DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos 
títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão 
compor currículo padronizado, conforme formulário composto pelo 
Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: 
a) Cópias de todos os títulos; 
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de 
experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área 
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
4.2.1. 
Declaração 
assinada 
pelo 
Secretário 
da 
pasta 
ou 
Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, 
com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se 
tratar de empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem 
como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do 
candidato; 
4.2.3. 
Em 
relação 
aos 
profissionais 
liberais/autônomos 
é 
imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da 
função, para validação da referida experiência profissional. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos 
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de 
realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição 
pública ou particular devidamente autorizada. 
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento 
correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver 
inscrito neste Processo Seletivo Simplificado. 
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de 
serviço. 
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os 
documentos na forma estipulada no Edital para Análise 
Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação 
exigida para a função pretendida. 
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido 
por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no 
total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação 
concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo 
permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de 
formação. 
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla 
conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 
6,0 pontos. . 
4.11 A cada certificado serão atribuídos: 
a) Certificado de graduação: 
  
Nível 
Certificado 
Quantidades 
certificados 
Pontos 
Superior 
Certificado de Conclusão do 
Curso de Nível Superior 
1(um) certificado 
2,00 (dois) 
pontos 
  
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - 
mediante documento 
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. 
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 meses 
completos 
e 
ininterruptos) 
de 
serviço prestado na Rede 
Pública 
(municipal, 
estadual, 
federal) 
2,0 (dois) pontos por ano 
Carteira de Trabalho ou 
Contrato 
para cada um ano (12 meses 
completos 
e 
ininterruptos) 
de 
serviço prestado na Rede 
privada 
1,0 (um) ponto por 
ano 
Máximo de pontos 30 pontos 
  
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) 
ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos 
para cada certificado de 240 horas ou mais; 
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de Cursos 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área 
de 
atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada 
certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos 
para cada certificado com carga horária de 240 horas ou 
mais. 
Mínimo 1,0 (um) 
ponto. 
Máximo de 18,0 
(dezoito) pontos 
  
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em 
soma total; 
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo 
ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação. 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de 
Pós-Graduação 
Cursos realizados que contemplem 
conhecimentos 
-Especialização 
10,00 pontos 
-Especialização em Saúde da 
Família  
15,00 pontos 
-Mestrado 
20,00 pontos 
-Doutorado 
30,00 pontos 
-Pós-Doutorado 
40,00 pontos 
  
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em 
soma total. 
  
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência 
sucessivamente o candidato que tiver: 
a)Maior titulação; 
b)Maior tempo de serviço; 
c) Maior idade; 
  
5. 
DA 
REALIZAÇÃO 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO.  
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no 03 
de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 
5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será 
divulgado no dia 07 de abril de 2025, por meio de publicação no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da 
APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.  
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do 
somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de 
atuação, em ordem decrescente de pontos. 
  
7. DOS RECURSOS.  
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da 
Análise Curricular, no dia 04 de abril de 2025 a partir das 08h00min, 
até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o 
qual 
deverá 
ser 
feito, 
exclusivamente, 
através 
do 
e-mail 
psssaude2025@barbalha.ce.gov.br , conforme formulário constante 
no Anexo IV, deste Edital. 
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste 
Edital. 
7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não 
se admitirá em hipótese alguma, a complementação de 
documentação que não fora entregue no ato da inscrição. 
7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em 
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será 
publicado o resultado final com as alterações que se fizerem 
necessárias no dia 07 de abril de 2025. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO.  
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os 
candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus 
respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação 
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para 
entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de 
cada Secretaria. 
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato 
assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, 
permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 
(dois) anos na duração total. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.  

                            

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