DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e 
não sanar as impropriedades apontadas; 
d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse 
público que a torne formal 
  
ou materialmente inexequível; 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS 
  
11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de 
Fomento, relativo à Manutenção de Piso de Transição de Média 
Complexidade, correrão por conta da Secretaria de Assistência Social 
do 
Município 
de 
Barbalha/CE, 
na 
dotação 
orçamentária 
08.244.0029.2.155.0000, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – 
contribuições de repasse. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
  
12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução 
administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os 
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer 
outro. 
  
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes 
firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, 
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram 
conhecer o seu inteiro teor. 
  
Barbalha/CE, 07 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal de Assistência Social 
Portaria Nº 02.01.007/2025 
  
MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA 
Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha 
  
Publicado no átrio municipal em 07 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A135C15A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E 
RECURSOS HÍDIRCOS 
REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
  
(JOSÈ ADALCISO VIEIRA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por 
Adesão e Compromisso - LAC para(AVICULTURA), localizada no 
município de Barbalha, na (SÌTIO MACAÙBA). 
  
Publicado por: 
Zildete Martins Dos Santos 
Código Identificador:1E4ADA59 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E 
RECURSOS HÍDIRCOS 
REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
  
(MARIA FRANCINETE DOS SANTOS) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por 
Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (SÌTIO MACAÙBA). 
  
Publicado por: 
Zildete Martins Dos Santos 
Código Identificador:3EB67E15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E 
RECURSOS HÍDIRCOS 
REQUERIMENTO PARA ANUÊNCIA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
  
(MARIA FRANCINETE DOS SANTOS) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por 
Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (SÌTIO MACAÙBA). 
  
Publicado por: 
Zildete Martins Dos Santos 
Código Identificador:E8CD94DB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 002/2025/SESA 
  
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, em consonância com o Art. 37, IX, da 
Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de 
dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA 
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de 
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, de 
forma emergencial com vistas a suprir a carência temporária de cargos 
de médicos generalistas, por tempo determinado, para atuarem de 
acordo com as funções dispostas neste Edital, e legislação vigente, a 
fim de atender o excepcional interesse público. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.  
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas 
normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da 
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, 
constituída por ato da Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE. 
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 
(doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, 
prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do 
titular da Secretaria Municipal de Saúde, constante deste Edital, em 
conformidade com a Lei Municipal 2.100/2013, e suas alterações 
posteriores. 
1.3. Os cargos, carga horária e remuneração, são as descritas no 
Anexo I, deste Edital. 
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas temporárias 
ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado são as definidas 
no Anexo V, deste Edital. 
1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado 
não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à 
expectativa de contratação, ficando reservado ao órgão municipal 
promovente, o direito de proceder contratações em número que atenda 
a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo 
rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos 
dentro do prazo de validade deste Edital. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES.  
2.1. As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através do 
link e-mail psssaude2025@barbalha.ce.gov.br , das 17h00min do dia 
27 de março de 2025, às 23h59min do dia 31 de março de 2025. 
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
2.2.1. Ser brasileiro(a) nato, naturalizado, ou cidadão português a 
quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, 
inciso II, § 1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro 
apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal 
para o exercício profissional; 
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais; 
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino); 
2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

                            

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