DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Recursos Humanos para perícia perante o Instituto Nacional de 
Seguridade Social – INSS. 
  
§1° Quando o Atestado Médico indicar afastamento do serviço por 
período superior a 15 (quinze) dias, o servidor será encaminhado pelo 
departamento de Recursos Humanos para o Instituto Nacional de 
Seguridade Social - INSS, com observância dos procedimentos 
definidos por aquele órgão de seguridade. 
  
§2° Indeferido o benefício de auxílio-doença ao servidor pelo INSS, 
os dias serão computados como falta justificada, mas sem 
remuneração, cabendo ao servidor retornar às suas atividades de 
imediato; devendo sofrer desconto dos valores que eventualmente 
tenha recebido, referente ao período não deferido pela autarquia 
federal. 
  
Art. 6°. Os atestados e declarações de comparecimento em consulta, 
sessão de terapias e/ou exame, para efeito de abono de afastamento do 
trabalho, serão válidos somente para o período declarado no próprio 
documento, devendo ser considerado pela chefia imediata o tempo de 
deslocamento do servidor. 
  
Parágrafo único. De modo excepcional, caso não seja possível a 
realização da consulta e/ou exames de diagnósticos fora do horário de 
expediente do servidor, será abonado o período correspondente a 
realização da consulta ou exame e ao deslocamento do local de 
trabalho ao consultório e vice- versa, desde que haja o cumprimento 
de pelo menos 1/2 (metade) da jornada de trabalho diária e a 
apresentação de atestado médico referendado pela chefia imediata. 
  
Art. 7° O tempo de afastamento indicado no atestado médico em 
virtude de problema de saúde do servidor; é apenas uma sugestão, 
sendo que o período de permanência em licença fica a critério da 
perícia oficial do Município, podendo, a quantidade de dias, ser em 
número igual, superior ou inferior ao indicado no atestado. 
  
Art. 8°. Não serão aceitos atestados médicos referentes a cirurgias 
plásticas estéticas, com exceção das cirurgias plásticas reparadoras. 
  
Art. 9°. Fica vedado, o exercício de atividade remunerada, durante os 
períodos de afastamentos previstos neste decreto. 
  
Art. 10. O não cumprimento dos requisitos e prazos previstos neste 
decreto ensejarão o apontamento de falta ao servidor, com o 
respectivo desconto em folha, das horas e dias não trabalhados e 
demais penalidades administrativas dela(s) decorrente(s). 
  
Art. 12. As normas e procedimentos constante deste Decreto deverão 
ser atendidos sem prejuízo aos demais requisitos constantes da Lei 
Municipal n.o 225/2001, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor 
Público do município de Campos Sales. 
  
Art. 13. As disposições constantes neste decreto aplicam-se aos 
servidores efetivos estáveis, em estágio probatório, servidores 
admitidos em caráter temporário e ocupantes de cargo em comissão, 
integrantes do quadro profissional do Município de Campos Sales. 
  
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:4DCDA441 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 250321.0001/2025 - SME 
 
PORTARIA Nº 250321.0001/2025 - SME 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE 
SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO 
EFETIVO, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍCAS PARA A 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a carga horária a ser preenchida pelos 
Profissionais do Magistério na rede municipal de ensino, nos termos 
do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos 
administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei 
Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica disciplinada através da presente portaria, a lotação da 
servidora FRANCISCA IZABEL TOMAZ, ocupante do cargo 
efetivo de professora. 
Art. 2º. A servidora deverá exercer as atribuições de seu cargo efetivo 
na E.E.F João XXIII no período da manhã; e na E.E.I.F Ananias 
Custódio Arrais no período vespertino. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Campos Sales - CE, 21 de março de 2025. 
  
HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO 
Secretário Municipal de Políticas para a Educação de Campos Sales 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:672CA867 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DE CONTRATO - 26.03.2025/02 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 26.03.2025/02 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
DE2025.03.17.03 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
  
CONTRATADA(O).....: JB DISTRIBUIDORA LTDA 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE 
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 54.081,35 (cinquenta e quatro mil, 
oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 
0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de 
Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 15.855,08, Exercício 2025 
Atividade 0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e 
Alta Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material 
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 9.139,84, 
Exercício 2025 Atividade 0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção 
Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 23.728,27, Exercício 2025 
Atividade 0707.103050191.2.033 Gestão Atividades de Vigilância em 
Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 2.322,89, Exercício 2025 
Atividade 
0707.103030181.2.032 
Gestão 
das 
Atividades 
Farmaceuticas. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 3.035,27 
  

                            

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