Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600034 34 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Art. 57. Compete à Auditoria Interna: I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Art. 57. Compete à Auditoria Interna, dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno e nas normas aplicáveis, adicionar valor e melhorar as operações da empresa . Emgea; II - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos associados, por meio da: I - realização . mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; II - verificar o cumprimento e a de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, conforme os padrões de auditoria e de ética profissional reconhecidos internacionalmente; II - adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas . implementação, pela Emgea, de recomendações ou determinações efetuadas pela Controladoria-Geral da União, pelo atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria; III - promoção da . Tribunal de Contas da União e pelos Conselhos de Administração e Fiscal; prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou . IV - propor medidas preventivas e corretivas; V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; privados na utilização de recursos da empresa; IV - verificação do cumprimento e a implementação, pela Emgea, de . VI - acompanhar a execução do Programa Remuneração Variável Anual RVA - Dirigentes e do Programa Participação nos Lucros ou Resultados PLR - Empregados efetuada trimestralmente pela Diretoria recomendações ou determinações efetuadas pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e pelos Conselhos de Administração e Fiscal; V - execução de outras atividades correlatas definidas pelo . Executiva. Conselho de Administração; e VI - acompanhar a execução do Programa Remuneração Variável Anual RVA - Dirigentes e do Programa Participação nos Lucros ou Resultados PLR Empregados efetuada trimestralmente pela Diretoria Executiva. . . .Art. 58. A Emgea contará com unidade de Corregedoria, responsável pela atividade correcional, tanto sancionatória quanto preventiva e pedagógica, sujeitando-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição do . Art.58 (nova redação) . Poder Executivo Federal, ficando vinculada ao Diretor- Presidente. § 1º As competências da unidade de Corregedoria serão estipuladas em instrumento normativo interno, assim como . os procedimentos pertinentes à pretensão disciplinar, cujas aprovações serão de competência do Conselho de Administração, devendo ser condizente com a legislação e as . normas aplicáveis. § 2º A nomeação ou designação do membro titular da Corregedoria deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração e, posteriormente, submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União. § . 3º O membro titular da Corregedoria poderá permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de três anos ou trinta e seis meses consecutivos, permitida prorrogação uma . única vez, por igual período, desde que a recondução seja autorizada pelo Conselho de Administração e, posteriormente, submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União. § . 4º A exoneração ou dispensa do membro titular da Corregedoria antes do prazo previsto no § 3º deste artigo compete ao Conselho de Administração e deverá ser motivada e submetida previamente à aprovação da . . . Controladoria-Geral da União. § 5º Será assegurado à Corregedoria o acesso às informações necessárias para sua atuação, assim como canal de comunicação direta com o Conselho de Administração. . Art. 59. A Emgea disporá de unidade responsável pela gestão de riscos e controles internos, vinculada diretamente ao Art. 59. A Emgea disporá de unidade responsável pela integridade, gestão de riscos e controles internos, vinculada diretamente ao . Diretor-Presidente, podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário, à qual competirá propor políticas e implementar normas e procedimentos para Diretor-Presidente, podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário, à qual competirá propor políticas e implementar normas e procedimentos para . a gestão de riscos e controles internos, inclusive relacionados à integridade, bem como realizar verificações de conformidade. a gestão de riscos e controles internos, inclusive relacionados à integridade, bem como realizar verificações de conformidade. § . § 1º O membro titular da unidade responsável pela gestão de riscos e controles internos será nomeado e destituído pelo Conselho de Administração. 1º O membro titular da unidade responsável pela integridade, gestão de riscos e controles internos será nomeado e destituído pelo Diretor-Presidente. § 2º As atividades relacionadas à integridade abrangem a . § 2º O membro titular da unidade responsável pela gestão de riscos e controles internos poderá permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de três anos consecutivos, permitida prorrogação uma verificação da regularidade e conformidade no cumprimento de obrigações legais e as atividades relativas à prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios . única vez, por igual período, desde que autorizada pelo Conselho de Administração. § 3º A unidade responsável pela gestão de riscos e controles internos deverá reportar diretamente ao Conselho de Administração éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. § 3º A unidade responsável pela integridade, gestão de riscos . situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à e controles internos deverá reportar diretamente ao Conselho de Administração situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em . . situação a ele relatada. . irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. . Art. 60. Compete à unidade de Gestão de Riscos e Controles Internos: I - propor políticas de Gestão de Riscos e de Controles Internos e Conformidade para a Empresa, as quais deverão ser . periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e . serviços da Empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à Diretoria Executiva, aos . Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Empresa; . IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; . V - verificar o cumprimento do Código de Ética, Integridade e Conduta, conforme Art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos . periódicos aos empregados e dirigentes da Empresa sobre o tema; VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a Empresa; . VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII - estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da . organização; IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; . X - disseminar a importância da gestão de riscos, de controles internos e da conformidade, bem como a responsabilidade de cada área da Empresa nestes aspectos; e XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula. . Art. 60. Compete à unidade de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos: I - propor políticas de Integridade, Gestão de Riscos e de Controles Internos e Conformidade . para a Empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - . verificar a aderência e propor melhorias de desenho da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas . e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao . Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Empresa; IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a . ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; V - verificar o cumprimento do Código de Ética, Integridade e Conduta, conforme Art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos . periódicos aos empregados e dirigentes da Empresa sobre o tema; VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a Empresa; VII - coordenar a elaboração e . monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; . VIII - coordenar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade; IX- estabelecer planos de contingência para os principais . processos de trabalho da organização; X - elaborar relatório, com periodicidade mínima anual, sobre suas atividades, submetendo-o à . Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria estatutário; XI- disseminar a . importância da integridade, gestão de riscos, de controles internos e da conformidade, bem como a responsabilidade de cada área da . Empresa nestes aspectos. XII - fornecer apoio técnico e metodológico para que os gestores responsáveis pelos principais . processos de trabalho da organização identifiquem seus respectivos riscos e estabeleçam planos de contingência ou de continuidade de negócios; . XIII - verificar a efetividade dos controles existentes para os processos críticos da empresa. XIV - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula. . . . Parágrafo único. A implementação das políticas de integridade, gestão de riscos e controle interno devem ser adequadas ao porte e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas pela Emgea. . Art. 61, § 3º O membro titular da Ouvidoria será nomeado e destituído pelo Conselho de Administração. Art. 61, §3º A nomeação ou designação do membro titular da Ouvidoria deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração e, . § 4º O membro titular da Ouvidoria poderá permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de três anos consecutivos, permitida prorrogação uma única vez, por igual posteriormente, submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União. § 4º O membro titular da Ouvidoria poderá permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de trêsFechar