Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: a) Cópias de todos os títulos; b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da referida experiência profissional. 4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste Processo Seletivo Simplificado. 4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida. 4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0 pontos. . 4.11 A cada certificado serão atribuídos: a) Certificado de graduação: Nível Certificado Quantidades certificados Pontos Superior Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 1(um) certificado 2,00 (dois) pontos b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. Certificado Tempo de serviço Pontos Declaração do Órgão para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) 2,0 (dois) pontos por ano Carteira de Trabalho ou Contrato para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço prestado na Rede privada 1,0 (um) ponto por ano Máximo de pontos 30 pontos c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada certificado de 240 horas ou mais; Certificado Carga horária Pontos Certificados de Cursos Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com carga horária de 240 horas ou mais. Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo de 18,0 (dezoito) pontos Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total; d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação. Certificado Carga horária Pontos Certificados de Pós-Graduação Cursos realizados que contemplem conhecimentos -Especialização 10,00 pontos -Especialização em Saúde da Família 15,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos -Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00 pontos Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total. 4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: a)Maior titulação; b)Maior tempo de serviço; c) Maior idade; 5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no 03 de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 07 de abril de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em ordem decrescente de pontos. 7. DOS RECURSOS. 7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 04 de abril de 2025 a partir das 08h00min, até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do e-mail psssaude2025@barbalha.ce.gov.br , conforme formulário constante no Anexo IV, deste Edital. 7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que não fora entregue no ato da inscrição. 7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 07 de abril de 2025. 8. DA CONTRATAÇÃO. 8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. 8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total. 9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.Fechar