DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão
compor currículo padronizado, conforme formulário composto pelo
Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos;
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de
experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1.
Declaração
assinada
pelo
Secretário
da
pasta
ou
Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente,
com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos;
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se
tratar de empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem
como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do
candidato;
4.2.3.
Em
relação
aos
profissionais
liberais/autônomos
é
imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da
função, para validação da referida experiência profissional.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de
realização, conteúdo programático e serem expedidos por instituição
pública ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento
correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver
inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de
serviço.
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os
documentos na forma estipulada no Edital para Análise
Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação
exigida para a função pretendida.
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido
por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no
total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação
concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo
permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de
formação.
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla
conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a
6,0 pontos. .
4.11 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de graduação:
Nível
Certificado
Quantidades
certificados
Pontos
Superior
Certificado de Conclusão do
Curso de Nível Superior
1(um) certificado
2,00 (dois)
pontos
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição -
mediante documento
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos.
Certificado
Tempo de serviço
Pontos
Declaração do Órgão
para cada um ano (12 meses
completos
e
ininterruptos)
de
serviço prestado na Rede
Pública
(municipal,
estadual,
federal)
2,0 (dois) pontos por ano
Carteira de Trabalho ou
Contrato
para cada um ano (12 meses
completos
e
ininterruptos)
de
serviço prestado na Rede
privada
1,0 (um) ponto por
ano
Máximo de pontos 30 pontos
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um)
ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos
para cada certificado de 240 horas ou mais;
Certificado
Carga horária
Pontos
Certificados de Cursos
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área
de
atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada
certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos
para cada certificado com carga horária de 240 horas ou
mais.
Mínimo 1,0 (um)
ponto.
Máximo de 18,0
(dezoito) pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em
soma total;
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo
ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação.
Certificado
Carga horária
Pontos
Certificados de
Pós-Graduação
Cursos realizados que contemplem
conhecimentos
-Especialização
10,00 pontos
-Especialização em Saúde da
Família
15,00 pontos
-Mestrado
20,00 pontos
-Doutorado
30,00 pontos
-Pós-Doutorado
40,00 pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em
soma total.
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência
sucessivamente o candidato que tiver:
a)Maior titulação;
b)Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
5.
DA
REALIZAÇÃO
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no 03
de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br.
5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será
divulgado no dia 07 de abril de 2025, por meio de publicação no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da
APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do
somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de
atuação, em ordem decrescente de pontos.
7. DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da
Análise Curricular, no dia 04 de abril de 2025 a partir das 08h00min,
até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o
qual
deverá
ser
feito,
exclusivamente,
através
do
e-mail
psssaude2025@barbalha.ce.gov.br , conforme formulário constante
no Anexo IV, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste
Edital.
7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não
se admitirá em hipótese alguma, a complementação de
documentação que não fora entregue no ato da inscrição.
7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será
publicado o resultado final com as alterações que se fizerem
necessárias no dia 07 de abril de 2025.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os
candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus
respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para
entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de
cada Secretaria.
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato
assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses,
permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02
(dois) anos na duração total.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.
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