DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da
função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V
deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no
Anexo I, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com
deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do
original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência que possui, com expressa referência ao código
correspondente da classificação internacional de doenças - CID,
indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de
deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende
se candidatar.
2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes
documentos:
a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal;
b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a
Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II);
e) Cópia do original do comprovante de titulação, a mínima exigida
para a função (diploma/certificado/declaração) e, cópia do original da
Carteira do Registro de Classe; Bem como comprovação do requisito
básico para a função pretendida, quando se tratar de qualificação
adicional para a função, como residência ou especialização;
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III) e cópia do original dos
comprovantes de cursos e experiências profissionais.
g) Cópia do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo
masculino).
2.5. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do
Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do
candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da
inscrição.
2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos
ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: carteiras
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares,
Carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais expedidas por
conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como
documento de identificação.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do e-mail
psssaude2025@barbalha.ce.gov.br, onde deverão ser inseridos os
respectivos documentos citados no item 2.4. deste edital;
2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de
legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente,
filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena
de desclassificação.
2.8.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o
candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem
como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
2.8.3. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função
pretendida e/ou informar função inexistente no certame, ou ainda que
tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital.
2.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade
única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação.
2.10. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser
anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração
de Barbalha/CE suspender o ato de contratação daquele que não
preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem
como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou
falsos.
2.12. O preenchimento do Currículo é de responsabilidade única e
exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação.
2.13. Não será admitida a inscrições condicional provisória.
2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições,
não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou
pretexto.
2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das
informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão
Responsável pelo Processo Seletivo homologará as referidas
inscrições
e
publicará
o
resultado
preliminar
no
site
www.barbalha.ce.gov.br no campo PUBLICAÇÕES, e no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da
Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da
Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo.
2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de
vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos
com deficiência, em função compatível com a sua aptidão.
2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o
direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas
deficiências sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em
provimento.
2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto
3.298/99.
2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no
requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com
expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão
Organizadora, juntamente com cópia de qualquer documento de
identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e
o comprovante de residência durante o período de inscrição.
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico
especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato,
fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será
considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas,
mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
2.17.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato
cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição se
conteste.
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não
declarar esta condição conforme as determinações previstas neste
edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os
portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção
simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita
em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os
candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e
na segunda, somente a pontuação destes últimos.
2.17.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão
ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei.
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas
as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos
sem deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com
deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão
disponíveis
no
site
www.barbalha.ce.gov.br,
no
campo
PUBLICAÇÕES, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará - APRECE, a partir do dia 27 de março de 2025.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este
Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de
90 (noventa) pontos, obedecendo ao seguinte:
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no
máximo, 90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos
Anexo III Edital;
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.
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