Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700033 33 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Limites Mínimos de Motilidade I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS= Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°. COTOVELO= Flexão a 100°. Extensão a 15°. PUNHO= Alcance total a 15°. MÃO= Supinação/pronação a 90°. DEDOS= Formação de pinça digital. II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMURAL= Flexão a 90°. Extensão a 10°. JOELHO= Extensão total. Flexão a 90°. TORNOZELO= Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°. g) Índices Cardiovasculares Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentada: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90 mmHg Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ec o c a r d i o g r a m a . Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise. h) Índice Audiométrico Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF. III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A): a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias: Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico. O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP). O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS. No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado. Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. b) Exames com validade de 90 (noventa) dias: - Hemograma completo com contagem de plaquetas; - Glicemia de jejum; - Dosagem de creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido; - VDRL ou sorologia para Sífilis; c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias: - Raios-X de Tórax com Laudo; e - ECG com Laudo. d) Exames exclusivos para as candidatas: As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: - Colpocitologia oncótica; - Exame de USG mamas; - Exame de USG transvaginal ou pélvica; e - Beta-HCG qualitativo. Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao B e t a - H CG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis. e) Exames realizados pela Marinha do Brasil: - Audiometria; - Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia); - Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC); e - Exame clínico e odontológico geral. A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO VI MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO ATESTADO MÉDICO Atesto que o (a) Sr(ª)._______________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CPACN/2025, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos, para o sexo masculino, e 1 (um) minuto, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. LOCAL E DATA: ____________________, em_____ de _________de 20____. NOME DO MÉDICO (A):_____________________________________________________. CRM: _____________________. ____________________________________________ Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO VII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função, pretendida previamente levantado. A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: raciocínio verbal, rapidez, aptidão numérica e inteligência; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: disciplina, aceitação de hierarquia, adaptabilidade, controle emocional e liderança; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de aceitação de hierarquia, adaptabilidade e disciplina. Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade. Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. CAPITÃO DE MAR E GUERRA PAULO RAFAEL RIBEIRO G O N Z A L EZ Diretor DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS HOSPITAL CENTRAL DA MARINHA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 765701 Nº Processo: 63059.000422/2025-96. Dispensa Nº 9/2025. Contratante: HOSPITAL CENTRAL_DA MARINHA. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Contratação emergencial de serviços comuns de telefonia móvel celular digital ou serviço telefônico móvel celular, para uso em aparelhos celulares smartphones cedidos em regime de comodato, habilitados no pacote de serviços empresarial de celular/smartphone, com 1000 (mil) minutos em ligações para qualquer telefone do brasil, internet 4g com, no mínimo, 6gb de franquia, mínimo de 800 sms para qualquer telefone do brasil, destinado a atender ao hospital central da marinha (hcm). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 26/03/2025 a 28/08/2025. Valor Total: R$ 6.828,00. Data de Assinatura: 26/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2025). CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL SANATÓRIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 765706 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 63069.000991/2024-31. Dispensa. Nº 8/2024. Contratante: SANATORIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO. Contratado: 32.558.538/0001-02 - EDUCANDARIO MIOSOTIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 65706/2024-01/00 por mais 12 (meses), nesta ocasião, o período de 09/04/2025 a 09/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 09/04/2025 a 09/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.567,21. Data de Assinatura: 25/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2025). HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS EXTRATO DE CREDENCIAMENTO NUP: 63148.023059/2024-05 Extrato do Termo de Credenciamento nº 65720/2025-011-00. CONTRATANTE: Hospital Naval Marcílio Dias - CNPJ nº 00.394.502/0148-70; CONTRATADA: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA; CNPJ: 31.635.857/0002-92; OBJETO: O objeto consiste na Contratação de Organização de Saúde Extra Marinha do Brasil (MB) OSE para Prestação de Serviço de Assistência Médico- Hospitalar aos usuários na faixa etária pediátrica (0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias) do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), em caráter complementar, nas especialidades de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e Hemodinâmica em Pediatria, e para prestação de Serviço de Diárias de Internação para assistência hospitalar aos pacientes da Clínica de Pediatria do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio. VALOR TOTAL estimado em contrato R$ 3.205.222,72 Data da Assinatura:21/03/2025. PRAZO DE VIGENCIA: 21/03/2025a 21/03/2030 PAULO HENRIQUE DIAS VEIGA Capitão de Mar e Guerra (IM) - Ordenador de Despesas. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90010/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 12/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de assistência técnica especializada, para Serviços de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, contemplando o fornecimento de peças, sob demanda, para Aquecedores, Caldeiras, Rede de Vapor, Rede de Óleo Diesel, Reservatórios de Água Quente, Painéis Solares e seus respectivos acessórios, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, para o HNMD. PAULO HENRIQUE DIAS VEIGA Ordenador de Despesas (SIDEC - 26/03/2025) 765720-00001-2025NE000026Fechar