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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032700041 41 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.967, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.005075/2025-74, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor CELSO LOURENÇO MOREIRA CORREA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 0447799, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.010, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.005156/2025-74, resolve: Art. 1º Ceder a servidora DIONY MARIA OLIVEIRA SOARES, matrícula SIAPE nº 1214832, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 2.901, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, Seção 2, pág. 45, onde se lê:"... Dispensar, a partir de 14 de abril de 2025,...", leia-se: "... Dispensar, a pedido, a partir de 14 de abril de 2025,...". CENTRAL DE COMPRAS PORTARIA CENTRAL/SEGES/MGI Nº 2.308, DE 25 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do DECRETO Nº 12.102, DE 8 DE JULHO DE 2024, com fulcro ainda no artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores mencionados no rol abaixo para integrarem comissão responsável pela instrução de processos de apuração de responsabilidade referentes a condutas irregularmente praticadas durante procedimentos licitatórios: Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1101621; Carlos Eduardo Gregório Pires, matrícula SIAPE nº 1908362; Daniel Nazareno Souza de Oliveira, matrícula SIAPE nº 2408967; Débora Ferreira Catizani Faria, matrícula 1724626; Fabricio Barbosa da Costa, matrícula SIAPE nº 3001699; Gabriel de Freitas Gubolin, matrícula SIAPE nº 2356337; Jefferson Antônio Carneiro de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1727754; Patrícia Tatiana Ferreira Ramos, matrícula SIAPE nº 1031634; Rafaella Cristina Teixeira Penedo, matrícula SIAPE nº 1663838 e Rute Cléa Pereira de Noronha, matrícula SIAPE nº 1668923. Art. 2º Cabe ao Coordenador-Geral de Licitações - CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI a distribuição dos processos de apuração de responsabilidade aos servidores designados no art. 1º, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar. Parágrafo único. A equipe da comissão de apuração de responsabilidade será formada por 02 (dois) ou mais servidores dentre os designados neste artigo. A composição para cada processo de apuração de responsabilidade será definida por ato do Coordenador-Geral de Licitações - CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI. Art. 3º Para os fins previstos em lei, autoridade superior aos servidores de que trata esta portaria é a Diretora da Central de Compras. Art. 4º Essa Portaria revoga a PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL-CGLIC/MGI Nº 3.218, DE 13 DE MAIO DE 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 2.361, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 47997.221040/2025-48, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EDNILSON RIBEIRO DA SILVA, matrícula Siape nº 3445912, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Acre do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Acre - MAPA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 2.516, DE 17 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.087904/2024-73, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SEVERINA DO CARMO RAMOS, matrícula SIAPE nº 3342622, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal do Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Zona Leste - IFAM/CMZL, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Zona Leste - IFAM/CMZL assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 2.526, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.012391/2025-38, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público FRANCISCO NEWTON GOMES MESSA, matrícula SIAPE nº 0714024, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, Campus Joinville, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, Campus Joinville, assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 2.560, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.002369/2025-80, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MURILO LUIZ RODRIGUES FORTALEZA, matrícula SIAPE nº 3287580, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá/UNIFAP - Campus Binacional, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá/UNIFAP - Campus Binacional assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 2.680, DE 17 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.004428/2025-54, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MAURICIO FREITAS RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 3423954, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Sede da Seção Judiciária do Piauí, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Sede da Seção Judiciária do Piauí assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.740, DE 24 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.009143/2025-18, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José Roberto Cardoso de Oliveira, matrícula nº 1848536, Supervisor de Segurança do Trabalho, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM) para composição da força de trabalho no Ministério da Pesca e Aquicultura, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRAFechar