Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Recursos Humanos para perícia perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. §1° Quando o Atestado Médico indicar afastamento do serviço por período superior a 15 (quinze) dias, o servidor será encaminhado pelo departamento de Recursos Humanos para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com observância dos procedimentos definidos por aquele órgão de seguridade. §2° Indeferido o benefício de auxílio-doença ao servidor pelo INSS, os dias serão computados como falta justificada, mas sem remuneração, cabendo ao servidor retornar às suas atividades de imediato; devendo sofrer desconto dos valores que eventualmente tenha recebido, referente ao período não deferido pela autarquia federal. Art. 6°. Os atestados e declarações de comparecimento em consulta, sessão de terapias e/ou exame, para efeito de abono de afastamento do trabalho, serão válidos somente para o período declarado no próprio documento, devendo ser considerado pela chefia imediata o tempo de deslocamento do servidor. Parágrafo único. De modo excepcional, caso não seja possível a realização da consulta e/ou exames de diagnósticos fora do horário de expediente do servidor, será abonado o período correspondente a realização da consulta ou exame e ao deslocamento do local de trabalho ao consultório e vice- versa, desde que haja o cumprimento de pelo menos 1/2 (metade) da jornada de trabalho diária e a apresentação de atestado médico referendado pela chefia imediata. Art. 7° O tempo de afastamento indicado no atestado médico em virtude de problema de saúde do servidor; é apenas uma sugestão, sendo que o período de permanência em licença fica a critério da perícia oficial do Município, podendo, a quantidade de dias, ser em número igual, superior ou inferior ao indicado no atestado. Art. 8°. Não serão aceitos atestados médicos referentes a cirurgias plásticas estéticas, com exceção das cirurgias plásticas reparadoras. Art. 9°. Fica vedado, o exercício de atividade remunerada, durante os períodos de afastamentos previstos neste decreto. Art. 10. O não cumprimento dos requisitos e prazos previstos neste decreto ensejarão o apontamento de falta ao servidor, com o respectivo desconto em folha, das horas e dias não trabalhados e demais penalidades administrativas dela(s) decorrente(s). Art. 12. As normas e procedimentos constante deste Decreto deverão ser atendidos sem prejuízo aos demais requisitos constantes da Lei Municipal n.o 225/2001, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do município de Campos Sales. Art. 13. As disposições constantes neste decreto aplicam-se aos servidores efetivos estáveis, em estágio probatório, servidores admitidos em caráter temporário e ocupantes de cargo em comissão, integrantes do quadro profissional do Município de Campos Sales. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:4DCDA441 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 250321.0001/2025 - SME PORTARIA Nº 250321.0001/2025 - SME EMENTA: DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍCAS PARA A EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a carga horária a ser preenchida pelos Profissionais do Magistério na rede municipal de ensino, nos termos do Art. 114 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica disciplinada através da presente portaria, a lotação da servidora FRANCISCA IZABEL TOMAZ, ocupante do cargo efetivo de professora. Art. 2º. A servidora deverá exercer as atribuições de seu cargo efetivo na E.E.F João XXIII no período da manhã; e na E.E.I.F Ananias Custódio Arrais no período vespertino. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Campos Sales - CE, 21 de março de 2025. HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO Secretário Municipal de Políticas para a Educação de Campos Sales Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:672CA867 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO - 26.03.2025/02 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 26.03.2025/02 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DE2025.03.17.03 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA(O).....: JB DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIÚS. VALOR TOTAL................: R$ 54.081,35 (cinquenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 15.855,08, Exercício 2025 Atividade 0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e Alta Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 9.139,84, Exercício 2025 Atividade 0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 23.728,27, Exercício 2025 Atividade 0707.103050191.2.033 Gestão Atividades de Vigilância em Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 2.322,89, Exercício 2025 Atividade 0707.103030181.2.032 Gestão das Atividades Farmaceuticas. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 3.035,27Fechar