DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da 
função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V 
deste Edital; 
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no 
Anexo I, deste Edital; 
2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com 
deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do 
original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de 
deficiência que possui, com expressa referência ao código 
correspondente da classificação internacional de doenças - CID, 
indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de 
deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende 
se candidatar. 
2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes 
documentos:  
a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal; 
b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Cópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a 
Certidão de Quitação Eleitoral; 
d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II); 
e) Cópia do original do comprovante de titulação, a mínima exigida 
para a função (diploma/certificado/declaração) e, cópia do original da 
Carteira do Registro de Classe; Bem como comprovação do requisito 
básico para a função pretendida, quando se tratar de qualificação 
adicional para a função, como residência ou especialização; 
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III) e cópia do original dos 
comprovantes de cursos e experiências profissionais. 
g) Cópia do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo 
masculino). 
2.5. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do 
Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do 
candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da 
inscrição. 
2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos 
ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: carteiras 
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças 
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, 
Carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais expedidas por 
conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como 
documento de identificação. 
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do e-mail 
psssaude2025@barbalha.ce.gov.br, onde deverão ser inseridos os 
respectivos documentos citados no item 2.4. deste edital; 
2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de 
legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a 
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, 
filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena 
de desclassificação. 
2.8.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o 
candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem 
como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o 
fato seja constatado posteriormente. 
2.8.3. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função 
pretendida e/ou informar função inexistente no certame, ou ainda que 
tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital. 
2.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade 
única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 
2.10. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser 
anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de 
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração 
de Barbalha/CE suspender o ato de contratação daquele que não 
preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem 
como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou 
falsos. 
2.12. O preenchimento do Currículo é de responsabilidade única e 
exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 
2.13. Não será admitida a inscrições condicional provisória. 
2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, 
não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou 
pretexto. 
2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das 
informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão 
Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas 
inscrições 
e 
publicará 
o 
resultado 
preliminar 
no 
site 
www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES, e no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da 
Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da 
Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo. 
2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de 
vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos 
com deficiência, em função compatível com a sua aptidão. 
2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das 
prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da 
Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o 
direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas 
deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em 
provimento. 
2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se 
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 
3.298/99. 
2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no 
requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com 
expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, 
com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da 
necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão 
Organizadora, juntamente com cópia de qualquer documento de 
identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e 
o comprovante de residência durante o período de inscrição. 
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico 
especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, 
fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será 
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, 
mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 
2.17.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato 
cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição se 
conteste. 
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não 
declarar esta condição conforme as determinações previstas neste 
edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os 
portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção 
simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita 
em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os 
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e 
na segunda, somente a pontuação destes últimos. 
2.17.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão 
ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei. 
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas 
as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos 
sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória. 
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com 
deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99. 
  
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão 
disponíveis 
no 
site 
www.barbalha.ce.gov.br, 
no 
campo 
PUBLICAÇÕES, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará - APRECE, a partir do dia 27 de março de 2025. 
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este 
Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 
90 (noventa) pontos, obedecendo ao seguinte: 
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será 
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no 
máximo, 90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos 
Anexo III Edital; 
  
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.  

                            

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