DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
 Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos.  
Art. 3° - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser 
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do 
Município de Iguatu. 
  
Art. 4° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 26 de 
março de 2025, revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 
MARÇO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:F0724B8C 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1243/2025 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da 
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor FRANCISCO DIEGO FREITAS 
SALDANHA inscrito no CPF Nº: 045.188.213-00 e RG N°: 
2002029232918 para ocupar o cargo de provimento em comissão de 
DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – código 
CNA-3.1, com lotação na Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania – SAS. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 19 de março 
de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 
DE MARÇO DE 2025.  
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:FFC38F88 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL – 
SPM 
PORTARIA Nº 13 DE 26 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PERÍODO 
DE 
MATRÍCULA 
PARA 
O 
CURSODE 
FORMAÇÃO 
E 
QUALIFICAÇÃO 
PARA 
COMPOR O GRUPAMENTO PATRULHA MARIA 
DA PENHA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 
IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais abre inscrição do I curso de 
formação e qualificação para o Grupamento Especializado Maria da 
Penha da Guarda Civil Municipal de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO os princípios mínimos de atuação das guardas 
municipaisdispostos no art. 3º da lei 13022/2014: 
  
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da 
cidadania e das liberdades públicas; 
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das 
perdas; 
III - patrulhamento preventivo; 
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 
V - uso progressivo da força. 
  
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE 
2013 que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de 
violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de 
atendimento do Sistema Único de Saúde. 
CONSIDERANDO a lei Federal nº 13.505/2017 que acrescenta 
dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da 
Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de 
Violência Doméstica e Familiar de ter atendimento policial e pericial 
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por 
servidores do sexo feminino. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Torna público aos servidores da Guarda Civil Municipal de 
Iguatu – GCMI sobre o período de matrícula, nas datas de 27 a 28 de 
março de 2025, para o Primeiro curso de formação do Grupamento 
Especializado Maria da Penha com 20 vagas para o sexo masculino 
sendo 12 imediatas e 8 cadastros de reserva e 10 vagas para o sexo 
feminino sendo 4 imediatas e 6 cadastros de reserva. 
§ 1º O curso será eliminatório em todas as fases do curso de formação. 
§ 2º O cronograma completo pertinente à inscrição e matrícula e 
demais fases do curso de formação consta no Anexo 01, desta 
portaria. 
  
CAPÍTULO I - MATRÍCULA 
  
ART. 2º Para inscrever-se no curso de formação é necessário: 
  
I. ter em ficha profissional fornecido pela corregedoria e ou 
administrativo da GCMI excelente comportamento. 
II. Não responder a processo criminal por violência doméstica, nem 
está respondendo a processo administrativo, civil e penal através de 
apresentação de certidões no ato da inscrição e ter conduta ilibada. 
III. Possuir carteira Nacional de Habilitação categoria B. 
  
Parágrafo único: A inscrição será realizada na sede da Secretaria de 
Segurança Pública Municipal de Iguatu. O candidato deverá 
comparecer portando documentos de identificação e a ficha de 
inscrição devidamente preenchida. 
  
CAPÍTULO II – FASES 
  
ART. 3º O curso será composto por cinco fases: 
  
I – No ato de inscrição possuir os critérios descritos no art. 2º desta 
portaria a não comprovação implicara reprovação e não inscrição ao 
curso. 
II – Curso de instrução e formação, com disciplinas inerentes ao dia a 
dia do patrulheiro onde obrigatoriamente o candidato deverá possui 
95% de presença, sendo reprovado por falta se não obtiver a 
porcentagem mínima de frequência. 
III – Prova escrita com análise objetiva aplicada ao final do curso e 
composta por 20 questões referente aos temas abordados, 
considerando aprovados quem obtiver nota igual ou superior a 7. 
IV- Os alunos aprovados serão submetidos a uma avaliação 
psicológica, composta de uma entrevista semiestruturada e aplicação 
de testes psicológicos aplicada por uma equipe de psicólogos. Seu 
objetivo é analise e identificação de traços e características 
estabelecidas que defina um perfil de Patrulheiro. Após a avaliação, os 
profissionais emitirão um parecer que identificará o candidato Apto 
ou Inapto para desempenhar as funções exigidas. 

                            

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