DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Art. 57. Compete à Auditoria Interna: I - executar as
atividades de auditoria de natureza contábil, financeira,
orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional
da
Art. 57. Compete à Auditoria Interna, dentre outras
atribuições previstas no Regimento Interno e nas normas
aplicáveis, adicionar valor e melhorar as operações da
empresa
. Emgea;
II - aferir a adequação do controle interno, a efetividade
do gerenciamento
dos riscos
e dos
processos de
governança e a confiabilidade do processo de coleta,
para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a
eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos
e de controles internos associados, por meio da: I -
realização
. mensuração, classificação, acumulação,
registro e
divulgação de eventos e transações, visando ao preparo
de demonstrações financeiras;
II - verificar o cumprimento e a
de trabalhos de avaliação
e consultoria de forma
independente, conforme os padrões de auditoria e de
ética profissional reconhecidos internacionalmente; II -
adoção de abordagem baseada
em risco para o
planejamento de suas
. implementação, pela Emgea, de recomendações ou
determinações efetuadas pela Controladoria-Geral da
União, pelo
atividades e para a definição do escopo, da natureza, da
época e da extensão dos procedimentos de auditoria; III
- promoção da
. Tribunal de Contas da União e pelos Conselhos de
Administração e Fiscal;
prevenção, da detecção e da investigação de fraudes
praticadas por agentes públicos ou
. IV - propor medidas preventivas e corretivas; V - outras
atividades correlatas definidas
pelo Conselho de
Administração;
privados na utilização de recursos da empresa; IV -
verificação do cumprimento e a implementação, pela
Emgea, de
. VI 
- 
acompanhar 
a
execução 
do 
Programa
Remuneração Variável Anual RVA - Dirigentes e do
Programa Participação nos Lucros ou Resultados PLR -
Empregados efetuada trimestralmente pela Diretoria
recomendações
ou 
determinações
efetuadas
pela
Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da
União e pelos Conselhos de Administração e Fiscal; V -
execução de outras atividades correlatas definidas pelo
. Executiva.
Conselho de Administração; e
VI - acompanhar a
execução do Programa Remuneração Variável Anual RVA
- Dirigentes e do Programa Participação nos Lucros ou
Resultados PLR Empregados efetuada trimestralmente
pela Diretoria Executiva.
. .
.Art. 58. A Emgea contará com unidade de Corregedoria,
responsável 
pela 
atividade 
correcional, 
tanto
sancionatória
quanto 
preventiva
e
pedagógica,
sujeitando-se à orientação normativa e à supervisão
técnica do Órgão Central do Sistema de Correição do
. Art.58 (nova redação)
.
Poder Executivo Federal, ficando vinculada ao Diretor-
Presidente. § 1º As
competências da unidade de
Corregedoria 
serão
estipuladas 
em
instrumento
normativo interno, assim como
.
os procedimentos pertinentes à pretensão disciplinar,
cujas aprovações serão de competência do Conselho de
Administração, devendo ser condizente com a legislação
e as
.
normas aplicáveis. § 2º A nomeação ou designação do
membro titular da Corregedoria deverá ser aprovada
pelo Conselho
de Administração
e, posteriormente,
submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§
.
3º O membro titular da Corregedoria poderá permanecer
no mesmo cargo pelo período máximo de três anos ou
trinta e seis meses consecutivos, permitida prorrogação
uma
.
única vez, por igual período, desde que a recondução
seja autorizada pelo Conselho de Administração e,
posteriormente,
submetida 
à
aprovação
da
Controladoria-Geral da União. §
.
4º A exoneração ou dispensa do membro titular da
Corregedoria antes do prazo previsto no § 3º deste artigo
compete ao Conselho de Administração e deverá ser
motivada e submetida previamente à aprovação da
. .
. Controladoria-Geral da União. § 5º Será assegurado à
Corregedoria o acesso às informações necessárias para
sua atuação, assim como canal de comunicação direta
com o Conselho de Administração.
. Art. 59. A Emgea disporá de unidade responsável pela
gestão de
riscos e
controles internos,
vinculada
diretamente ao
Art. 59. A Emgea disporá de unidade responsável pela
integridade,
gestão de
riscos
e controles
internos,
vinculada diretamente ao
. Diretor-Presidente, podendo ser conduzida por ele
próprio ou por outro Diretor estatutário, à qual
competirá propor políticas e implementar normas e
procedimentos para
Diretor-Presidente, podendo ser
conduzida por ele
próprio ou por outro
Diretor estatutário, à qual
competirá propor políticas e implementar normas e
procedimentos para
. a gestão de riscos e controles internos, inclusive
relacionados 
à
integridade, 
bem
como 
realizar
verificações de conformidade.
a gestão de riscos
e controles internos, inclusive
relacionados 
à
integridade, 
bem
como 
realizar
verificações de conformidade. §
.
§ 1º O membro titular da unidade responsável pela
gestão de riscos e controles internos será nomeado e
destituído pelo Conselho de Administração.
1º O membro titular da unidade responsável pela
integridade, gestão de riscos e controles internos será
nomeado e destituído pelo Diretor-Presidente. § 2º As
atividades relacionadas à integridade abrangem a
. § 2º O membro titular da unidade responsável pela
gestão 
de 
riscos 
e 
controles 
internos 
poderá
permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de
três anos consecutivos, permitida prorrogação uma
verificação 
da
regularidade 
e
conformidade 
no
cumprimento de obrigações legais e as atividades
relativas à prevenção, detecção e remediação de práticas
de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e
outros desvios
. única vez, por igual período, desde que autorizada pelo
Conselho de Administração.
§ 3º A unidade responsável pela gestão de riscos e
controles internos
deverá reportar
diretamente ao
Conselho de Administração
éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a
direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a
credibilidade e a reputação institucional. § 3º A unidade
responsável pela integridade, gestão de riscos
. situações em que houver suspeita do envolvimento do
Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este
deixar de adotar as medidas necessárias em relação à
e controles internos deverá reportar diretamente ao
Conselho de Administração situações em que houver
suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em
. . situação a ele relatada.
. irregularidades ou quando este deixar de adotar as
medidas necessárias em relação
à situação a ele
relatada.
. Art. 60. Compete à unidade de Gestão de Riscos e
Controles Internos:
I - propor políticas de Gestão de Riscos e de Controles
Internos e Conformidade para a Empresa, as quais
deverão ser
. periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho
de Administração, e comunicá-las a todo o corpo
funcional da organização;
II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos
processos, produtos e
. serviços da Empresa às leis, normativos, políticas e
diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III - comunicar à Diretoria Executiva, aos
. Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de
Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo
com as normas aplicáveis à Empresa;
. IV - verificar a aplicação adequada do princípio da
segregação de funções, de forma que seja evitada a
ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
. V - verificar o cumprimento do Código de Ética,
Integridade e Conduta, conforme Art. 18 do Decreto nº
8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como
promover treinamentos
. periódicos aos empregados e dirigentes da Empresa
sobre o
tema; VI -
coordenar os
processos de
identificação, classificação e avaliação dos riscos a que
está sujeita a Empresa;
. VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de
ação
para
mitigação 
dos
riscos
identificados,
verificando continuamente a adequação e a eficácia da
gestão de riscos;
VIII -
estabelecer planos
de contingência
para os
principais processos de trabalho da
. organização;
IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades,
submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de
Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
. X - disseminar a importância da gestão de riscos, de
controles internos e da conformidade, bem como a
responsabilidade de cada área da Empresa nestes
aspectos; e
XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao
qual se vincula.
.
Art. 60. Compete à unidade de Integridade, Gestão de
Riscos e Controles Internos: I - propor políticas de
Integridade, Gestão de Riscos e de Controles Internos e
Conformidade
.
para a Empresa, as quais deverão ser periodicamente
revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e
comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II
-
.
verificar a aderência e propor melhorias de desenho da
estrutura organizacional e dos processos, produtos e
serviços da Empresa às leis, normativos, políticas e
diretrizes internas
.
e demais regulamentos aplicáveis; III - comunicar à
Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e
Fiscal e ao
.
Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em
desacordo com as normas aplicáveis à Empresa; IV -
verificar a aplicação adequada do princípio da segregação
de funções, de forma que seja evitada a
.
ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; V -
verificar o cumprimento do Código de Ética, Integridade
e Conduta, conforme Art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27
de 
dezembro 
de 
2016,
bem 
como 
promover
treinamentos
.
periódicos aos empregados e dirigentes da Empresa
sobre o
tema; VI -
coordenar os
processos de
identificação, classificação e avaliação dos riscos a que
está sujeita a Empresa; VII - coordenar a elaboração e
.
monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos
identificados, verificando continuamente a adequação e a
eficácia da gestão de riscos;
.
VIII - coordenar as atividades relativas à gestão dos riscos
para 
a
integridade; 
IX- 
estabelecer
planos 
de
contingência para os principais
.
processos de trabalho da organização; X - elaborar
relatório, com periodicidade mínima anual, sobre suas
atividades, submetendo-o à
.
Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e
Fiscal e ao Comitê
de Auditoria estatutário; XI-
disseminar a
.
importância
da
integridade, gestão
de
riscos,
de
controles internos e da conformidade, bem como a
responsabilidade de cada área da
.
Empresa nestes aspectos. XII - fornecer apoio técnico e
metodológico para que os gestores responsáveis pelos
principais
.
processos de trabalho da organização identifiquem seus
respectivos riscos e estabeleçam planos de contingência
ou de continuidade de negócios;
.
XIII - verificar a efetividade dos controles existentes para
os processos críticos da empresa. XIV - outras atividades
correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula.
. .
. Parágrafo único. A implementação das políticas de
integridade, gestão de riscos e controle interno devem
ser adequadas ao porte e consistentes com a natureza,
complexidade e risco das operações realizadas pela
Emgea.
. Art. 61, § 3º O membro titular da Ouvidoria será
nomeado 
e 
destituído 
pelo 
Conselho 
de
Administração.
Art. 61, §3º A nomeação ou designação do membro
titular da Ouvidoria deverá ser aprovada pelo Conselho
de Administração e,
. §
4º 
O
membro 
titular
da 
Ouvidoria
poderá
permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de
três anos consecutivos, permitida prorrogação uma
única vez, por igual
posteriormente,
submetida 
à
aprovação
da
Controladoria-Geral da União. § 4º O membro titular da
Ouvidoria poderá permanecer no mesmo cargo pelo
período máximo de três

                            

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