DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600033
33
Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .ESTATUTO SOCIAL - REDAÇÃO ATUAL
.ESTATUTO SOCIAL - REDAÇÃO APROVADA
. Art. 4º A Emgea tem por objeto social adquirir bens e
direitos da União e das demais entidades integrantes da
administração pública federal, podendo, em
Art. 4º A Emgea tem por objeto social: I - adquirir e gerir
bens e direitos da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, das entidades da administração pública
. contrapartida, assumir obrigações destas. Parágrafo
único. Poderá a Emgea, ainda, prestar serviços de
cobrança administrativa de créditos sob gestão da
Secretaria do
indireta de todos os entes federativos, bem como de
fundos públicos ou privados em que a União aporte
recursos, podendo, em contrapartida, assumir obrigações
deles; e II -
. Patrimônio da União, incluindo-se a prática de todos os
atos necessários à finalidade.
fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional,
provendo maior liquidez aos ativos com base em crédito
imobiliário. § 1º Poderá a Emgea, ainda, prestar serviços
de cobrança administrativa de créditos sob
.
gestão da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo-se
a prática de todos os atos necessários à finalidade. § 2º A
Emgea 
poderá 
criar 
ou
participar 
de 
estruturas
organizacionais, na forma de fundos de
.
investimentos, de sociedades de propósitos específicos ou
de parcerias público privadas, desde que elas tenham
como finalidade o desenvolvimento social de interesse
público,
.
conforme
previsto
nos respectivos
instrumentos
de
criação. § 3º De forma a cumprir o objetivo de que trata o
inciso II do Art. 4º, a Emgea poderá: I - adquirir créditos
.
imobiliários
concedidos por
instituições
financeiras,
públicas ou privadas, para incorporação em carteira ou
para posterior venda ao mercado; II - adquirir, no
mercado
.
financeiro, títulos e valores mobiliários lastreados em
crédito imobiliário; e III - ofertar instrumentos financeiros
que permitam a proteção de instituições financeiras,
públicas ou privadas, a exposições de remuneração e
.
prazos oriundos de concessão de crédito imobiliário. § 4º
A Emgea poderá atuar como securitizadora, securitizando
os créditos imobiliários adquiridos conforme o inciso I
do
. .
. § 3º deste artigo em títulos e valores mobiliários, que
poderão ter remuneração, prazos e montantes diferentes
dos créditos imobiliários originais.
. Art. 13... § 6º (...) II - em comissão ou função de
confiança equivalente a nível 4, ou superior, do
GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, em
pessoa jurídica de
Art. 13... § 6º (...)
II - em comissão ou função de confiança equivalente, ou
superior ao nível CCE-13 e FCE-13, respectivamente Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e Funções
. . direito público interno.
. Comissionadas Executivas (FCE), em pessoa jurídica de
direito público interno, observada a equivalência e os
marcos temporais previstos no Anexo III e no Art. 18 da
Lei nº 14.204, de 16.9.2021.
. .Art.27 (...)
§ 1º As reuniões do Conselho de Administração devem,
em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a
reunião virtual ou a participação de membro por tele ou
videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo
colegiado.
.Art.27 (...)
§ 1º As reuniões do Conselho de Administração devem ser,
preferencialmente, presenciais, admitindo-se a reunião
virtual ou
a participação
de membro
por tele
ou
videoconferência.
. Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) VIII
- aprovar as nomeações e destituições dos titulares da
Auditoria Interna, e submetê-las à aprovação
Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) VIII -
aprovar as nomeações e destituições dos titulares da
Auditoria Interna, da Ouvidoria e da
. . da Controladoria-Geral da União;
.
Corregedoria, 
e
submetê-las
à 
aprovação
da
Controladoria-Geral da União, assim como a nomeação de
titular de Auditoria Interna interino em caso de vacância
sem imediata designação de novo titular.
. .Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...)
XVI - APROVAR: [...] d) o regimento interno das unidades
de Auditoria Interna e Ouvidoria; e) o regulamento de
licitação;
.Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XVI
- APROVAR: [...] d) o regimento interno das unidades de
Auditoria Interna, Ouvidoria e
Corregedoria; e) o
regulamento interno de licitações e contratos e o plano
de contratações anual.
. Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXI
- definir e aprovar a defesa de que trata o Art. 64;
Art. 31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXI -
manifestar 
sobre
eventual 
existência
de
incompatibilidade com
. .
. os interesses da empresa para que administradores ou
conselheiros fiscais façam jus à defesa em processos
judiciais e administrativos, nos termos do art. 64 do
estatuto vigente.
. Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...)
aprovar as nomeações e destituições dos titulares da
Ouvidoria, e
Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...)
aprovar a recondução dos titulares da Auditoria Interna,
da Ouvidoria e
. . submetê-las à aprovação da Controladoria-Geral da
União;
. da Corregedoria, e enviá-las, no caso da Auditoria
Interna, para ciência, e, nos casos da Ouvidoria e da
Corregedoria, para aprovação da Controladoria-Geral da
União.
. .Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...)
XXX - nomear
e destituir
o titular máximo não
estatutário da unidade responsável pela Gestão de
Riscos e Controles Internos;
.Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXX
- garantir a adoção
das medidas necessárias para
manutenção de canal de denúncias vinculado à Ouvidoria,
assegurada a proteção do denunciante e dos elementos
que permitam a sua identificação.
. Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...)
XXXIII - eleger e destituir os membros do Comitê de
Auditoria, observado o disposto no § 4º do Art. 46, e
os
Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XXXIII
- eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria,
observado o disposto nos §§ 1º, 4º e 13 do
. .
membros do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração;
. Art. 46, e os membros do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, observado o
disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 50.
. Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) Não
Consta do estatuto atual
Art.31. Compete ao Conselho de Administração: (...) XLVII
- estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar
risco de contradição entre informações de diversas
.
áreas e as dos executivos da Emgea; XLVIII - autorizar,
fundado nos princípios da conveniência e oportunidade, a
alteração no plano de contratações anual durante a sua
execução, podendo delegar essa competência
.
respeitada a política de
alçada da empresa;XLIX -
implementar e supervisionar os sistemas de integridade,
gestão de riscos e controle interno, observando o
disposto no
.
Art. 59, devendo existir mecanismos que assegurem a
atuação independente das áreas de integridade, gestão
de
riscos e
controle
interno; e
L
- decidir
pela
admissibilidade ou não das possíveis irregularidades que
. .
.
supostamente 
envolvam 
membros 
da 
Diretoria
Executiva e, caso admitidas, julgá-las, assim como remeter
as informações obtidas aos Órgãos competente.
. Art. 37, § 5º Os membros da Diretoria-Executiva farão
jus, anualmente, a trinta dias de licença remunerada,
que
Art. 37, § 5º Os membros da Diretoria Executiva farão jus,
anualmente, a trinta dias de licença remunerada, que
devem ser fruídos
. . podem ser acumulados até o máximo de dois
períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e
indenização.
. no ciclo orçamentário aprovado pela Assembleia Geral
Ordinária (AGO), sendo vedada sua conversão em espécie
e indenização.
. .Art. 37, § 8º As reuniões da Diretoria Executiva devem,
em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente,
a reunião virtual ou a participação de membro por tele
ou videoconferência, mediante justificativa aprovada
pelo colegiado.
.Art. 37, § 8º As reuniões da Diretoria Executiva devem
ser, preferencialmente, presenciais,
admitindo-se a
reunião virtual ou a participação de membro por tele ou
videoconferência.
. Art. 39. Compete à Diretoria Executiva, no exercício de
suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo
Conselho
de Administração
(...) I
- planejar
as
atividades
Art. 39. Compete à Diretoria Executiva, no exercício de
suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo
Conselho de Administração (...) I - planejar as atividades
da
. da Emgea, bem como formular e acompanhar, entre
outros, o plano de negócios e o orçamento para o
exercício seguinte, e a estratégia de longo prazo
Emgea, bem como formular e acompanhar, entre outros,
o plano de negócios e o orçamento para o exercício
seguinte, e a estratégia de longo prazo contendo, entre
. atualizada com análise de riscos e oportunidades para,
no mínimo, os cinco anos seguintes, os quais deverão
ser
outros, contextualização, objetivos, prioridades e metas,
bem como a análise de riscos e oportunidades atrelados
à consecução
. . apresentados ao Conselho de Administração até a
última reunião ordinária do colegiado no ano de
elaboração;
. da estratégia adotada para, no mínimo, os cinco anos
seguintes, os
quais deverão
ser apresentados
ao
Conselho de Administração até a última reunião ordinária
do colegiado no ano de elaboração;
. Art. 39. Compete à Diretoria Executiva (...) novos
incisos que não constam no estatuto atual, inclusão de
novas atribuições relativas a contratações.
