DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Art. 16. O acervo da Banda de Música Mestre Vino pertence à 
Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. 
§1º. Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para 
cumprimento das finalidades da Banda. 
§2º. Ficam expressamente proibidos empréstimos a terceiros de 
partituras e instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do 
município. 
Art. 17. Toda requisição de material ou serviço destinado à Banda de 
Música Mestre Vino, formulada pelo Maestro, deverá ser expedida ao 
dirigente da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 18. Os pedidos de tocatas devem ser formulados com 
antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo em casos excepcionais, 
sendo apresentados através de ofícios dirigidos ao (à) Secretário (a) da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 19. A Banda de Música Mestre Vino, em suas atividades 
institucionais, só poderá ausentar-se da sede do município mediante 
autorização do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 20. O plano anual de trabalho, elaborado pelo Maestro, será 
avaliado pelo (a) Secretário (a) da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 
para ser executado no ano seguinte. 
Parágrafo único. Deixando de ser apresentadas as diretrizes gerais 
pela direção da Banda, será adotado o plano de trabalho do ano 
anterior. 
Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos 
pelo (a) Secretário (a) da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e 
referendado pelo(a) Chefe do Poder Executivo. 
Art. 22. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de 
sua aprovação pelo (a) Prefeito (a) Municipal, através de decreto, e 
ficam revogadas as disposições em contrário.  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:822F51C4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 637, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de março de 
2025, pela Servidora Livia Maria Mota Teixeira, exercente no cargo 
de Assessora de Apoio e Articulação I, pertencente a Secretaria da 
Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, irá participar 
da I Reunião Descentralizada e Ampliada do CEAS – CE com os 
conselhos municipais das comissões temáticas do CEAS – CE. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE, 
Art. 1º - Conceder a Servidora Livia Maria Mota Teixeira, uma diária 
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais) 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DFA90FF6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 638, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de março de 
2025, pela Servidora Renata de Sousa Menezes, exercente no cargo de 
Farmacêutica, pertencente a Secretaria da Saúde, para a cidade de 
Sobral, irá fazer o recolhimento dos medicamentos do componente 
estratégico e especializado do município. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE, 
Art. 1º - Conceder a Servidora Renata de Sousa Menezes, uma diária 
reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:287A6063 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 639, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do Município de Irauçuba. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Exonerar a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA 
SOARES, do cargo de provimento de COORDENADORA DE 
GESTÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL-CRAS, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:896C3B7C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 640, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
 
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS 
RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
– 
CMAS 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
VINCULADO À SECRETARIA DA INCLUSÃO E 
PROMOÇÃO SOCIAL, PARA O BIÊNIO 2025-
2027. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.221, de 20 de junho de 
2017, assim como suas posteriores alterações, que dispõem sobre a 
criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no 
âmbito do Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social 
é um órgão de deliberação colegiada, responsável por coordenar a 
política municipal de assistência social, sendo seus membros 
nomeados pelo(a) Chefe do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que a participação democrática da sociedade 
civil e do poder público no CMAS fortalece o controle social sobre os 
recursos e serviços socioassistenciais, assegurando que as políticas 
implementadas atendam de forma justa e eficiente às necessidades da 
comunidade; e 
CONSIDERANDO a importância do Conselho na definição de 
diretrizes para a gestão da assistência social no município, 
promovendo a articulação entre os diversos setores e contribuindo 
para o aprimoramento das políticas públicas de proteção social e 
inclusão cidadã, 
RESOLVE: 

                            

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