Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e não sanar as impropriedades apontadas; d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS 11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, relativo à Manutenção de Piso de Transição de Média Complexidade, correrão por conta da Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – contribuições de repasse. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer o seu inteiro teor. Barbalha/CE, 07 de janeiro de 2025. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social Portaria Nº 02.01.007/2025 MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha Publicado no átrio municipal em 07 de janeiro de 2025. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A135C15A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (JOSÈ ADALCISO VIEIRA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÌTIO MACAÙBA). Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador:1E4ADA59 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA FRANCINETE DOS SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÌTIO MACAÙBA). Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador:3EB67E15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA FRANCINETE DOS SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÌTIO MACAÙBA). Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador:E8CD94DB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 002/2025/SESA O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de forma emergencial com vistas a suprir a carência temporária de cargos de médicos generalistas, por tempo determinado, para atuarem de acordo com as funções dispostas neste Edital, e legislação vigente, a fim de atender o excepcional interesse público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE. 1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Saúde, constante deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal 2.100/2013, e suas alterações posteriores. 1.3. Os cargos, carga horária e remuneração, são as descritas no Anexo I, deste Edital. 1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas temporárias ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado são as definidas no Anexo V, deste Edital. 1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES. 2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do link e-mail psssaude2025@barbalha.ce.gov.br , das 17h00min do dia 27 de março de 2025, às 23h59min do dia 31 de março de 2025. 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 2.2.1. Ser brasileiro(a) nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional; 2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais; 2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino); 2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;Fechar