Art. 39. Compete à Diretoria Executiva (...) XVI - elaborar
o regulamento interno de licitações e contratos; XVII -
aprovar a proposta de plano de contratações anual
consolidada pela área
.
de
contratações e
acompanhar periodicamente
a
execução do plano de
contratações anual; XVIII -
efetuar,
.
periodicamente, avaliação quantitativa e qualitativa da
área de contratações, com o objetivo de identificar
eventuais necessidades de reposição ou capacitação de
colaboradores
.
dedicados ao processo de contratação; XIX - informar o
Conselho de Administração, periodicamente, sobre o
nível de execução do plano de contratações anual e as
eventuais
.
ocorrências capazes de impactar significativamente a
realização do plano aprovado; XX - adotar as medidas de
correção de eventuais falhas ou dificuldades apontadas
.
nos relatórios de acompanhamento da execução do
plano de contratações anual; XXI - propor ao Conselho de
Administração, de forma justificada,
ao longo do
exercício a que
.
se refere, a alteração do plano de contratações anual;
XXII - avaliar, com o órgão de auditoria interna, a
pertinência e efetividade das medidas propostas ou
adotadas pelos gestores para a correção dos
. .
. possíveis desvios ou irregularidades encontradas em
auditorias relacionadas ao plano de contratações anual; e
XXIII - aprovar o plano de comunicação interno
. .Art. 44. O Conselho Fiscal se reunirá (...) § 4º As
reuniões do Conselho Fiscal devem, em regra, ser
presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião
virtual ou a participação de membro por tele ou
videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo
Colegiado.
.Art. 44. O Conselho Fiscal se reunirá (...) § 4º As
reuniões 
do 
Conselho 
Fiscal 
devem 
ser,
preferencialmente, presenciais, admitindo-se a reunião
virtual ou a participação de membro por tele ou
videoconferência.
. .Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal (...) XII - realizar a
autoavaliação anual de seu desempenho;
.Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal (...) XII - realizar a
autoavaliação anual do seu desempenho, levando-se em
conta a execução do plano de trabalho;
. Não há previsão a respeito no estatuto social atual
vigente.
Art. 45.
Compete ao Conselho
Fiscal (...)
§4º A
autoavaliação deverá ser realizada até o mês de março
do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho,
devendo ser encaminhada para conhecimento ao
.
Ministério Supervisor em que se vincula a empresa
estatal federal e à Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 5º O plano de trabalho, previsto no inciso VIII do caput
deste artigo, deverá conter as matérias relacionadas
.
a sua função fiscalizatória, tanto de caráter geral quanto
de caráter específico. § 6º O plano de trabalho deverá
ser aprovado na primeira reunião do Conselho Fiscal,
após a
. .
. Assembleia Geral Ordinária, e poderá ser alterado, ao
longo
de
sua 
vigência
ou
exercício,
mediante
concordância da maioria de seus membros.
. Art. 46, § 3º Os membros do Comitê de Auditoria
Estatutário devem ter
experiência profissional ou
formação 
acadêmica 
compatível
com 
o 
cargo,
preferencialmente na área de contabilidade, auditoria
ou no
Art. 46, § 3º Os membros do Comitê de Auditoria
Estatutário
devem 
ter
experiência 
profissional
e
conhecimento compatível com o cargo na área de
contabilidade societária ou de auditoria, sendo que pelo
menos 1 (um)
. . setor de atuação da Empresa, sendo que pelo menos
1 (um) membro deve ter reconhecida experiência
profissional em assuntos de contabilidade societária e
ao menos 1 (um) deve ser conselheiro independente da
Empresa.
. membro deve ter reconhecida experiência profissional
em assuntos de contabilidade societária e ao menos 1
(um) deve ser conselheiro independente da Empresa.
. .Não consta do estatuto social vigente
.Art. 46, § 13. As informações acerca do processo de
seleção dos membros para compor o Comitê de Auditoria
Estatutário deverão ser publicadas no sítio eletrônico da
Emgea. § 14. Os currículos dos membros do Comitê de
Auditoria serão disponibilizados no sítio eletrônico da
Emgea.
. Art. 47 ... (...) Parágrafo único. As reuniões do Comitê
de Auditoria serão convocadas pelo seu Coordenador,
pela maioria de seus
Art. 47 ... (...) § 1º As reuniões do Comitê de Auditoria
serão convocadas pelo seu Coordenador, pela maioria de
seus membros
. . membros ou pelo Conselho de Administração.
. ou pelo Conselho de Administração. § 2º As reuniões
do Comitê de Auditoria devem ser, preferencialmente,
presenciais, admitindo-se a reunião
virtual ou a
participação de membro por tele ou videoconferência

                            

Fechar