DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 1º Autorizar o repasse do montante de R$ 11.088,60 (Onze mil, 
oitenta e oito reais e sessenta centavos) à Associação Pestalozzi de 
Barbalha, correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital 
de Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o 
disposto no referido edital e no Ofício nº 76/2024, datado de 06 de 
agosto de 2024. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha-CE, 12 de março de 2025. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:4BF8E98B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO 06.03 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 06.03/2025. (Cód. CMDI 03) 
  
APROVAR A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS 
PELA ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA DE 
BARBALHA, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DO 
IDOSO, 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROJETO 
"CASA 
DE 
ACOLHIMENTO 
SÃO 
JOÃO 
BATISTA: PROMOVENDO AMOR, CUIDADO E APOIO AOS 
IDOSOS". 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 
1.708 de 06 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes; 
CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em 
especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 
2003) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
(Lei nº 13.019/2014); 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012 de 04 de 
dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal 
dos Direitos do Idoso; 
CONSIDERANDO a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que 
institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de 
renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos 
Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 
no9.250, de 26 de dezembro de 1995; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações 
voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa no 
município de Barbalha; 
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público Nº 001/2024, 
que rege a captação de recursos para projetos voltados à assistência e 
acolhimento de pessoas idosas no âmbito do Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso; 
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação 
Aliança de Misericórdia de Barbalha e a análise técnica da prestação 
de contas parcial do Projeto "Casa de Acolhimento São João Batista: 
Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos"; 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto Casa de Acolhimento São 
João Batista: Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos", de 
autoria do Associação Aliança de Misericórdia de Barbalha. 
CONSIDERANDO o Ofício S/N2025, datado de 21 de fevereiro de 
2025, encaminhado pelo Associação Aliança da Misericórdia de 
Barbalha, no qual são apresentados os comprovantes de destinação 
dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor 
arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDI; 
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do 
montante de R$ 31.975,46 (Trinta e um mil, novecentos e setenta e 
cinco reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor 
autorizado para repasse; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar a liberação dos recursos captados pela Associação 
Aliança de Misericórdia de Barbalha, no valor de R$ 31.975,46 
(Trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis 
centavos) nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2024- 
CMDI, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, para 
execução do Projeto "Casa de Acolhimento São João Batista: 
Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos". 
Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos 
recebidos 
conforme 
normativas 
vigentes 
e 
prazos 
estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha/CE, 21 de março de 2025 
  
NOÉLIA DOS SANTOS 
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso –
CMDI 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:586F88E1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE FOMENTO 
 
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025/SAS 
  
TERMO 
DE 
FOMENTO 
QUE 
ENTRE 
SÍ 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
PESTALOZZI DE BARBALHA. 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito 
público, situado à Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, 
Condomínio Jardins dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, por meio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL, 
doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato 
representado por seu Secretário, o Sr. Francisco Sandoval Barreto 
de Alencar, brasileiro, solteiro, Assistente Social, inscrito no CPF sob 
o nº 346.881.023-72, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
BARBALHA, doravante denominada O.S.C., inscrita no CNPJ nº 
05.465.299/0001-73, com sede de suas atividades na Avenida José 
Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de Barbalha/CE, neste ato 
representado por sua Presidente, Maria Cilânia Parente de Sá 
Barreto, brasileira, inscrita no CPF sob o nº140.020.353-87; 
sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014; Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais 
normas que regulamentam a espécie, RESOLVEM celebrar o presente 
TERMO DE FOMENTO. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da 
relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o 
MUNICÍPIO de BARBALHA e a O.S.C. PESTALOZZI, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atendimento, prevenção e reabilitação de pessoas com 
deficiência e suas famílias, atuando nas áreas de educação, saúde e 
profissionalização a cerca de 140 (cento e quarenta) crianças, 
adolescentes, jovens e adultos; mediante o repasse de incentivo 
financeiro, advindo de verba específica proveniente de fundos do 
Governo Federal. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
  
2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste 
Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a 
integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas 
competências. 
  
– São obrigações do Município de Barbalha/CE: 
a – Repassar o valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo 
Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo 
às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do 
disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente mediante 

                            

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