DOMCE 27/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 12-D, § 3º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a
repassar o valor do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade
recebido do Ministério da Saúde, em parcela única, aos integrantes
das equipes, das eSF, eAP, eSB e eMulti, considerando a média do
alcance dos resultados do ano.
Art. 2º. O pagamento do incentivo instituído no art. 1º fica
condicionado ao respectivo repasse financeiro pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3º. O repasse instituído por esta Lei, com sua execução
financeira, correrão nos termos da dotação orçamentária da Secretaria
de Saúde, as quais serão suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:A141F96B
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1116/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de Rua Antônio
Inocêncio no Campestre, Município de Fortim/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTÔNIO INOCÊNCIO, a artéria
pública sem denominação oficial, localizada no loteamento Colaço
Martins em Campestre, no Município de Fortim/CE.
Parágrafo Único. A rua tem início na intersecção com a RODOVIA
ERASMO GOMES DOS SANTOS, com coordenadas iniciais:
4.42896° S, 37,859660° O, e coordenadas finais latitude 4,42710° S,
37,85936°.
Art. 2°. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 3° Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as repartições Públicas, Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta
Lei à referida rua.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
(A Lei Municipal nº 1116/2025, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:084B03E0
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
FINANCEIRA Nº 001/2025
Termo
de
Convênio
de
Mútua
Colaboração
Financeira nº 001/2025, que entre si celebram o
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac),
na forma que indica.
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel
Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do
Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pela
Prefeita Municipal, Sra. DELMA DA COSTA DOS SANTOS,
portadora da Cédula de Identidade nº 3446643-2000 SSP/CE, e do
CPF nº 660.946.583-53, residente e domiciliada na Rua Joaquim
Crisóstomo, 1427, Centro, Fortim, Estado do Ceará, doravante
denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de
Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau
(Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins
lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro,
Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007-
00, representada por sua Diretora, Irmã Maria da Graça Pereira
Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora da Cédula de
Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 035.460.473-20, residente
e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 218, Centro, Aracati/CE,
doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente
Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo
184 e ss., da Lei nº 14.133/21, bem como fundamentado na Lei
Municipal nº 1100/2025, de 11 de março de 2025, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
tem por objeto o repasse de recursos pelo Convenente à Conveniada, a
fim de que os atendimentos nas especialidades de pediatria,
obstetrícia,
ginecologia
e
cirurgias
ginecológicas
sejam
disponibilizados aos fortinenses, em razão da saúde ser direito
fundamental de todos.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem
por finalidade a otimização dos serviços de saúde, notadamente os de
pediatria,
obstetrícia,
ginecologia,
cirurgias
ginecológicas
e
internações de pacientes de média complexidade, em face dos
encaminhamentos pelo Convenente.
DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à
Conveniada, o valor total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil
reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 18.000,00
(Dezoito mil reais), nos meses de março/2025 a dezembro/2025, com
vencimento no último dia útil de cada mês.
II – DA CONVENIADA
Cláusula 4ª – É obrigação da Conveniada utilizar os recursos por ela
recebidos nos exatos termos do Plano de Trabalho aprovado e parte
integrante deste convênio, prestando as contas parciais e finais nos
moldes da legislação em vigor, e aplicando os recursos de que trata
este convênio exclusivamente na execução de seu objeto.
§ 1º. Caso exista saldo positivo na cobertura dos gastos previstos no
plano de trabalho, este deverá ser devolvido ao poder Convenente.
§ 2º. Apresentar ao poder Convenente relatório pormenorizado da
aplicação de todas as parcelas dos valores repassados.
§ 3º. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos
registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente
com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 5ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
terá sua vigência iniciada a partir da assinatura deste instrumento,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2025, conforme
estabelecido na Lei de nº 1100/2025, de 11 de março de 2025, com
validade até 31 de dezembro de 2025.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 6ª – O presente ajuste será executado de conformidade com
os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
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