DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado,
devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listadas no anexo I;
c) Após o resultado do recurso não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
12.7 - Após o início do Curso de Preparação de Aspirantes, o candidato não
matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento
entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do
curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de
Preparação de Aspirantes poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de
desligamento.
12.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio
candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração especifica.
Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego
de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
13.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo VII.
13.4 - Todos os eventos referentes a AP serão realizados no Colégio Naval,
durante o Período de Adaptação conforme o cronograma de eventos, no anexo II.
13.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A) na página do Serviço de Seleção do Pessoal da
Marinha (SSPM), na Internet.
13.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar
por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer junto ao Colégio Naval uma
Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo (RA),
conforme o modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23).
13.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares
a qualquer outro órgão
13.8 - No caso de RA, será designada uma Comissão composta por
Psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o
material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas
ou correspondentes.
13.9 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer o RA. Nesse caso, tal informação deverá constar no requerimento
de solicitação do recurso.
13.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
13.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
13.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
13.13 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.
14 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
14.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final
da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos
na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
14.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de
vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem
decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos
cotistas na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, conforme o subitem 2.2.
14.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média nas Provas Escritas
serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota em Matemática e Inglês;
b) maior nota em Estudos Sociais, Ciências e Português; e
c) maior idade.
14.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de
validade deste certame.
14.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 15.9. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
14.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro
aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado
posteriormente, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até
a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
14.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
14.8
-
No
caso
de convocação
de
candidato
da
ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação
discriminada pela ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), considerando
os critérios de desempate previstos no subitem 14.3. Tal convocação ocorrerá até a
data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
14.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de
Preparação de Aspirantes, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de
tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para
substituição de candidatos titulares.
15 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
15.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na
data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
15.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Formação (CF), durante a
qual os candidatos se concentram no CN, a fim de que possam verificar, na prática, sua
adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina
militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar,
razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação
(CF).
15.2 - O Período de Adaptação do Curso de Preparação de Aspirantes terá
caráter eliminatório para a carreira e seguirá as normas do Colégio Naval para o
PA .
15.3 - O PA destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as
atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Ciclo
Escolar.
15.4 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Colégio Naval (CN),
no endereço: Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.:23.909-070, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo
II).
15.5 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP
realizará o PA e o CF no Colégio Naval (CN), ficando este, sujeito às normas vigentes,
definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CN.
15.6 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações
no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas
normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para
aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento
incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das
normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
15.7 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CN, ocorrerão por conta do candidato.
15.7.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção
do pagamento do
valor da
taxa de inscrição,
por estarem
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja
custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão
Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
15.7.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CN.
15.8 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
15.9 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e horário marcado
para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CN
por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada
no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato
reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 14.5, 14.6 e
14.8, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do
CP.
15.9.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CN ou durante o PA, será considerado desistente e deverá
preencher o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregar diretamente em uma das OREL
listadas no anexo I ou no CN.
15.10 - Os candidatos que não possuíam Certificado/Declaração de conclusão
do Curso de Ensino Fundamental e o Histórico Escolar do Curso de Ensino Fundamental
antes da Verificação de Documentos (que apresentaram o modelo constante do anexo III
por ocasião da VD) deverão apresentar tais documentos até a data da matrícula no Curso
de Preparação de Aspirantes. A não apresentação desses documentos, ainda que por
motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando sua
eliminação no CP.
15.11 - Durante o Curso de Preparação de Aspirantes, terá a matrícula
cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou
informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele
que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício
que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
15.12 - Caso seja observado durante o PA ou do Curso de Preparação de
Aspirantes o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que
comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova
IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
16 - MATRÍCULA
Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de
Preparação de Aspirantes como Praça Especial, na condição de Aluno, por Ordem de
Serviço do Comandante do Colégio Naval, ficando sujeito às exigências do Regulamento e
do Regimento Interno daquele Colégio.
17 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo
por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I,
apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e
comprovante de inscrição.
17.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
17.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
17.3 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem nenhum vínculo com
qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático
comercializado por essas instituições.
17.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de
Preparação de Aspirantes, conforme anexo II.
17.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada 
na 
página 
do 
SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
17.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO
I -
CIDADES
DE REALIZAÇÃO
DAS
PROVAS
E DOS
EVENTOS
COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
. .Cidades 
de
realização 
das
provas ou eventos
complementares
.Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
. .Rio de Janeiro /
RJ
.Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de
Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060
www.ingressonamarinha.mar.mil.br
. .Angra dos Reis /
RJ
.Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro -
Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018
https://www.marinha.mil.br/cn/
. .Nova Friburgo
/
RJ
.Sanatório Naval
de Nova
Friburgo (SNNF)
- Av.
Governador
Geremias de Mattos Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP:
28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
. .São 
Pedro
da
Aldeia / RJ
.Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua
Comandante Ituriel, s/nº - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ
- CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047
https://www.marinha.mil.br/comforaernav/
.
.Vila Velha / ES
.Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) -
Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha - Vila Velha/ES - CEP: 29.100-900 -
Tel.: (27) 3041-5417
https://www.marinha.mil.br/eames/node/194
. .Belo Horizonte /
MG
.Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Celso Porfírio
Machado, n° 1100 - B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-
400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121
www.marinha.mil.br/cfmg/
.
.Salvador / BA
.Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval
(Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP:
40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825
https://www.marinha.mil.br/com2dn/

                            

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