DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS= Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO= Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO= Alcance total a 15°.
MÃO= Supinação/pronação a 90°.
DEDOS= Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMURAL= Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO= Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO= Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentada:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições.
Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser
solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e
Ec o c a r d i o g r a m a .
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor
que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser
colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou
solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem
uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis
(dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à
otoscopia.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente
identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os
candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros
(cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa)
dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus
derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina,
MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados
e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta
do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No
exame toxicológico
realizado
deverão
constar, obrigatoriamente,
as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do
candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se
menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser
uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela
emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das
causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido;
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com Laudo; e
- ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será
de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
- Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP)
levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica,
USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da
avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à
mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações
clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº
da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por
um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas
no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Deverão ser colhidos em, no
máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90
(noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou
sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros
exames poderão ser solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao B e t a - H CG
qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial
da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às
expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou
Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os
demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio
físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da
inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da
realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que
o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e
Frequência Cardíaca (FC); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios
realizados pelos candidatos.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o 
(a)
Sr(ª)._______________________________________________________, portador da Carteira
de Identidade nº ____________________, candidato ao CPACN/2025, foi por mim examinado
e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física
de Ingresso previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco)
metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos, para o sexo masculino, e 1 (um) minuto,
para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo
feminino.
LOCAL E DATA: ____________________, em_____ de _________de 20____.
NOME 
DO
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas
conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada
atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP,
por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil
psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos
psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira
militar e/ou função, pretendida previamente levantado.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
raciocínio verbal, rapidez, aptidão numérica e inteligência;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e
motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a
serem avaliados: disciplina, aceitação de hierarquia, adaptabilidade, controle emocional e
liderança; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de aceitação de
hierarquia, adaptabilidade e disciplina.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados
dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a
importância do teste/técnica para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
CAPITÃO DE MAR E GUERRA PAULO RAFAEL RIBEIRO
G O N Z A L EZ
Diretor
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS
HOSPITAL CENTRAL DA MARINHA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 765701
Nº Processo: 63059.000422/2025-96.
Dispensa Nº 9/2025. Contratante: HOSPITAL CENTRAL_DA MARINHA.
Contratado:
02.558.157/0001-62
-
TELEFONICA BRASIL
S.A..
Objeto:
Contratação
emergencial de serviços comuns de telefonia móvel celular digital ou serviço telefônico
móvel celular, para uso em aparelhos celulares smartphones cedidos em regime de
comodato, habilitados no pacote de serviços empresarial de celular/smartphone, com 1000
(mil) minutos em ligações para qualquer telefone do brasil, internet 4g com, no mínimo,
6gb de franquia, mínimo de 800 sms para qualquer telefone do brasil, destinado a atender
ao hospital central da marinha (hcm).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 26/03/2025 a
28/08/2025. Valor Total: R$ 6.828,00. Data de Assinatura: 26/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2025).
CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL
SANATÓRIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 765706
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 63069.000991/2024-31.
Dispensa. Nº 8/2024. Contratante: SANATORIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO. Contratado:
32.558.538/0001-02 - EDUCANDARIO MIOSOTIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 65706/2024-01/00 por mais 12
(meses), nesta ocasião, o período de 09/04/2025 a 09/04/2026, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº
14.133, de 2021.. Vigência: 09/04/2025 a 09/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
15.567,21. Data de Assinatura: 25/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025).
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
NUP: 63148.023059/2024-05 Extrato do Termo
de Credenciamento nº 65720/2025-011-00.
CONTRATANTE: Hospital Naval Marcílio Dias - CNPJ nº 00.394.502/0148-70; CONTRATADA: HOSPITAIS
INTEGRADOS DA GÁVEA; CNPJ: 31.635.857/0002-92; OBJETO: O objeto consiste na Contratação de
Organização de Saúde Extra Marinha do Brasil (MB) OSE para Prestação de Serviço de Assistência Médico-
Hospitalar aos usuários na faixa etária pediátrica (0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) do Sistema de Saúde da
Marinha (SSM), em caráter complementar, nas especialidades de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e
Hemodinâmica em Pediatria, e para prestação de Serviço de Diárias de Internação para assistência hospitalar
aos pacientes da Clínica de Pediatria do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) na cidade do Rio de Janeiro e
Grande Rio. VALOR TOTAL estimado em contrato R$ 3.205.222,72 Data da Assinatura:21/03/2025.
PRAZO DE VIGENCIA: 21/03/2025a 21/03/2030 PAULO HENRIQUE DIAS VEIGA Capitão de Mar
e Guerra (IM) - Ordenador de Despesas.
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90010/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
12/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço continuado de assistência técnica especializada, para Serviços de
Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, contemplando o fornecimento de peças,
sob demanda, para Aquecedores, Caldeiras, Rede de Vapor, Rede de Óleo Diesel,
Reservatórios de Água Quente, Painéis Solares e seus respectivos acessórios, conforme
condições e exigências estabelecidas neste instrumento, para o HNMD.
PAULO HENRIQUE DIAS VEIGA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 26/03/2025) 765720-00001-2025NE000026

                            

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