DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
SAMU, junto à Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. 
Contrato Administrativo firmado em 07 de janeiro de 2022. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais 
precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o 
dia 31 de dezembro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Janaina Anésia Nogueira e Silva e Francisco Vinicius de 
Santana Cruz. 
Data de Assinatura do Aditivo: 31 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:AD3BBDA9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.01.06.5 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2022.01.06.5. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE e Cícero Valmir de Barros. 
Objeto: Locação de bem imóvel, situado no Sítio Correntinho, nº 99- 
Zona Rural- Barbalha – CE, destinado ao funcionamento do Ponto de 
Apoio para Equipe de Saúde da Família da Unidade Básica de Saúde 
do Sítio Cabeceiras, junto a Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 07 
de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 2025 o prazo 
de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia 
Nogueira do Nascimento e Silva e Cícero Valmir de Barros. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 31 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:0E0ADEA1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.01.07.5 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 
2022.01.07.5. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
de Saúde de Barbalha/CE e Gilson Grangeiro Garcia. Objeto: Locação 
de bem imóvel, situado na Vila São Francisco, S/N, Sítio Venha Ver, 
Parque Bulandeira – Barbalha – CE, destinado ao funcionamento do 
Posto de Saúde do Sítio Venha Ver, junto a Secretaria Municipal de 
Saúde de Barbalha – CE. Contrato Administrativo firmado em 10 de 
janeiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições 
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 2025 o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do 
Nascimento e Silva e Gilson Grangeiro Garcia. 
Data de Assinatura do Aditivo: 31 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:D69B9175 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 016, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
  
EMENTA: DISPÕES SOBRE A CONVOCAÇÃO 
DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA 
DE 
CAMPOS 
SALES/CE 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNIPAL DE 
CAMPOS SALES ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Executivo, à luz da Lei Orgânica 
Municipal, a regulamentação dos serviços internos da administração 
municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a implementação das 
políticas de saúde do município, garantida nas Leis federais nº 
8.080/90, 8.142/90, Lei Complementar nº 141/2012 e Lei Municipal 
nº Lei Municipal nº 443/2011 de 29 de setembro de 2011; 
CONSIDERANDO a deliberação da Resolução nº 001/2025 do 
Conselho Municipal de Saúde de Campos Sales/CE; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica CONVOCADA a 1ª Conferência Municipal de Saúde 
do Trabalhador e da Trabalhadora de Campos Sales, a se realizar 
no dia 28 de março de 2025, a partir das 8 horas, em local a ser 
definido pela Comissão Organizadora e terá como tema ―Saúde do 
Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano‖ 
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde de Campos Sales/CE 
será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pela 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 3º - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde 
do Trabalhador e da Trabalhadora de Campos Sales/CE será aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado por meio de 
Resolução do referido Conselho. 
Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 1ª 
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de 
Campos Sales/CE correrão à conta das dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - 
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de março do ano de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:F7E145F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250326.005/2025 
 
PORTARIA Nº 250326.005/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTO 
DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA 
PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei nº 225/2005, que instituiu o Estatuto 
do Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como de 
acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei 
Orgânica do Município, pela presente 
  
RESOLVE: 
  

                            

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