DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo 
órgão contido neste Edital: 
9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo 
Simplificado de que trata o presente Edital; 
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação 
eleitoral. 
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, 
constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) 
Cópia, 
autenticada 
ou 
acompanhada 
do 
original, 
do 
Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função 
pelo presente Edital ou documento equivalente; 
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de 
residência; 
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão 
federal e estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as 
funções que apresentem conselho de representação; 
k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira 
Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo 
masculino; 
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para 
assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a 
não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do 
certame; 
m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter 
respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração 
Municipal de Barbalha; 
n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e 
mental para o exercício da função; 
  
10. DA CARGA HORÁRIA.  
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no 
Anexo I, deste Edital; 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.  
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 
(doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo 
ser prorrogado por igual período. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.  
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou 
após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou 
inverdades nas informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em 
quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento 
dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será 
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato 
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza 
administrativa, cível e criminal cabíveis. 
12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será 
divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de 
listagens publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará 
- 
APRECE, 
no 
site 
oficial 
do 
município: 
www.barbalha.ce.gov.br em data conforme cronograma deste 
certame. 
12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada 
ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda 
a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, 
junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de 
Saúde os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital. 
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das 
carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as 
impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá 
apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua 
aptidão, bem como a classificação internacional de doença - CID. 
12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número 
total de vagas oferecidas. 
12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo 
Seletivo Simplificado; 
e) não comparecer na data e horário especificados da convocação; 
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento 
inadequado. 
12.8. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo 
estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, 
como desistência. 
12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais 
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a 
providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada 
em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: 
www.barbalha.ce.gov.br . 
12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste 
certame encontra-se disponível no Anexo VI deste edital. 
12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o 
preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante 
deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de 
qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da 
efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado. 
12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a 
responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que 
providenciará arquivo dos documentos constantes de todo o Processo. 
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à 
aplicação e julgamento do presente Certame. 
  
Barbalha/CE, 27 de março de 2025. 
  
COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
ANEXO I 
QUADRO DE VAGAS 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 002/2025/SESA 
  
CARGO 
REQUISITO 
/ 
ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
  
VAGAS 
  
REMUNERAÇÃO 
  
  
  
MÉDICO(A) 
GENERALISTA 
ENSINO 
SUPERIOR 
COMLETO 
COM 
REGISTRO 
EM 
ORGAO DE CLASSE 
40h 
3 + CR 
R$ 8.500,00 
  
  
ANEXO II  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 002/2025/SESA 
  
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO 
  
ANEXO III 
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 002/2025/SESA 
  
NÍVEL SUPERIOR 

                            

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