Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 1º Autorizar o repasse do montante de R$ 11.088,60 (Onze mil, oitenta e oito reais e sessenta centavos) à Associação Pestalozzi de Barbalha, correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o disposto no referido edital e no Ofício nº 76/2024, datado de 06 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 12 de março de 2025. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:4BF8E98B SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 06.03 RESOLUÇÃO CMDI Nº 06.03/2025. (Cód. CMDI 03) APROVAR A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS PELA ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA DE BARBALHA, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA: PROMOVENDO AMOR, CUIDADO E APOIO AOS IDOSOS". O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes; CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012 de 04 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; CONSIDERANDO a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no9.250, de 26 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa no município de Barbalha; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público Nº 001/2024, que rege a captação de recursos para projetos voltados à assistência e acolhimento de pessoas idosas no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação Aliança de Misericórdia de Barbalha e a análise técnica da prestação de contas parcial do Projeto "Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos"; CONSIDERANDO a aprovação do projeto Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos", de autoria do Associação Aliança de Misericórdia de Barbalha. CONSIDERANDO o Ofício S/N2025, datado de 21 de fevereiro de 2025, encaminhado pelo Associação Aliança da Misericórdia de Barbalha, no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDI; CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do montante de R$ 31.975,46 (Trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor autorizado para repasse; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a liberação dos recursos captados pela Associação Aliança de Misericórdia de Barbalha, no valor de R$ 31.975,46 (Trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2024- CMDI, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, para execução do Projeto "Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos". Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos conforme normativas vigentes e prazos estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 21 de março de 2025 NOÉLIA DOS SANTOS Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:586F88E1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025/SAS TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PESTALOZZI DE BARBALHA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público, situado à Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Condomínio Jardins dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, brasileiro, solteiro, Assistente Social, inscrito no CPF sob o nº 346.881.023-72, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, doravante denominada O.S.C., inscrita no CNPJ nº 05.465.299/0001-73, com sede de suas atividades na Avenida José Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de Barbalha/CE, neste ato representado por sua Presidente, Maria Cilânia Parente de Sá Barreto, brasileira, inscrita no CPF sob o nº140.020.353-87; sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO de BARBALHA e a O.S.C. PESTALOZZI, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atendimento, prevenção e reabilitação de pessoas com deficiência e suas famílias, atuando nas áreas de educação, saúde e profissionalização a cerca de 140 (cento e quarenta) crianças, adolescentes, jovens e adultos; mediante o repasse de incentivo financeiro, advindo de verba específica proveniente de fundos do Governo Federal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências. – São obrigações do Município de Barbalha/CE: a – Repassar o valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente medianteFechar