DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Art. 1º Autorizar o repasse do montante de R$ 11.088,60 (Onze mil,
oitenta e oito reais e sessenta centavos) à Associação Pestalozzi de
Barbalha, correspondente a 80% do valor captado por meio do Edital
de Chamamento Público nº 001/2024, em conformidade com o
disposto no referido edital e no Ofício nº 76/2024, datado de 06 de
agosto de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 12 de março de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4BF8E98B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 06.03
RESOLUÇÃO CMDI Nº 06.03/2025. (Cód. CMDI 03)
APROVAR A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS
PELA ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA DE
BARBALHA, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2024, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DO
IDOSO,
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROJETO
"CASA
DE
ACOLHIMENTO
SÃO
JOÃO
BATISTA: PROMOVENDO AMOR, CUIDADO E APOIO AOS
IDOSOS".
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº
1.708 de 06 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em
especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de
2003) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(Lei nº 13.019/2014);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012 de 04 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal
dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que
institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de
renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos
Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei
no9.250, de 26 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações
voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa no
município de Barbalha;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público Nº 001/2024,
que rege a captação de recursos para projetos voltados à assistência e
acolhimento de pessoas idosas no âmbito do Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação
Aliança de Misericórdia de Barbalha e a análise técnica da prestação
de contas parcial do Projeto "Casa de Acolhimento São João Batista:
Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos";
CONSIDERANDO a aprovação do projeto Casa de Acolhimento São
João Batista: Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos", de
autoria do Associação Aliança de Misericórdia de Barbalha.
CONSIDERANDO o Ofício S/N2025, datado de 21 de fevereiro de
2025, encaminhado pelo Associação Aliança da Misericórdia de
Barbalha, no qual são apresentados os comprovantes de destinação
dos recursos captados, bem como o repasse de 80% do valor
arrecadado, visto que 20% permanecem retidos no FMDI;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do
montante de R$ 31.975,46 (Trinta e um mil, novecentos e setenta e
cinco reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor
autorizado para repasse;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação dos recursos captados pela Associação
Aliança de Misericórdia de Barbalha, no valor de R$ 31.975,46
(Trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis
centavos) nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2024-
CMDI, no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, para
execução do Projeto "Casa de Acolhimento São João Batista:
Promovendo amor, cuidado e apoio aos idosos".
Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos
recursos
recebidos
conforme
normativas
vigentes
e
prazos
estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha/CE, 21 de março de 2025
NOÉLIA DOS SANTOS
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso –
CMDI
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:586F88E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025/SAS
TERMO
DE
FOMENTO
QUE
ENTRE
SÍ
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE
CIVIL
PESTALOZZI DE BARBALHA.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito
público, situado à Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715,
Condomínio Jardins dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL,
doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato
representado por seu Secretário, o Sr. Francisco Sandoval Barreto
de Alencar, brasileiro, solteiro, Assistente Social, inscrito no CPF sob
o nº 346.881.023-72, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
BARBALHA, doravante denominada O.S.C., inscrita no CNPJ nº
05.465.299/0001-73, com sede de suas atividades na Avenida José
Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de Barbalha/CE, neste ato
representado por sua Presidente, Maria Cilânia Parente de Sá
Barreto, brasileira, inscrita no CPF sob o nº140.020.353-87;
sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014; Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais
normas que regulamentam a espécie, RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DE FOMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da
relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o
MUNICÍPIO de BARBALHA e a O.S.C. PESTALOZZI, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atendimento, prevenção e reabilitação de pessoas com
deficiência e suas famílias, atuando nas áreas de educação, saúde e
profissionalização a cerca de 140 (cento e quarenta) crianças,
adolescentes, jovens e adultos; mediante o repasse de incentivo
financeiro, advindo de verba específica proveniente de fundos do
Governo Federal.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO
2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste
Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a
integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas
competências.
– São obrigações do Município de Barbalha/CE:
a – Repassar o valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo
Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo
às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do
disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente mediante
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