Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V deste Edital; 2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar. 2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos: a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal; b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a Certidão de Quitação Eleitoral; d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II); e) Cópia do original do comprovante de titulação, a mínima exigida para a função (diploma/certificado/declaração) e, cópia do original da Carteira do Registro de Classe; Bem como comprovação do requisito básico para a função pretendida, quando se tratar de qualificação adicional para a função, como residência ou especialização; f) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III) e cópia do original dos comprovantes de cursos e experiências profissionais. g) Cópia do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino). 2.5. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição. 2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo. 2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação. 2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do e-mail psssaude2025@barbalha.ce.gov.br, onde deverão ser inseridos os respectivos documentos citados no item 2.4. deste edital; 2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação. 2.8.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.8.3. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função pretendida e/ou informar função inexistente no certame, ou ainda que tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital. 2.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 2.10. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo. 2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de Barbalha/CE suspender o ato de contratação daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 2.12. O preenchimento do Currículo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 2.13. Não será admitida a inscrições condicional provisória. 2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará o resultado preliminar no site www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo. 2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com deficiência, em função compatível com a sua aptidão. 2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento. 2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99. 2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão Organizadora, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência durante o período de inscrição. 2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 2.17.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição se conteste. 2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos. 2.17.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei. 2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória. 2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99. 3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 27 de março de 2025. 3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 90 (noventa) pontos, obedecendo ao seguinte: 3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo, 90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos Anexo III Edital; 4. DA ANÁLISE CURRICULAR.Fechar