DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
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transferência bancária na conta corrente da Associação Pestalozzi de 
Barbalha, qual seja, Agência 1024-3, conta corrente nº 6.278-2, Banco 
do Brasil; 
c – Indicar equipes de servidores da Secretaria de Assistência Social 
para acompanhar e monitorar permanentemente a execução do objeto 
deste Termo de Fomento e a utilização dos recursos, avaliando seus 
reflexos e resultados; 
d – Receber e analisar as prestações de contas realizadas pela O.S.C. e 
emitir parecer sobre estas; 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC: 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA 
  
– Constituem Obrigações da Associação Pestalozzi de Barbalha: 
a – Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
repassados pelo Município de Barbalha e utilizar os valores para os 
fins previstos na Cláusula Primeira, prestando ao MUNICÍPIO as 
devidas informações, sempre que requisitadas; 
b – Apresentar as prestações de contas acerca da aplicação dos 
recursos, objeto da presente parceria, com a entrega dos documentos 
abaixo especificados: 
  
- Notas Fiscais e Recibos emitidos pelos respectivos prestadores de 
serviços, quando for o caso; 
- Extratos bancários relativos ao período de execução do plano de 
trabalho deste Termo de Fomento; 
- Relatório detalhado dos recursos recebidos, especificando a sua 
aplicação; 
- Balancete Financeiro; 
- Conciliação Bancária; 
- Relação de Pagamentos Efetuados; 
- Fotografias, filmagens, matérias jornalísticas, cartazes, folders, entre 
outros instrumentos que comprovam a realização do plano de trabalho 
deste Termo de Fomento. 
  
c – Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando 
alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, 
assegurando a correção de quaisquer irregularidades; 
d – Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do 
MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o 
acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do 
Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e 
informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do 
objeto; e 
e – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária 
devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES 
  
– É vedado à Associação Pestalozzi de Barbalha: 
a – O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas com 
recursos provenientes deste instrumento de parceria; 
b – Realizar pagamento de despesas contratadas, seja com materiais 
ou serviços, em data anterior a da celebração deste Termo de 
Fomento; 
c – Utilizar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em finalidade 
diversa da pactuada neste instrumento. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO 
VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E 
COMERCIAL 
  
5.1 – As obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e 
tributárias oriundas da execução deste Termo correrão por conta da 
Associação Pestalozzi de Barbalha, ora O.S.C., ficando o Município 
de Barbalha excluído de qualquer responsabilidade por eventuais 
descumprimentos. 
  
5.2 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao 
seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se 
caracterizando 
responsabilidade 
solidária 
ou 
subsidiária 
do 
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto 
da parceria ou restrição a sua execução. 
 5.3 – A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas 
no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por 
seu pagamento. 
  
5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos 
pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com 
o ente. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
DO 
MONITORAMENTO 
E 
AVALIAÇÃO 
  
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e 
avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter 
preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular 
da parceria. 
  
6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e 
apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que 
especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de 
monitoramento e avaliação a serem tomadas. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DA 
DIVULGAÇÃO 
E 
TRANSPARÊNCIA 
  
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer 
constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos 
formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim 
como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, 
internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders 
e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a 
legislação eleitoral vigente. 
  
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta 
parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais 
visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que 
exercem suas atividades. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
  
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a 
hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para 
vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo 
anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do 
exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2025, possibilitada a 
sua prorrogação mediante novo procedimento. 
  
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação 
fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente 
justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser 
apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da 
sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. 
  
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO 
  
9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de 
Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da 
funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e 
devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
  
10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a 
qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e 
responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para 
a comunicação dessa intenção. 
10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo 
poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a 
ocorrência de qualquer ônus aos parceiros. 
  
10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando: 
a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou 
condições nela estabelecidas; 
b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; 

                            

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