente, a trinta dias de licença remunerada, que Art. 37, § 5º Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a trinta dias de licença remunerada, que devem ser fruídos . . podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização. . no ciclo orçamentário aprovado pela Assembleia Geral Ordinária (AGO), sendo vedada sua conversão em espécie e indenização. . .Art. 37, § 8º As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. .Art. 37, § 8º As reuniões da Diretoria Executiva devem ser, preferencialmente, presenciais, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência. . Art. 39. Compete à Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração (...) I - planejar as atividades Art. 39. Compete à Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração (...) I - planejar as atividades da . da Emgea, bem como formular e acompanhar, entre outros, o plano de negócios e o orçamento para o exercício seguinte, e a estratégia de longo prazo Emgea, bem como formular e acompanhar, entre outros, o plano de negócios e o orçamento para o exercício seguinte, e a estratégia de longo prazo contendo, entre . atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os cinco anos seguintes, os quais deverão ser outros, contextualização, objetivos, prioridades e metas, bem como a análise de riscos e oportunidades atrelados à consecução . . apresentados ao Conselho de Administração até a última reunião ordinária do colegiado no ano de elaboração; . da estratégia adotada para, no mínimo, os cinco anos seguintes, os quais deverão ser apresentados ao Conselho de Administração até a última reunião ordinária do colegiado no ano de elaboração; . Art. 39. Compete à Diretoria Executiva (...) novos incisos que não constam no estatuto atual, inclusão de novas atribuições relativas a contratações. Art. 39. Compete à Diretoria Executiva (...) XVI - elaborar o regulamento interno de licitações e contratos; XVII - aprovar a proposta de plano de contratações anual consolidada pela área . de contratações e acompanhar periodicamente a execução do plano de contratações anual; XVIII - efetuar, . periodicamente, avaliação quantitativa e qualitativa da área de contratações, com o objetivo de identificar eventuais necessidades de reposição ou capacitação de colaboradores . dedicados ao processo de contratação; XIX - informar o Conselho de Administração, periodicamente, sobre o nível de execução do plano de contratações anual e as eventuais . ocorrências capazes de impactar significativamente a realização do plano aprovado; XX - adotar as medidas de correção de eventuais falhas ou dificuldades apontadas . nos relatórios de acompanhamento da execução do plano de contratações anual; XXI - propor ao Conselho de Administração, de forma justificada, ao longo do exercício a que . se refere, a alteração do plano de contratações anual; XXII - avaliar, com o órgão de auditoria interna, a pertinência e efetividade das medidas propostas ou adotadas pelos gestores para a correção dos . . . possíveis desvios ou irregularidades encontradas em auditorias relacionadas ao plano de contratações anual; e XXIII - aprovar o plano de comunicação interno . .Art. 44. O Conselho Fiscal se reunirá (...) § 4º As reuniões do Conselho Fiscal devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo Colegiado. .Art. 44. O Conselho Fiscal se reunirá (...) § 4º As reuniões do Conselho Fiscal devem ser, preferencialmente, presenciais, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência. . .Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal (...) XII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho; .Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal (...) XII - realizar a autoavaliação anual do seu desempenho, levando-se em conta a execução do plano de trabalho; . Não há previsão a respeito no estatuto social atual vigente. Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal (...) §4º A autoavaliação deverá ser realizada até o mês de março do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho, devendo ser encaminhada para conhecimento ao . Ministério Supervisor em que se vincula a empresa estatal federal e à Secretaria do Tesouro Nacional - STN. § 5º O plano de trabalho, previsto no inciso VIII do caput deste artigo, deverá conter as matérias relacionadas . a sua função fiscalizatória, tanto de caráter geral quanto de caráter específico. § 6º O plano de trabalho deverá ser aprovado na primeira reunião do Conselho Fiscal, após a . . . Assembleia Geral Ordinária, e poderá ser alterado, ao longo de sua vigência ou exercício, mediante concordância da maioria de seus membros. . Art. 46, § 3º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no Art. 46, § 3º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário devem ter experiência profissional e conhecimento compatível com o cargo na área de contabilidade societária ou de auditoria, sendo que pelo menos 1 (um) . . setor de atuação da Empresa, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária e ao menos 1 (um) deve ser conselheiro independente da Empresa. . membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária e ao menos 1 (um) deve ser conselheiro independente da Empresa. . .Não consta do estatuto social vigente .Art. 46, § 13. As informações acerca do processo de seleção dos membros para compor o Comitê de Auditoria Estatutário deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Emgea. § 14. Os currículos dos membros do Comitê de Auditoria serão disponibilizados no sítio eletrônico da Emgea. . Art. 47 ... (...) Parágrafo único. As reuniões do Comitê de Auditoria serão convocadas pelo seu Coordenador, pela maioria de seus Art. 47 ... (...) § 1º As reuniões do Comitê de Auditoria serão convocadas pelo seu Coordenador, pela maioria de seus membros . . membros ou pelo Conselho de Administração. . ou pelo Conselho de Administração. § 2º As reuniões do Comitê de Auditoria devem ser, preferencialmente, presenciais, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferênciaFechar