DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 16. O acervo da Banda de Música Mestre Vino pertence à
Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE.
§1º. Os bens patrimoniais serão utilizados exclusivamente para
cumprimento das finalidades da Banda.
§2º. Ficam expressamente proibidos empréstimos a terceiros de
partituras e instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do
município.
Art. 17. Toda requisição de material ou serviço destinado à Banda de
Música Mestre Vino, formulada pelo Maestro, deverá ser expedida ao
dirigente da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 18. Os pedidos de tocatas devem ser formulados com
antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo em casos excepcionais,
sendo apresentados através de ofícios dirigidos ao (à) Secretário (a) da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 19. A Banda de Música Mestre Vino, em suas atividades
institucionais, só poderá ausentar-se da sede do município mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 20. O plano anual de trabalho, elaborado pelo Maestro, será
avaliado pelo (a) Secretário (a) da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
para ser executado no ano seguinte.
Parágrafo único. Deixando de ser apresentadas as diretrizes gerais
pela direção da Banda, será adotado o plano de trabalho do ano
anterior.
Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos
pelo (a) Secretário (a) da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e
referendado pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
Art. 22. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de
sua aprovação pelo (a) Prefeito (a) Municipal, através de decreto, e
ficam revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:822F51C4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 637, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de março de
2025, pela Servidora Livia Maria Mota Teixeira, exercente no cargo
de Assessora de Apoio e Articulação I, pertencente a Secretaria da
Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, irá participar
da I Reunião Descentralizada e Ampliada do CEAS – CE com os
conselhos municipais das comissões temáticas do CEAS – CE.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Livia Maria Mota Teixeira, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DFA90FF6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 638, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 24 de março de
2025, pela Servidora Renata de Sousa Menezes, exercente no cargo de
Farmacêutica, pertencente a Secretaria da Saúde, para a cidade de
Sobral, irá fazer o recolhimento dos medicamentos do componente
estratégico e especializado do município.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Renata de Sousa Menezes, uma diária
reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:287A6063
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 639, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA
SOARES, do cargo de provimento de COORDENADORA DE
GESTÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-CRAS,
integrante
da
estrutura
organizacional
da
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:896C3B7C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 640, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS
RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
–
CMAS
DE
IRAUÇUBA/CE,
VINCULADO À SECRETARIA DA INCLUSÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL, PARA O BIÊNIO 2025-
2027.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.221, de 20 de junho de
2017, assim como suas posteriores alterações, que dispõem sobre a
criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no
âmbito do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social
é um órgão de deliberação colegiada, responsável por coordenar a
política municipal de assistência social, sendo seus membros
nomeados pelo(a) Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a participação democrática da sociedade
civil e do poder público no CMAS fortalece o controle social sobre os
recursos e serviços socioassistenciais, assegurando que as políticas
implementadas atendam de forma justa e eficiente às necessidades da
comunidade; e
CONSIDERANDO a importância do Conselho na definição de
diretrizes para a gestão da assistência social no município,
promovendo a articulação entre os diversos setores e contribuindo
para o aprimoramento das políticas públicas de proteção social e
inclusão cidadã,
RESOLVE:
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